- APRESENTAÇÃO
A Diretoria de Educação em Saúde – DESA é o equipamento da Secretaria Municipal de Saúde responsável por receber, analisar e autorizar pesquisas na Rede Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
O Núcleo de Pesquisa/NUP da DESA foi instituído pelo Decreto Nº 16.593 de 17 de março de 2017, e tem como missão receber, analisar e autorizar formalmente os projetos de pesquisa que visem ser desenvolvidos no âmbito da SMSA/SUSPBH.
A análise das pesquisas considera, entre outros fatores, a relevância e interesse destas para a instituição. Neste sentido, a DESA/SA tem por competência avaliar:
• a metodologia da pesquisa;
• a pertinência do projeto quanto à aplicabilidade dos seus resultados para a população;
• a infraestrutura requerida para realização da pesquisa;
• os recursos demandados e profissionais a serem mobilizados em período (tempo) concorrente ao seu exercício profissional;
• a compatibilidade com o modelo assistencial da SMSA, com vistas a garantir a viabilidade técnica e operacional das pesquisas.Palavras-chave: Pesquisa em Saúde, Pesquisa com Seres Humanos, Pesquisa em Bancos de Dados, Termo de Anuência, Ciência e saúde, Assistência à saúde e Agravos de Doenças.
- TERMO DE ANUÊNCIA INSTITUCIONAL
O Termo de Anuência Institucional - TAI é a autorização da Secretaria Municipal de Saúde para a realização da pesquisa no âmbito da SMSA. É um pré-requisito para a submissão do projeto de pesquisa na Plataforma Brasil para análise e Parecer Consubstanciado do CEP da SMSA-BH. A inserção do projeto e do Termo de Anuência na Plataforma Brasil são de iniciativa do pesquisador.
O TAI é requisito para realização de pesquisas que englobam Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC da Graduação, Iniciação Científica, Monografias de Especialização e Programas de Residência em Saúde, Dissertações de Mestrado, Teses de Doutorado, produtos gerados no Pós-Doutorado ou aqueles realizados por centros de pesquisas, grupos de pesquisas e laboratórios vinculados ou não a Instituições de Ensino Superior - IES.
No caso dos trabalhadores da Rede SUS/BH, o TAI deve ser solicitado à DESA/NUP para o desenvolvimento de pesquisas na área de atuação da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA/BH.
A autorização em questão diz respeito às seguintes modalidades:
- Pesquisa científica com seres humanos;
-Pesquisa científica de natureza documental;
- Acesso a dados/informações no contexto da pesquisa científica;
-Pesquisas científicas relacionadas à vigilância, prevenção e controle de agravos de doenças transmitidas por animais.
O que são pesquisas com seres humanos?
São pesquisas que envolvem diretamente seres humanos ou seus dados secundários, como prontuários, fichas e outros registros que permitam a identificação da participante.
- COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA SMSA
Conforme a Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, as pesquisas com seres humanos precisam de autorização do Comitê de Ética em Pesquisa.
Por força da Portaria SMSA/SUS-BH nº 031/2003, de 02 de setembro de 2003, todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos a se realizar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa da SMSA (CEP/SMSA-PBH), mediante seu registro na Plataforma Brasil, devidamente instruído, de acordo com as normas vigentes, e deve aguardar o parecer APROVADO do CEP/SMSA-PBH, para que sejam iniciados os procedimentos da pesquisa. Quando se tratar de pesquisas já aprovadas por outro CEP, será necessária a solicitação de emissão do TAI.
EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO
Documentos necessários
01 – Projeto de Pesquisa
Arquivo único contendo o Projeto detalhando, no mínimo, problema/ objeto de pesquisa, justificativa, objetivos, metodologia e cronograma.
Formato do Arquivo/Extensão: PDF – Quantidade: 01
02 – Carta de Apresentação
Arquivo único contendo o Documento referente ao projeto assinada pela orientadora ou orientador/ coordenadora ou coordenador vinculados ou vinculado à Instituição de Ensino Superior/Grupos de Pesquisas Institucionais.
Formato do Arquivo/Extensão: PDF – Quantidade: 01
03 – Parecer Consubstanciado
Arquivo do Parecer consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa da Instituição proponente. Exigido somente nos casos de pesquisa com seres humanos.
Formato do Arquivo/Extensão: PDF – Quantidade: 01
Formulários
● Termo de Compromisso e Responsabilidade
● Devidamente preenchido, assinado e anexado pela pesquisadora ou pelo pesquisador no momento da solicitação da pesquisa.
Onde Solicitar?
Pela Internet – https://servicos.pbh.gov.br/
Este serviço pode ser solicitado via internet. Clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página.
PRAZOS
Tipo de documento: Autorização
Prazo: 60 dias
Passo a Passo
1. A pessoa requerente deve providenciar toda a documentação especificada nesta página, na aba “Exigências do Serviço”.
2. Acessar o link disponível no botão “Solicitar”, no canto superior esquerdo desta página. Inserir as informações, anexar toda a documentação necessária e clicar no botão para enviar a solicitação.
3. Para acompanhar o andamento da sua solicitação de serviço na Área de Relacionamento é necessário realizar a autenticação no Gov.br.
4. Selecione “Ir para Área de Relacionamento”, clique em “Minhas solicitações” e selecione o protocolo para o qual deseja saber o andamento.
Acompanhamento
Para acompanhamento deste serviço é necessário: Número do protocolo e código de acesso.
Pela internet no Portal de Serviços, em sua Área de Relacionamento.
- FLUXO DE PESQUISAS SMSA SUS PBH
Através do Portal de Serviços da PBH, acesse o item “Solicitação de Submissão de Projeto de Pesquisa – Rede SUS/BH” ou “Submissão de Emenda ao TAI”, anexe o projeto de pesquisa na íntegra e seus anexos; preencha as informações solicitadas, incluindo o CPF do pesquisador principal de acordo com as orientações no Portal para análise do projeto de pesquisa pelo Núcleo de Pesquisa da SMSA e da área técnica relacionada ao tema da pesquisa. Havendo parecer favorável, será emitido Termo de Anuência Institucional da SMSA para realização da pesquisa na Rede SMSA -BH.
As solicitações do TAI no caso do pesquisador principal ser Servidor Municipal da Rede da SMSA/BH e não ter vínculo institucional com Instituições de Ensino Superior e Grupos de Pesquisas institucionais, dentre outros necessitam de autorização do Gestor Municipal de Saúde. Portanto, as solicitações deverão ser encaminhadas para apreciação da Diretora da DESA para os devidos encaminhamentos.
O prazo para a obtenção do TAI é em média de 60 dias.
As solicitações de pesquisas podem ser indeferidas se caso não atenderem os requisitos necessários, tais como:
a) Projeto pertinente ao âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA.
b) Apresentação de documentos solicitados.
c) Complementação de informações solicitadas, quando for o caso.
d) Proposta inviável para execução, tendo em vista a dinâmica dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde-SMSA - BH.- LEGISLAÇÃO DOMÍNIO PÚBLICO
DECRETO Nº 16.593, DE 17 DE MARÇO DE 2017
Resolução CNS 466/2012/CNS/MS
Resolução 510/2016/ CNS/MS
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
Carta Circular nº039/2011/CONEP/GB/MS
Material Informativo
Carta Circular nº 166, da Comissão Nacional de Ética do Conselho Nacional de Saúde, de 12 de junho de 2018.
Esclarece acerca da tramitação dos estudos do tipo “relato de caso” no Sistema CEP/CONEP para a área biomédica.
Informações e/ou esclarecimentos
Telefone: (31) 3277-7722
E-mail: [email protected]
NÚCLEO DE PESQUISA
criado em - atualizado em
Informações
- CORONAVÍRUS
- TELECONSULTA
- VACINAÇÃO DE ACAMADOS
- Conselho
- ATENÇÃO À SAÚDE
- Atenção à Saúde
- Atenção primária
- ATENÇÃO SECUNDÁRIA
- CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS (CRIE)
- CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST)
- CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO (CTA)
- CENTRO DE TREINAMENTO E REFERÊNCIA EM DOENÇAS INFECCIOSAS PARASITÁRIAS
- CENTRO MUNICIPAL DE IMAGEM
- CENTRO MUNICIPAL DE OFTALMOLOGIA
- CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS (CEM)
- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
- CENTRO DE REABILITAÇÃO (CREAB)
- NÚCLEO DE CIRURGIA AMBULATORIAL / HOSPITAL DIA (HOB)
- SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM INFECTOLOGIA (SAE)
- UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA (URS)
- URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
- REDE HOSPITALAR
- Saúde Mental
- PROMOÇÃO DA SAÚDE
- ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
- EXAMES LABORATORIAIS
- SAÚDE DO VIAJANTE
- PUBLICAÇÕES DA ATENÇÃO A SAÚDE
- EDUCAÇÃO EM SAÚDE
- Dengue
- MPOX
- FEBRE AMARELA
- SARAMPO
- FEBRE MACULOSA
- BIBLIOTECA
- MOSTRA NORDESTINA TECENDO REDES
- Mostra Sus-BH
- DOCUMENTOS TÉCNICOS
- CONSULTA PÚBLICA
- PRODUÇÃO CIENTÍFICA - SUS BH
- CARTILHAS
- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
- DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS
- DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
- Notificações de Doenças Compulsórias
- CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS)
- SAÚDE DO VIAJANTE
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- CONTROLE DE ZOONOSES
- SAÚDE DO TRABALHADOR
- COMISSÕES E COMITÊS
- PUBLICAÇÕES
- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
- HIV / AIDS
- HEPATITES VIRAIS
- SIFILIS
- GESTÃO DE PESSOAS
- ACOMPANHAMENTO SOCIOFUNCIONAL
- AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA
- Acolhimento psicológico SMSA
- BANCO DE CURRÍCULOS
- Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores - BCMRI
- CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS
- EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO - SMSA
- PROCESSOS SELETIVOS E RESULTADOS
- Promoções de carreira
- Solicitação de Movimentação de Saúde
- Mesa de negociação - MESUS-BH
- Legislação SMSA
- Ponto eletrônico
- PLANEJAMENTO EM SAÚDE
- BH + Saúde
- CONSULTA VERACIDADE DE ATESTADOS
- Investimentos
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- Plano de Integridade
- TERCEIRIZADOS
- LEGISLAÇÃO
- PERGUNTAS FREQUENTES