Programa Família Acolhedora
É uma das modalidades de acolhimento a crianças e/ou adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do Município. A lei municipal que respalda o programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012.
Objetivos do Família Acolhedora
- Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras por um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial.
- Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.
Quem pode participar?
- Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos.
- Ter entre 25 e 60 anos de idade.
- Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família.
- Não estar no cadastro de adoção.
- Não possuir pendência judicial.
- Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos.
- Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora.
Como participar?
- Encaminhar a ficha de cadastro preenchida para o e-mail do programa: [email protected].
- Clique aqui e baixe a ficha de cadastro.
- Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562.
- Aguardar contato da equipe.
Documentos necessários
- Cópia da carteira de identidade.
- Cópia do CPF.
- Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento.
- Cópia do comprovante de residência atual.
- Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município.
- Certidão cível e criminal negativa.
- Atestado de sanidade física e mental.
- Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção.
- Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.
Subsídio financeiro
- Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018.
Condicão para permanência no Família Acolhedora
- Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino.
- Frequência assídua nas atividades do programa.
- Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário.
- Continuar residindo no município de Cariacica.