Licenciamento (Ambulante de Alimentação)
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasRealização de cadastro para liberação de licença de funcionamento de serviço de ambulante de alimentação - CNAE 5612-1/00.
4794-0200 e 4798-6765
Qualquer pessoa munida dos documentos exigidos.
Deverá ser realizada antes dos inícios das atividades.
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta das 09:00 às 16:00
Pessoa Jurídica com Classificação Alto Risco SIL:
- Formulário Anexo XI;
- Cópia simples do CNPJ
- Cópia simples do Requerimento de Empresário ou Contrato Social
- Cópia simples do CPF do Responsável Legal
- Cópia simples da Declaração de ME, EPP ou comprovantes de enquadramento no Simples Nacional, quando for o caso
- Solicitação do SIL com parecer favorável
- Taxa
Pessoa Jurídica com Classificação Risco Baixo SIL:
- Não é necessário comparecimento à DVISA, pois a licença será emitida automaticamente pelo SIL
Pessoa Física para Serviço Ambulante de Alimentação:
- Formulário Anexo XI;
- Cópia simples do RG e do CPF ou da CNH (carteira de habilitação)
- Cópia simples da declaração do imposto de renda
- Cópia simples da Licença de Ambulante emitida pela PMMC
- Taxa
Pessoa Jurídica (MEI) para Serviço Ambulante de Alimentação:
- Formulário Anexo XI;
- Cópia simples do CNPJ
- Cópia simples do RG e do CPF ou da CNH (carteira de habilitação)
- Cópia simples do Certificado de Microempreendedor Individual
- Cópia simples da Licença de Ambulante emitida pela PMMC
- Isento de Taxa
- Solicitação do SIL com parecer favorável
60 dias.
Requisitos:Estabelecimentos do Município de Mogi das Cruzes.
Lei Complementar nº 19, de 1º de julho de 2003 e Decreto Municipal nº 16.284, de 20 de novembro de 2016.
Correios (AR), telefone, e-mail e publicação em jornal.
Forma de acompanhamento:Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.
- Apresentação e entrada da documentação exigida juntamente com as taxas pagas (recolhimento em casa lotérica ou banco) no balcão do Protocolo da Divisão de Vigilância Sanitária;
- Encaminhamento do processo do Protocolo para as Autoridades Sanitárias;
- Realização da inspeção in loco pelas autoridades sanitárias;
- Caso seja lavrado o Termo de Determinação Técnica haverá a realização de retornos para averiguação das adequações necessárias até o seu cumprimento;
- Encaminhamento do processo da autoridade sanitária para a diretoria do Departamento de Vigilância em Saúde com os relatórios de inspeção com sugestão de deferimento e indeferimento;
- Caso o processo seja indeferido, o processo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e indeferimento no programa do SIVISA e do SIL se for o caso de pessoa jurídica;
- Caso o processo seja deferido, o mesmo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e deferimento nos programas do SIVISA e SIL se for o caso de pessoa jurídica. A licença do SIL (Certificado Integrado de Licenciamento) poderá ser consultada e emitida pelo próprio interessado no site www.sil.sp.gov.br mediante o número do protocolo ou do CNPJ;
- Para para a pessoa física será realizado a emissão e entrega da Licença Sanitária de Funcionamento;
- Após o deferimento no sistema o processo é encaminhado ao gabinete do Secretário Municipal para ciência e autorização e para o arquivamento do processo.
- Após a primeira vistoria, o prazo para a conclusão dependerá do cumprimento das adequações necessárias.
- CNAE com classificação de baixo risco no SIL - Atividade passível de inspeção através de ações programadas ou denúncia
- CNAE com classificação de alto risco no SIL - Licença será emitia pelo SIL via internet
- As licenças emitidas pelo SIL deverão ser renovadas anualmente