25/08/2016 18h20 - Atualizado em 25/08/2016 18h54

STF proíbe que adversários vetem pequenos partidos em debates na TV

Pela lei atual, só partidos com mais de 9 deputados têm presença garantida.
Caberá à emissora de TV definir quais candidatos participarão dos debates.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (25) que as emissoras de televisão convidem candidatos de partidos com menos de dez representantes na Câmara dos Deputados, sem que os outros adversários possam vetar a participação desses candidatos.

No julgamento de cinco ações que questionavam a consitucionalidade da minirreforma eleitoral em relação a mudanças nas regras sobre debates e propagandas eleitorais, os ministros decidiram interpretar um artigo da lei, de modo a beneficiar candidatos de partidos pequenos, mas que estejam bem posicionados na disputa eleitoral, como é o caso de Luiza Erundina (PSOL) em São Paulo e de Marcelo Freixo (PSOL) no Rio de Janeiro.

 

A minirreforma (lei 13.165/2015) estabeleceu que somente partidos com mais de nove deputados federais têm garantia de participação em debates. No caso dos demais, pela lei, deveria haver um consenso entre 2/3 dos candidatos registrados ao pleito.

Para seis ministros do STF, no entanto, é preciso considerar que a possibilidade de dois terços vetarem poderia causar prejuízos para candidatos bem colocados em pesquisas registradas na Justiça Eleitoral e, portanto, que estão mais legitimados por parte do eleitor.

Três ministros votaram para deixar a lei como estava, sem interpretações, e dois ministros derrubavam artigos da lei, como pretendiam os autores das ações.

Foram analisadas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e mais oito partidos: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Verde (PV), Solidariedade (SD), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido Trabalhista Cristão (PTC).

O julgamento começou na quarta-feira (24), quando três ministros votaram para manter a lei na íntegra – Dias Toffoli e Rosa Weber, relatores das ações, e Ricardo Lewandowski, e o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu alteração no artigo especificamente sobre debates.

Nesta quinta (25), Toffoli mudou o entendimento e acompanhou Barroso. Outros ministros aderiram à corrente: Luiz Fux, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Rosa Weber, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski queriam a manutenção da lei.

Marco Aurélio Mello e Celso de Mello atendiam integralmente aos pedidos das ações, considerando que a minirreforma prejudica as pequenas legendas.

Nove ministros validaram outros itens da lei e garantiram que quem tem mais de 10 representantes na Câmara tem o direito de participar dos debates. Também confirmaram o trecho que estabelece que 90% do horário eleitoral devem ser divididos proporcionalmente considerando a representação na Câmara dos Deputados, enquanto que os 10% restantes são distribuídos igualmente entre todos os partidos.

Votos
O ministro Luiz Fux frisou, em seu voto, que "favorece a democracia" a participação dos candidatos bem colocados nas pesquisas.

Cármen Lúcia frisou que deve ser considerado o interesse do eleitor. "O cidadão quer ver debate com quem acha legítimo. É um dado que não pode ser desprezado.

O eleitor quer ouvir pessoa que tem algo a dizer. Deve ser feito na interpretação da Constituição, maior do que a legislação eleitoral. Tenho medo das interpretações de dentro de gabinetes sem olhar o direito do cidadão", disse a ministra.

O ministro Gilmar Mendes frisou que a situação em São Paulo e no Rio de Janeiro causou "desconforto" e destacou que deixar a lei como está poderia ser prejudicial porque em São Paulo, o acordo entre emissora e partidos "não logrou êxito" e acabou excluindo Erundina.

O ministro Teori Zavascki criticou diversas vezes a decisão de dar maior poder às emissoras, contrariando a lei, que prevê o consenso de dois terços dos candidatos. Para ele, o Supremo estaria legislando ao dar poder às emissoras.

"Se trata de critério novo, fora do que está na lei. [...] O mais perigoso seria nos arvorarmos de papel de legislador positivo numa hora desta. A meu ver, essas propostas disfarçam, sem muito sucesso, o papel de legislador positivo. Incluirmos qualquer que seja critério se trata mais de uma situação de inovação", afirmou.

"É um critério que dá poder enorme às emissoras. Vamos, então, fazer uma regra especial para Rio e São paulo. É evidente a preocupação com Rio e São Paulo, mas não podemos esquecer que a regra é nacional. [...] Deixar a emissora escolher, seria esse o critério democrático", completou Teori Zavscki.

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