Liberação de Veículos Removidos pela Prefeitura por Infração de Trânsito
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoLiberação de veículo removido pela Prefeitura por infração de trânsito, que esteja no pátio municipal.
4798-6366 e 4798-5189
Proprietário ou pessoa com procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório dando poderes para retirada do veículo.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00 exclusivamente através do e-mail [email protected]
- Requerimento de Liberação devidamente preenchido e assinado (Modelo no final da página);
- Documentação de identificação do proprietário com foto (RG ou CNH válidos e legíveis);
- CRLV do veículo em nome do proprietário;
- Comprovantede endereço recente;
- Comprovante de Recolha (CRR);
- Comprovante de pagamentos de débitos (multas, impostos e encargos pendentes)
Caso não for o proprietário, apresentar procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, emitida a no máximo 3 meses e documento com foto do solicitante. Caso o veículo estiver em nome de empresa, apresentar contrato social. A solicitação de liberação é feita exclusivamente por e-mail.
Aproximadamente 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação de liberação válida.
Requisitos:O veículo deve ter sido removido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes por infração de trânsito. Não pode existir restrição para liberação do veículo, como bloqueio judicial ou administrativo inserido no cadastro veicular. Regularização da situação do veículo (documentação e taxas em dia).
Sob consulta
Exclusivamente por e-mail: [email protected]
Observações:Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
As Imagens enviadas devem ser digitalizadas dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.
Caso o veículo se encontre em processo de transferência de propriedade, além dos documentos informados, deverá ser encaminhado o documento de propriedade do veículo devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa de transferência do veículo.