Participação Social

Carteiro e uma criança fantasiada com a roupa de carteiro entregam envelopes a uma mulher que segura a bandeira do Brasil. Frase do banner: Participação Social
Carteiro e uma criança fantasiada com a roupa de carteiro entregam envelopes a uma mulher que segura a bandeira do Brasil. Frase do banner: Participação Social

Nesta seção, são divulgadas informações referentes à realização de audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de incentivo à participação popular realizadas pelos Correios.

ouvidoria

Através dos canais mantidos pela Central de Atendimento dos Correios você poderá fazer elogios, sugestões, tirar dúvidas, fazer reclamações e ainda obter informações sobre produtos e serviços oferecidos pelos Correios. Caso não fique satisfeito com a resposta fornecida à sua demanda, você poderá solicitar a intervenção da Ouvidoria dos Correios através do Fale com a Ouvidoria.

A empresa ainda oferece o Canal de Denúncias, pelo qual você poderá apresentar denúncias sobre fraude, corrupção, improbidade administrativa, assédio, discriminação, conduta inadequada do agente e outras irregularidades; e o Serviço de Informação ao Cidadão, o qual permite que pessoas física ou jurídica encaminhem pedidos de acesso à informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Decreto nº 7.724/2012.

documento-cor Acesse e saiba mais sobre os relatórios das atividades exercidas pela Ouvidoria dos Correios.

  Audiências e Consultas Públicas

Considerando que o Decreto nº 8.243/2014 foi revogado, conforme art. 10, Decreto nº 9.759/2019, os Correios não realizam audiências e consultas públicas, previstos no art. 6º, Decreto nº 8.243/2014.

Já para consultar as audiências e consultas públicas relacionadas às contratações dos Correios, basta o interessado realizar a busca pela modalidade “Audiência Pública” na página de Licitações.

  Conselhos e Órgãos Colegiados

Considerando que o Decreto nº 8.243/2014 foi revogado, conforme art. 10 do Decreto nº 9.759/2019, os Correios não possuem em sua estrutura conselhos e órgãos colegiados, previstos no art. 6º, Decreto nº 8.243/2014.

Acesse aqui as informações relacionadas aos órgãos de governança dos Correios previstos em seu Estatuto Social.

 

  Conferências

Considerando que o Decreto nº 8.243/2014 foi revogado, conforme art. 10 do Decreto nº 9.759/2019, os Correios não realizam conferências, previstos no art. 6º, Decreto nº 8.243/2014.