Projeto Apadrinhamento Afetivo
O projeto busca oferecer experiências afetivas às crianças e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção, nos acolhimentos institucionais (abrigos) da nossa cidade.
Apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessitam de referências familiares. É cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer, impor limites, para crianças e adolescentes que estão em um abrigo e que têm pouca possibilidade de serem adotados.
A partir do apadrinhamento afetivo crianças e adolescentes têm oportunidade de ver o mundo de uma forma diferente, já que poderão ter experiências significativas, com modelos positivos que irão favorecer novas aprendizagens.
O projeto visa a cumprir o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente no qual preconiza: Direito a Convivência Familiar e Comunitária.
Modalidades de apadrinhamento
Modalidades de apadrinhamento
- Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.
- Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades.
- Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica.
Objetivos do projeto
Proporcionar a convivência familiar e comunitária a crianças ou adolescentes a partir dos 7 anos que foram destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta.
- Proporcionar aos padrinhos/madrinhas formação e acompanhamento para auxiliá-los em estratégias.
- Contribuir para que crianças ou adolescentes acolhidos tenham possibilidade de construir e manter vínculos.
- Sensibilizar a sociedade para a problemática das crianças acolhidas.
Quem pode participar?
- É preciso ter 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado.
- Não ser postulante à adoção.
- Preferencialmente ser morador de Cariacica.
Como participar?
- Encaminhe a ficha de cadastro preenchida para o e-mail [email protected].
- Clique aqui e faça o download da ficha de cadastro.
- Faça contato pelo telefone 3354-5562.
- Aguarde o contato da equipe.
Documentos necessários - Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF.
- Cópia da certidão de nascimento ou casamento.
- Cópia do comprovante de residência.
- Cópia do comprovante de renda.
- Certidões negativas cível e criminal.
- 2 fotos 3x4 recentes.
- Declaração emitida pela Vara da Infância e Juventude do município que o candidato reside que comprove não estar inscrito no cadastro de adoção.
- Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.