Perguntas Frequentes
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Rastreamento
Orientamos o cliente a contatar o remetente para verificar se o código está correto, inclusive as letras, e se o objeto já foi realmente postado. Caso positivo, o remetente deve registrar uma reclamação para verificar o ocorrido. Clique aqui para realizar um registro de reclamação.
Significa que o objeto foi postado depois do horário de encaminhamento, isso adiciona 1 dia útil ao prazo de entrega.
As informações sobre rastreamento do objeto ficam disponíveis na internet por 180 dias.
Se você não deseja receber SMS dos Correios sobre rastreamento de objetos, envie a palavra "PARE" do seu telefone celular para o número 28591 ou responda o SMS recebido com a palavra "PARE".
Se você não deseja receber SMS dos Correios sobre divulgação dos nossos produtos e serviços, envie a palavra "PARE" do seu telefone celular para o número 28446 ou responda o SMS recebido com a palavra "PARE"
Entrega
Essas unidades não possuem atendimento telefônico. Todas as dúvidas referentes a objetos ou manifestações devem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, Chat ou da nossa Central de Atendimento.
Deverá ser verificado junto ao remetente se o endereço está correto. Se estiver, você poderá registrar a manifestação no Fale Conosco ou entrar em contato com a Central de Atendimento.
Buscando a satisfação de nossos clientes, os objetos não entregues (com os motivos de baixa “Não existe o número indicado” e “Endereço Insuficiente”) não serão devolvidos de imediato ao remetente, os mesmos serão encaminhados para entrega interna nas agências, o que possibilitará ao destinatário o acesso ao objeto, retirando-o em uma unidade dos Correios.
Basta imprimir, preencher e assinar o modelo de autorização de retirada.
Atenção:
- Quem for autorizado a retirar, deve levar documento original de identificação e;
- O original ou cópia (não precisa ser autenticada) do documento de identificação do destinatário.
- Se o destinatário for Pessoa Jurídica, apresentar também a cópia do contrato social.
- A autorização de retirada pode ser assinada digitalmente. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
Clique aqui para fazer o download do modelo de autorização de retirada.
Para recebedor não alfabetizado, a entrega deverá ser feita mediante anotação (pelo carteiro) do nome completo e do nº do documento de identificação do recebedor no local destinado à assinatura, com a menção "recebedor não alfabetizado".
Não há um prazo definido, na impossibilidade de entrega ao destinatário o objeto será imediatamente inserido no fluxo postal para devolução ao remetente. Para acompanhar a devolução de um envio, acesse o sistema de rastreamento.
Caso não seja possível entregar o objeto no endereço de destino, ele é encaminhado para uma agência de Correios mais próxima. Será emitido um aviso ao cliente solicitando seu comparecimento na unidade onde o objeto está disponível para retirada, por um prazo determinado, conforme a modalidade contratada pelo remetente
Exceto objetos postados com Serviço Adicional de Mão Própria (MP), não há obrigatoriedade do carteiro chamar o cliente no apartamento, pois de acordo com o disposto no Artigo 15º, Inciso II da Portaria MCOM nº 2.279/2021, a condição para entrega na coletividade é indicação de uma única pessoa para receber todos os objetos daquele local. Caso contrário, os objetos serão encaminhados para entrega interna.
No caso de devolução ao remetente, quando a entrega for interna, caso o remetente não retire a encomenda no prazo definido, a encomenda permanecerá armazenada em área remota dos Correios por 90 dias corridos. Cumprido este prazo, a encomenda é encaminhada para refugo.
Serão aceitos, para fins de comprovação de identidade, os documentos abaixo que deverão conter fotografia que não gere dúvida quanto a identidade do portador:
Documentos físicos:
a) Carteira de Identidade civil (RG);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) documentos de identificação militares;
d) carteira de identidade profissional emitida pelos conselhos ou entidades de classe (CRA, CRM, COREN, CREA, OAB etc.);
e) carteira de identificação funcional;
f) Carteira Nacional de Habilitação;
g) Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros – Ministério das Relações Exteriores);
h) Passaporte;
i) qualquer outro documento capaz de comprovar a assinatura do destinatário ou de seu representante legal;
j) documentos de viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados associados
Documentos digitais:
Os documentos digitais como E-Título, CNH-e e Identidade Digital também serão aceitos para fins de comprovação de identidade pelos Correios.
O cliente deverá acessar o aplicativo digital na presença do atendente, ou seja, o print (captura de tela) do documento não é válido.
Postagem
Pode, desde que a embalagem se adapte ao peso e à forma do produto para o transporte. O remetente é responsável pela embalagem do produto, assim a encomenda deve seguir as seguintes regras:
· 1 - A embalagem e o acondicionamento devem estar adequados à natureza do produto;
· 2 - Todos os espaços existentes entre o conteúdo e a embalagem deverão ser preenchidos com serragem, farelo, espuma, bolhas plásticas, isopor, palha, papel ou outra matéria protetora, de forma a impedir choques ou atritos durante o transporte;
· 3 - O tamanho das embalagens e o peso das encomendas devem estar dentro dos limites permitidos pelos Correios.
A postagem poderá ser realizada nas Agências de Correios Próprias - AC ou em Agência de Correios Franqueada - AGF, mediante apresentação do código de Autorização de Postagem. Clique aqui para obter informações sobre nossas agências.
Informamos que a autorização do cartão, referente a pré-postagem, é cancelada automaticamente após 14 dias. Logo, nada será cobrado em sua fatura, pois foi realizada apenas uma pré-captura do valor. A pré-postagem também poderá ser desfeita da seguinte forma: acesse o APP Correios, clique no menu “Minhas Postagens” e posteriormente clique no ícone “lixeira”.
Reclamação
O sistema Fale Conosco poderá apresentar intermitência. A área técnica será acionada para a resolução do problema o mais breve possível. Dessa forma, tentar realizar o registro da reclamação mais tarde.
Meu Correios
O Meu Correios é a solução de autenticação unificada dos Correios, é necessário para acessar aos serviços restritos e ser reconhecido pelos sistemas dos Correios.
Não é possível. O login é o CPF ou CNPJ do usuário e não é possível alterar.
Você deve clicar em “Meu Correios “, na página inicial do site dos Correios (www.correios.com.br), no canto superior direito, feito isso, clicar na opção “Esqueci minha senha”, inserindo no campo usuário o número do CPF/CNPJ cadastrado (somente números, sem os pontos e o hífen) e optar pelo recebimento do token no e-mail ou celular cadastrado.
Pedimos atenção ao digitar seu usuário e senha. Recomendamos que utilize CPF/CNPJ (somente números, sem os pontos e o hífen) ou ID (usuário) para realizar login. Caso essa situação persista, formalizar manifestação via Fale Conosco.
Abrir manifestação no Fale Conosco. Escolha as opções “Meu Correios” e “Disponibilidade”. Em observações informar nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail do usuário.
É necessário registrar uma manifestação por meio do formulário Suporte Tecnológico. Selecionar as opções “Meu Correios” e “Acesso” e preencher todos os dados solicitados no formulário.
No campo “Arquivo até 10 MB”, inserir as cópia em um único arquivo dos seguintes documentos:
1 - Cartão do CNPJ atualizado;
2 - RG e CPF do(s) representante(s) legal(s)
3 – Documento de constituição da empresa que comprove a autoridade do solicitante.
Após logado, na tela inicial, acessar a opção “Dados Pessoais”.
Para pagar os tributos e despacho postal de importações é necessário ter ao menos um endereço cadastrado. Acesse a opção “Meus Endereços” e complete o cadastro.
Não. Só é possível um cadastro por e-mail válido.
Nesse caso deve-se atentar para sua área de cobertura de sinal móvel, é necessário está coberto por sinal de linha móvel, ou ainda, verificar as seguintes situações: o navegador deverá estar atualizado; o número do telefone celular indicado deverá ser válido; a memória interna do celular não poderá estar comprometida e a configuração do celular não poderá bloquear o recebimento de mensagens.
Para excluir a conta do Meu Correios, basta seguir os seguintes passos:
Pelo computador:
1 - Acessar Meu Correios
2 - Fazer o login na sua conta Meu Correios
3 - Clique no botão ‘Excluir conta’
4 - Para confirmar, clique em ‘Excluir esta conta’
Pelo aplicativo Correios:
1 - Inicie o Aplicativo Correios
2 - Vá em Perfil;
3 - Fazer o login na sua conta Meu Correios
4 - Escolha a opção ‘Excluir Conta’
5 - Clique no botão ‘Excluir conta’
6 - Para confirmar, clique em ‘Excluir esta conta’
Importante: A exclusão não pode ser revertida. Ao excluir, esta conta não poderá mais ser usada. Se encontrar dificuldades em acessar sua conta, detalhe no fale conosco.
A exclusão dos seus dados pessoais será feita conforme as orientações da nossa política de privacidade.
Outros Serviços
• Via SMS (celulares Android e iPhone): na emissão do VPD, o token é enviado diretamente para o celular do destinatário.
• Telegrama: Caso o remetente contrate o serviço de aviso, o número do Token será enviado ao destinatário por telegrama.
• App Correios (Android): o token será pesquisado no aplicativo, ícone Vale Postal.
Uma vez enviado telegrama não poderá ser cancelado ou alterado pois sua transmissão é instantânea.
As alienações dos Correios são realizadas por meio de licitação mediante publicação de edital, todas as informações oficiais são publicadas na página oficial dos Correios: https://editais.correios.com.br/app/consultar/licitacoes/index.php
Os Correios esclarecem que não há leilão de refugo em andamento. As alienações dos Correios são realizadas por meio de licitação, mediante publicação de edital e em lotes, não por itens. Todas as informações são publicadas na página oficial dos Correios: https://editais.correios.com.br/app/consultar/licitacoes/index.php
A empresa está tomando as medidas cabíveis quanto aos perfis nas redes sociais e na internet que utilizam de forma indevida a marca dos Correios em anúncios de leilões e/ou vendas que não têm qualquer relação com a empresa.
Fonte: Central de Atendimento dos Correios - Atualizado em 13/03/2024.