Microempreendedor Individual (MEI) - Cancelamento, Desenquadramento e Enquadramento

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Descrição:

O processo de formalização do MEI é simplificado e não necessita apresentar documentação nos órgãos de registro, como Receita Federal e Junta Comercial. Porém, em algumas situações, será necessário fazer um processo chamado Capa Marrom para regularização na Junta Comercial. Os casos são:

  • Cancelamento – quando o microempreendedor deseja encerrar a empresa;
  • Enquadramento – quando o empresário individual opta por ser MEI, se enquadrando nas regras deste;
  • Desenquadramento – quando o faturamento anual é ultrapassado, decide mudar seu tipo jurídico ou deixa de cumprir alguma das regras para ser MEI o empresário pode solicitar o desenquadramento pelo portal do empreendedor ou ser desenquadrado de ofício pela Receita Federal;
  • Nire não Cadastrado - em alguns casos, o cadastramento do MEI na Junta Comercial não é realizado automaticamente, sendo necessária a realização do cadastro via processo e apresentação de documentos.
Quem pode solicitar:

Empresário.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta das 08:00 às 16:00.

Documentos necessários:

Quando o Nire não estiver cadastrado na JUCESP, apresentar também:

  • Cópia autenticada de RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;
  • Comprovante de residência (ou declaração);
  • Cópia do Cadesp (quando tiver);

 

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
  • Secretaria de Finanças
Prazo:

24 horas.

Taxas:

Isento

Fluxo:

  1. Realizar o enquadramento, desenquadramento ou cancelamento no portal do empreendedor.
  2. Processo Capa marrom: Acessar http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/formularios.php Processos Específicos - Formulário Padrão (Capa Marrom): preencher e imprimir as duas primeiras páginas.
  3. Carta direcionada ao Presidente da Junta: no mesmo link anterior, acessar Microempreendedor Individual (MEI) e selecionar de acordo com o arquivamento desejado (Cadastro, Desenquadramento/ Enquadramento ou Baixa). Preencher e imprimir em 3 vias. No próprio formulário constam os demais documentos necessários.
  4. Protocolo Jucesp: apresentar os documentos no Protocolo da Jucesp na Sala do Empreendedor. O prazo para análise é de 24 horas. Caso seja dada exigência, refazer o processo e dar entrada novamente.
  5. Caso seja necessário fazer alteração no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), clique aqui.

Observações: