O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu nesta terça-feira (17) que, caso a Corte aceite os chamados embargos infringentes, deverá desde já definir novo relator para o recurso que pode levar a absolvições em alguns crimes e fixar prazos para que o plenário analise novamente o processo do mensalão. Ele disse que isso evitará que o caso termine em "pizza".
"Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza e nem é um tribunal bolivariano", disse Gilmar Mendes antes da sessão de turmas do Supremo desta terça. O ministro disse ter expectativa de que os infringentes não revertam condenações.
em maio (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Nesta quarta-feira, o plenário do STF vai decidir, com o voto do ministro Celso de Mello, último a se pronunciar sobre o tema, se aceita ou não os embargos infringentes. Dos dez ministros que já votaram, cinco foram contra os infringentes: Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Cinco foram a favor: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
No ano passado, Celso de Mello já se posicionou a favor dos infringentes, e a expectativa no STF é de que o ministro mantenha seu voto. Para Gilmar Mendes, caso se aceite o recurso que pode beneficiar 12 dos 25 condenados no mensalão, o Supremo precisa agir com "responsabilidade" pode distribuir o caso para um novo ministro - nos infringentes, o relator não poderá mais ser o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, que coordenou o caso desde 2006, quando a denúncia do Ministério Público Federal chegou à Corte.
"Eu tenho a impressão de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Quer dizer, que o tema não fique solto. Que, de fato, haja um procedimento. Distribuir processo, amanhã já pode distribuir o processo. Aquele que tiver encaminhado, que assuma o compromisso de trazer dentro de um prazo razoável", disse Gilmar Mendes, que não quis apontar qual seria o prazo razoável para reanálise do tema.
Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Caso o Supremo aceite o recurso, os réus poderão questionar penas dos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro após a publicação do resultado do julgamento dos embargos de declaração, julgados no último mês e nos quais as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas.
Mendes afirmou ainda que há "muita lenda urbana" sobre o processo do mensalão como, por exemplo, nas afirmações de que as penas fixadas para o crime de formação de quadrilha foram elevados para evitar prescrições (quando o crime não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito). A declaração foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski na semana passada.
Réus que teriam direito
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito a apresentar os embargos infringentes caso Celso de Mello vote a favor da admissibilidade desse tipo de recurso.
São os casos de João Paulo Cunhax, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha.
Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu, e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos, reivindicando que sua pena seja recalculada.