Missão
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) contribui para o cumprimento da política de atendimento dos direitos da infância e da juventude, o acompanhamento das estruturas governamentais e não-governamentais que atuam na área, além da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Lei nº 4.602/1997 - Confere nova redação à Lei n° 3.718 de 28 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Lei nº 4.625/1997 - Confere nova redação a alínea "b" do § 4º, artigo 6º da lei n° 3.718, de 28 de maio de 1991, alterada pela lei n° 4.602, de21 de março de 1997.
- Lei nº 4.997/1999 - Altera dispositivo da lei n° 3.718.1991, em sua redação dada pela Lei n° 4.602.1997, alterada pela Lei n° 4.625.1997.
- Lei nº 5.770/2005 - Altera dispositivos da lei n° 4.602.1997, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Decreto nº 1.432/1995 - Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal n° 4.350/1995.
- Decreto nº 1.419/1999 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
- Decreto nº 2.639/2001 - Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Decreto nº 21.143/2022 - Dispõe sobre nomeação, na condição de membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - Gestão 2020/2022.
Reuniões
As Reuniões Ordinárias são realizadas na última quinta-feira de cada mês, às 13:30, na Casa dos Conselhos: Rua Francisco Franco,133 - Centro, Mogi das Cruzes
Mesa Diretora:
Presidente: Antonio Ferreira da Silva Junior
1º Secretário: Dara Almeida de Souza
2º Secretário: Andrea Carvalho Almeida Andrade
1º Tesoureiro: Denise Fernanda Evangelista
2º Tesoureiro: Nábila Borine Calçada Cantareira
Atendimento
- Rua Francisco Franco, 206 - Centro
- Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
- [email protected]
- (11) 4798-5634