Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Reabertura do processo Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social | 2024/2026
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Para informações adicionais ou dúvidas, envie um e-mail para: [email protected] ou ligue (27) 3636 6885.
Publicação da Resolução nº500/2001 e nº501/2001 do Diário Oficial que convoca, respectivamente:
- a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social com o tema: “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, nos dias 20 e 21 de outubro de 2021;
- dispõe a criação da Cria Comissão Organizadora da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.
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Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social - 2022/2024
Resolução Nº 553 CEAS/ES 2022/2024: Download
Acesse os anexos do Processo Eleitoral CEAS/ES 2022/2024: Download
Acesso o calendário RETIFICADO do processo eleitoral: Download
Resolução CEAS/ES N° 556, de 11 de outubro de 2022: Downloa
Acesse o calendário do processo eleitoral: Download
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Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social - 2020/2022
Acesse aqui a resolução da Eleição 2020/2022 e saiba qual a documentação necessária para participar do processo:
Resolução 474 CEAS-ES: Download
Prorrogação das inscrições: Download
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LEI Nº 9.966, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
O CEAS/ES é constituído de 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Compete ao CEAS/ES:
I - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - Apreciar, aprovar e acompanhar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com as diretrizes estabilidades pelas Conferências de Assistência Social;
III - Apreciar e aprovar o Plano Estadual de Assistência Social, bem como o Plano Estadual de Capacitação do SUAS, elaborado por equipe técnica do órgão gestor de assistência social;
IV - Apreciar e acompanhar o cumprimento das metas do Pacto de Aprimoramento de Gestão do SUAS/ES;
V - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
VI - Zelar pela efetivação do SUAS no Estado;
VII - Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema único de Assistência Social (IGDSUAS);
VIII - Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do IGD – PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do CEAS/ES;
IX - Convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por decisão de maioria absoluta de seus membros a Conferência Estadual de Assistência Social;
X - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações de Assistência Social, alocados no FEAS;
XI - Aprovar critérios de partilha e de transferência de recursos para os fundos municipais de assistência social, considerando os planos municipais de assistência social, bem como indicadores que permitam uma distribuição mais equitativa entre as regiões;
XII - Apreciar e aprovar o plano de aplicação de FEAS e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
XIII - Determinar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida quanto à correta utilização de recursos de assistência social por parte das entidades de assistência social, ouvidos os gestores e conselhos municipais de assistência social em primeira instancia;
XIV - Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seus âmbito de competência;
XV - Regulamentar, suplementarmente, as normas estabelecidas pelo CNAS, de acordo com os artigos 20 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07.12.1993, naquilo que for sua competência.
XVI - Acompanhar e avaliar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CEAS/ES, especialmente as condições de acesso da população a esses serviços, e indicar as medidas pertinentes às correção, caso necessário;
XVII - Deliberar sobre os Planos de Providência e Planos de Apoio à Gestão Descentralizada;
XVIII - Planejar e divulgar as ações do CEAS/ES de forma a garantir o cumprimento de suas atribuições e dos objetivos do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades;
XIX - Articular-se com o CNAS, com os conselhos municipais de assistência social, com organizações governamentais, nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com visitas à superação de problemas sociais do Estado;
XX - Apreciar e aprovar Relatório Anual de Gestão da Política Estadual de Assistência Social;
XXI - Assessorar os conselhos municipais de assistência social na aplicação de normas e resoluções fixadas pelo CNAS e pelo CEAS/ES;
XXII - Estabelecer interlocução com os demais conselhos das políticas públicas setoriais;
XXIII - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, conforme parâmetros nacionais normativos que regem essa matéria.
Processo Eleitoral:
Resolução Nº 392 e Anexo DIO - Prorroga o prazo para apresentação de pedido de habilitação e altera o cronograma do processo eleitoral do CEAS/ES - Download
Resolução 391 - Aprova “ad-referendum” matéria sobre a organização e convocação do processo eleitoral da representação da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES, Gestão 2018/2020 - Download
Anexo 01 - Download
Anexo 02 - Download
Anexo 03 - Download
Anexo 04 - Download
Anexo 05 - Download
Cronograma - Download
RESOLUÇÃO CEAS/ES N° 449ª, de 15 de outubro de 2019
Legislação: clique aqui para acessar
Regimento Interno
Calendário do CEAS de 2019
DELIBERAÇÕES APROVADAS NA XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Download
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publica as deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social - Download
Contato
Secretária Executiva: Debora Portes Dias
Contatos: (27) 3636-6885
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Dr. João Carlos Souza, nº 107, 17º Andar, Ed. Green Tower - Barro Vermelho- Vitória / ES