Missão

O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, e baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho também cria oportunidades de participação da sociedade em geral.

O Conselho Tutelar atende crianças e jovens de zero a 18 anos incompletos em situação de risco social com direitos ameaçados ou violados. Pode ser procurado em situações de violação de direitos à vida, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade e respeito na convivência familiar ou comunitária. 

Atribuições:

  • Atender famílias e aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsáveis;
  • Aplicar medidas protetivas para situações de risco;
  • Encaminhar ao Ministério Público informações sobre infrações administrativas ou penais contra direitos;
  • Providenciar medida estabelecida pela autoridade judiciária para adolescente autor de ato 
  • infracional;
  • Assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentária planos e programas específicos para crianças e adolescentes;
  • Fiscalizar entidades de atendimento à crianças e adolescentes;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social e outros conforme demandas e necessidades.


Atendimento
  • Acesse os endereços e telefones de cada unidade do Conselho Tutelar no menu desta página.

Como Chegar