Cartão de Transporte Coletivo PNE

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Descrição:

Emissão do Cartão de Transporte Coletivo PNE (Portador de Necessidades Especiais) para uso no transporte coletivo de passageiros, sem pagamento de tarifa (gratuidade), de acordo com a Leis Municipais nº 5037/2000 e 5856/2005, bem como suas alterações.

Telefone:

(11) 2377-8536

E-mail:

[email protected]

Agendar atendimento:

http://agendamentopac.pmmc.com.br

Quem pode solicitar:

O agendamento poderá ser feito por terceiros, não necessitando a presença do interessado no benefício.

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Original do RG;
  • Original do Comprovante de endereço no município de Mogi das Cruzes em nome da pessoa interessada (conta de água, luz ou telefone fixo). Poderá trazer a conta de consumo em nome de outra pessoa, caso não a tenha em seu nome, acompanhada de qualquer correspondência do mesmo endereço, em seu nome ou Declaração informando o local onde mora, com assinatura do declarante e duas testemunhas, com firma reconhecida de todas as assinaturas;
  • Original do Laudo médico com o qual faz tratamento, dentro da validade de seis meses.
  • Esses documentos deverão ser apresentados no PAC para agendamento da perícia médica. No dia deverá levar todos os documentos.

Prazo:

10 (dez) dias.

Requisitos:

Ser portador de algum tipo de deficiência, Leis Municipais nº 5037/2000 e 5856/2005, bem como suas alterações(que será avaliada em perícia médica).

Meios de contato:

Telefone.

Forma de acompanhamento:

Telefone ou presencial no PAC.

Fluxo:

  1. PAC - Pronto Atendimento ao Cidadão (Agendamento da perícia médica);
  2. Perícia Médica (Consulta com a perita e emissão do laudo conclusivo, indicando se o portador de deficiência está apto ou não à gratuidade no transporte coletivo de passageiros e se tem direito ao acompanhante);
  3. PAC - Pronto Atendimento ao Cidadão (Após o recebimento dos laudos conclusivos e comparecimento do interessado e acompanhante, será emitido o Cartão de Portadores de Necessidades Especiais - CPNE);
  4. Para a retirada do cartão o interessado assinará um Termo de Responsabilidade e Protocolo de Entrega, onde constam todas as diretrizes para o uso correto do cartão e as penalidades, as quais o titular estará sujeito, caso faça uso indevido do cartão, na forma da lei.

Observações:

O prazo poderá se estender, dependendo da demanda de interessados, tendo em vista a realização da perícia médica, que deve ser agendada. O cartão deverá ser revalidado anualmente, na data de aniversário do portador e a perícia médica deverá ser feita a cada dois anos. Para a emissão do cartão do portador com direito ao acompanhante, faz-se necessária a presença do acompanhante, com cópia da Cédula de Identidade.