1. Fiz uma compra internacional o que devo fazer para receber a minha encomenda?
Toda compra internacional ou recebimento de um presente vindo do exterior é uma importação e são fiscalizados pela Aduana do Brasil.
A fiscalização aduaneira realiza as atividades de comércio exterior, ou seja, em operações de importação e exportação. O importador/exportador pode ser pessoa física ou jurídica e está sujeito à verificação dos agentes da Receita Federal.
Os itens importados são submetidos ao despacho aduaneiro, uma ação fiscalizatória que verifica se a mercadoria pode ser importada, se as informações e se os documentos estão conforme a legislação vigente.
2. Qual a diferença entre o despacho aduaneiro e desembaraço aduaneiro de importação?
Despacho aduaneiro de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão das informações declaradas pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
O desembaraço aduaneiro é o processo para verificar a regularidade das mercadorias. Nada mais é do que apresentar toda a documentação para os órgãos fiscalizadores responsáveis pela liberação das encomendas na alfândega e corresponde à parte final da checagem. Ao final desse processo, a encomenda é liberada para o importador.
3. Como é a tributação na remessa postal internacional?
Aplica-se a alíquota de até 60% sobre o valor das mercadorias constantes na fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro, se não tiverem incluídos no preço da mercadoria.
Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor aduaneiro até US$ 3.000,00 inclusive os produtos estrangeiros adquiridos por meio da internet, catálogos ou outra forma qualquer, serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação, pela aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS (Portaria MF nº 156/1999) e (IN SRF nº 96/1999).
Será cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme legislação estadual do Estado de destino da mercadoria importada.
4. Quem são os responsáveis pela liberação das encomendas internacionais?
No Brasil, o controle aduaneiro está a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão vinculado ao Ministério da Economia.
A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolve atividades que integram três áreas importantes:
• Orientação aos contribuintes;
• Controle e fiscalização de tributos internos;
• Controle e fiscalização de importação/exportação (comércio exterior ou aduaneiro).
Neste processo os órgãos anuentes têm a responsabilidade de averiguar se as mercadorias estão em conformidade com os requisitos e com as normas internacionais e nacionais exigidas no Brasil (consumo, circulação, preocupação com segurança e adequação técnica e científica estão entre os itens analisados). São órgãos anuentes: ANVISA, ANEEL, MAPA, Exército, Policia Federal...e outros.
5. O que devo fazer para receber a minha encomenda internacional pelos Correios?
Nos Correios o processo de desembaraço aduaneiro de sua encomenda é realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma Minhas Importações.
Para acessar a plataforma Minhas Importações é essencial que você realize seu cadastro, uma única vez, no Portal dos Correios em “Meu Correios”.
6. O que é a plataforma Minhas Importações dos Correios?
O Minhas Importações é um ambiente seguro em que são registradas as informações da encomenda e seu conteúdo são registradas no Siscomex Remessa - sistema da Receita Federal.
Os interessados podem verificar os requisitos exigidos pela Receita Federal e demais órgãos responsáveis para ter a sua encomenda internacional liberada.
Essa plataforma permite que o usuário envie comprovantes e documentos online de forma ágil e com toda segurança.
É possível fazer o upload de arquivos com informações complementares sempre que for solicitado pela Receita Federal ou outros órgãos.
E gerar o boleto para pagamento dos tributos e serviços e ter acesso às informações das encomendas vinculadas ao seu CPF/CNPJ.
7. Como é o desembaraço aduaneiro nos Correios?
O desembaraço aduaneiro é o processo para verificar a regularidade das mercadorias. Nada mais é do que apresentar toda a documentação para os órgãos fiscalizadores responsáveis pela liberação das encomendas na alfândega e corresponde à parte final da checagem.
8. É possível agilizar o processo de desembaraço aduaneiro nos Correios?
Não. A autoridade aduaneira é que define como ocorrerá o desembaraço e a destinação da encomenda.
Os Correios não possuem autonomia para realizar qualquer tipo de intervenção no processo de desembaraço aduaneiro.
No processo de desembaraço é possível providenciar com antecedência:
A vinculação CPF/CNPJ das encomendas no ambiente Minhas Importações.
Lembre-se de manter:
- todos os seus dados pessoais atualizados nos sites onde você faz compras;
- todos os seus dados pessoais atualizados, bem como endereço completo, e-mail e telefone no Portal dos Correios em “MeuCorreios”.
9. Qual o prazo para a conclusão da fiscalização?
Os Correios não fornecem um prazo para conclusão da fiscalização, uma vez que este processo é de competência dos órgãos anuentes e Receita Federal do Brasil.
Enquanto estiver com status de “Em fiscalização aduaneira”, significa que a encomenda não está em posse dos Correios. No portal dos Correios, no sistema de rastreamento de objetos –, é possível acompanhar o status da encomenda.
10. Quais são as formas de pagamento disponíveis?
O pagamento do tributo e/ou Despacho Postal deverá ser realizado por meio de boleto bancário ou PIX no ambiente Minhas Importações ou no aplicativo dos Correios.
11. Quanto tempo tenho para realizar o pagamento dos tributos e/ou Despacho Postal?
O pagamento deve ser realizado em até 20 dias corridos após a data da disponibilização da informação para pagamento.
12. O que é o Serviço de Despacho Postal?
O Despacho Postal é o valor pago pelos importadores em razão da prestação dos serviços de suporte às atividades de tratamento aduaneiro e não é relacionado ao preço de transporte (frete).
13. Se eu discordar do valor do Imposto de importação, o que devo fazer?
Caso discorde do valor lançado pela Receita Federal a título de Imposto de Importação, o destinatário poderá́ solicitar a revisão de tributos no ambiente Minhas Importações antes da emissão do boleto ou pagamento via PIX.
Será́ necessário fazer upload de documentos comprobatórios da compra, como por exemplo: página da loja virtual com todas as informações da compra como por exemplo: a descrição detalhada da mercadoria, quantidade, preço, valor do frete e seguro); comprovante de pagamento; fatura comercial.
O envio de informações e/ou documentos é possível uma única vez.
14. Qual o prazo para solicitar a revisão do tributo?
A solicitação da revisão de tributo estará́ disponível no ambiente Minhas Importações até́ o fim do prazo para pagamento dos tributos e/ou despacho postal, ou seja, até́ 20 dias corridos após data da disponibilização para pagamento.
O pedido de Revisão de Tributo deve ser realizado ANTES da emissão do boleto ou pagamento via PIX.
15. Como enviar informações e/ou documentos para solucionar pendências para a liberação da encomenda?
Durante o processo de despacho aduaneiro, a Receita Federal ou os órgãos anuentes podem solicitar informações complementares para a análise fiscal.
A documentação complementar deve ser enviada por meio eletrônico, mediante upload dos arquivos no ambiente Minhas Importações.
O envio de informações e/ou documentos é possível uma única vez.
Contudo, há exceções em que o órgão fiscalizador poderá entrar em contato por outros meios e solicitar complementação de informações ou de envio de documentos.
16. Minha encomenda chegou ao Brasil, porém não quero mais recebê-lá. O que faço?
Se o destinatário não realizar o pagamento dos impostos a encomenda será disponibilizada para devolução ao exterior.
17. Receberei um aviso sobre a necessidade de pagamento do Despacho Postal?
Será envio SMS (quando houver a informação do número do celular no rótulo da encomenda) Mas para realizar o pagamento, sempre acessar o Minhas Importações no site dos Correios ou via aplicativo oficial.
Considerando que todas as informações estão disponíveis no Minhas Importações ou no sistema de rastreamento de objetos no portal dos Correios não há necessidade aguardar o recebimento de mensagens via SMS.
18. O que acontece se não for realizado o pagamento do Despacho Postal?
Caso o pagamento do serviço não seja realizado em até 20 dias corridos após a data da sua disponibilização no site, a encomenda será disponibilizada para devolução ao exterior.
19. Qual o prazo para entrega da encomenda?
Conforme os prazos previstos para os serviços de encomendas, de acordo com a modalidade de envio. A previsão de entrega de sua encomenda pode ser verificada através do rastreamento, disponível no site ou aplicativo dos Correios.
20. Paguei todos os tributos e Despacho Postal, porém não recebi minha encomenda internacional. Como devo proceder?
Caso já tenha realizado o pagamento dos tributos e Despacho Postal e o prazo previsto de entrega tenha terminado sem o devido recebimento da sua encomenda, registre sua manifestação no portal dos Correios.
21. Onde minha encomenda será entregue?
Será entregue no endereço que consta na encomenda.
22. Como funciona o recebimento de bagagem desacompanhada?
Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens novos ou usados, acompanhado do formulário de declaração do viajante disponível no portal dos Correios: https://www.correios.com.br/enviar/encomendas/arquivo/internacional/declaracao-do-viajante.odt ou documento equivalente, que um viajante possa destinar para uso e consumo pessoal ou enviar como presente, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. Pela sua quantidade, natureza ou variedade, a bagagem não deve permitir presumir-se importação ou exportação com fins comerciais ou industriais. Pode ser contratada com ou sem retorno.
Pode ser despachada como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte (marítimo, lacustre, terrestre). Por sua natureza, no despacho de bagagem desacompanhada, remetente e destinatário devem ser a mesma pessoa.
Importação (origem exterior com destino ao Brasil)
A bagagem desacompanhada que chegar por remessa internacional poderá ser despachada por intermédio de Declaração de Importação de Remessa (DIR) registrada no Siscomex (Siscomex Remessa), observados os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.737, desde que o interessado não tenha feito opção pelo Regime de Tributação Especial (RTE). Conforme normativos vigentes, bens de uso ou consumo pessoal, usados, integrantes de bagagem desacompanhada, poderão ingressar no país, com isenção do Imposto de Importação.