Projeto Apadrinhamento Afetivo: 15 anos garantindo a convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes dos acolhimentos institucionais

Cariacica é referência estadual em um projeto desenvolvido há 15 anos com a finalidade de garantir convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes acolhidos por meio de medida de proteção. É o  Apadrinhamento Afetivo, que foi criado em 2007.


O projeto busca oferecer experiências afetivas às crianças e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção nos acolhimentos institucionais da cidade.


De acordo com a descrição do projeto, apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessita de referências familiares. É cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer e impor limites para crianças e adolescentes que estão em um abrigo e que têm pouca possibilidade de serem adotados.

A partir do Apadrinhamento Afetivo é dada às crianças e adolescentes uma oportunidade de ver o mundo de uma forma diferente, proporcionando experiências significativas, com modelos positivos que irão favorecer novas aprendizagens.


“Esse projeto é um trabalho bonito e importante, um motivo de orgulho para todos nós, porque fazemos o Apadrinhamento Afetivo com amor”, salientou Danyelle Lirio, secretária de Assistência Social.


O Projeto visa a cumprir o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que indica o Direito à Convivência Familiar e Comunitária.

Modalidades de Apadrinhamento Afetivo



  • Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.

  • Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender às crianças e os adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades.

  • Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário e brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.


Objetivos do projeto



  • Proporcionar às crianças e/ou aos adolescentes a partir dos 7 anos destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem, a convivência familiar e comunitária.

  • Proporcionar aos padrinhos/madrinhas formação e acompanhamento para auxiliá-los em estratégias para atuarem.

  • Contribuir para que crianças e/ou adolescentes acolhidos tenham possibilidade de construir e manter vínculos.

  • Sensibilizar a sociedade para a problemática das crianças acolhidas.


Quem pode participar?



  • É preciso ter 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado.

  • Não ser postulante à adoção.

  • Preferencialmente ser morador de Cariacica.


Como participar?



  • Faça o download da ficha de cadastro clicando aqui.

  • Encaminhe a ficha preenchida para o e-mail: [email protected].

  • Faça contato com o Projeto pelo telefone 3354-5562.


Documentos necessários



  • Cópia da carteira de identidade (RG)

  • Cópia do cadastro de pessoa física (CPF)

  • Cópia da certidão de nascimento ou de casamento

  • Cópia do comprovante de residência

  • Cópia do comprovante de renda

  • Certidão cível e criminal negativa

  • Duas fotos 3×4 recente 

  • Declaração emitida pela Vara da Infância e Juventude do Município que o candidato reside comprovando não estar inscrito no cadastro de adoção

  • Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou estiver na constância de união estável, é preciso apresentar os documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro

  • Ficha de cadastro que já foi enviada anteriormente por e-mail