Autorização para corte de árvores acima de 10 indivíduos e Fragmento Florestal (Agenda Verde)
Favorito Imprimir Agricultura e Meio AmbienteEsta solicitação é exclusiva para corte (supressão) de árvore(s) isolada(s) ou fragmento florestal de vegetação nativa situada(s) no interior de propriedade particular, está prevista na Lei Municipal 6552/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.919/2022 e suas resoluções e Consema 01/2024. Informamos que para supressão de vegetação em estágio médio ou avanção de vegetação, de acordo com a Consema 01/2024, a aprovação da autorização de supressão dependerá de previa anuência do órgão ambiental estadual CETESB.
(11) 4798-5130 / (11) 4798-5961
https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=21
Quem pode solicitar:Proprietário ou representante legal da área alvo do processo.
Atendimento Presencial às terças-feiras, das 8h às 16h.
Documentos necessários:
- CPF do Proprietário ou Requisitante *
- RG Proprietário *.
- Matrícula do Imóvel Atualizada (180 dias)*.
- Espelho do IPTU *.
- Comprovante de Endereço Atual *.
- Certidão do Título de Registro de Profissional e Anotações (ART/RRT)*.
- Procuração (no Caso de Requisitante + RG + CPF)
- Procuração (no Caso de Requisitante) e CPF/RG do Representante.
- Cartão CNPJ/MF e Contrato Social (se Pessoa Jurídica).
- Auto de Infração Ambiental/TCRA/TRPAV.
- Laudo Técnico de Cadastramento Arbóreo com Art Assinados, elaborado por profissional habilitado*.
- Levantamento Planialtimétrico Cadastral em Escala Adequada e Planta Ambiental, Elaborado por Profissional Habilitado, com Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – Art, Georreferenciado em Coordenadas UTM, com Datum Sirgas 2000*.
- Polígono do Lote, georreferenciado em formato Kmz/Kml.
- Justificativa Técnica para a Supressão dos Indivíduos Arbóreos e Fragmento *.
- Projeto de Compensação Ambiental.
Itens obrigatórios (*)
180 dias
Taxas:Consulte aqui os valores ou pagamento de taxa.
E-mail, plataforma 1DOC ou por Telefone.