Internacional
Precisa enviar um envelope ou pacote com até 30kg? Exporta Fácil
Limites e Dimensões
Veja quais serviços adicionais estão disponíveis para seu envio internacional
- Para qualquer destino:
- Conhecimento de Embarque (Formulário de postagem - CP72/AWB). Atualmente emitidos gratuitamente em nossas agências. Mas se preferir, pode preencher o formulário eletrônico em nosso site.
- Nota Fiscal.
- Fatura Comercial (Commercial Invoice)
- Outros documentos podem ser acrescentados de acordo com a solicitação do importado, ou exigências da aduana de origem ou destino. Exemplos: Certificado de origem, licença de exportação, visa têxtil (carimbo).
Alguns destinos não aceitam objetos específicos. Por isso, recomendamos realizar consulta às restrições específicas de cada país, no site da UPU - União Postal Universal.
- Registro de exportação:
É obrigatório quando o valor da remessa internacional ultrapassar 1.000 dólares ou quando for caracterizada como objeto de exportação comercial (venda), qualquer que seja o valor. Em consonância com a Portaria COANA-RFB no 82, publicada em 18/10/2017, o registro das exportações comerciais cursadas pelo Exporta Fácil poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
Desembaraço | Valor do bem | Observações |
Lista de Remessa | Até US$1.000 ou equivalente | No caso de exportações realizadas por pessoa jurídica ou produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, ou ainda pessoa física, cuja operação não caracterize destinação comercial ou fins industriais |
Declaração Única de Exportação (DU-E) | Qualquer valor | Como regra geral, observada a legislação específica |
O Auditor responsável pelo desembaraço aduaneiro poderá aplicar a hipótese de desembaraço mais adequada para o envio da exportação. |
Exportação Temporária (Reimportação) - Guia e Requerimento(.ods 170Kb);
Fatura Pro Forma e Fatura Comercial (.ods 18Kb);
Formulário CN22 (.pdf 30Kb);
Formulário de postagem(.ods 73Kb);
Formulário de declaração do viajante (.ods 17Kb);
Termo de Condições Gerais de Prestação dos Serviços Internacionais(.pdf 229Kb)
Etiqueta - Encomendas com Líquidos (.pdf 374kb)
Consultoria Internacional
Os Correios colocam à sua disposição uma equipe altamente capacitada, pronta para auxiliá-lo em todas as etapas da exportação.
Precisa enviar um pacote com mais de 30kg?
Para cargas acima de 30kg, sem restrições de conteúdo ou dimensão, os Correios oferecem um serviço completo com propostas de preço e prazo personalizadas, consultoria especializada, opções de envio marítimo, aéreo ou terrestre, rastreamento completo e faturamento seguro em contrato.
Venha ser nosso cliente exportador!
1. Enviar um presente para um amigo ou parente para fora do Brasil, é uma exportação?
Sim. Exportação refere-se a toda atividade de venda, envio ou doação de produtos, bens e serviços de um determinado país para outro. Basicamente, significa a saída de um item ou serviço nacional com destino a outro país.
2. O que é o Exporta fácil?
O Exporta Fácil é um conjunto de serviços dos Correios de remessas com até 30Kg, que oferecem facilidade para empresas e pessoas físicas (artesãos, agricultores, etc.) que desejam exportar seus produtos de maneira mais simples.
3. Existem limites de valores no Exporta Fácil?
Não há limites de valores para exportações enviadas via Exporta Fácil.
4. O que são e como envio "Amostras" para exterior?
Amostras são remessas sem cobertura cambial de fragmentos ou partes de qualquer mercadoria; em quantidade estritamente necessária para se conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis interessados ou compradores.
Somente poderá ser enviado por pessoa jurídica ou física (somente artesão, artista ou assemelhado, registrado em órgão específico como profissional autônomo e agricultores ou pecuaristas, registrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA). O cliente poderá utilizar qualquer um dos serviços internacionais disponíveis no portfólio.
Documentos necessários para o envio de amostras são:
- Nota fiscal dos produtos;
- Formulário de postagem AWB Airwaybill;
Declaração Única de Exportação - DUE (quando o valos for superior a USD 1.000,00)
- Certificado de Origem Form A - Documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas dos países outorgantes do Sistema Geral de Preferências (SGP).
5. Os correios também realizam o desembaraço da mercadoria no exterior?
Não. Os correios providenciam o desembaraço no Brasil das remessas destinadas ao exterior. O desembaraço alfandegário no exterior é realizado diretamente entre o destinatário/importador e a alfândega do país de destino.
6. O que é a retenção de uma mercadoria na alfândega de destino?
Mercadoria retida na alfândega significa que ela está temporariamente sob responsabilidade da aduana do país de destino para averiguação física e de documentos. Ao chegar ao destino, as remessas são submetidas a um procedimento formal de desalfandegação - por determinação legal. As tratativas são realizadas diretamente entre o destinatário e a alfândega local no destino. Não há a possibilidade de intervenção dos Correios ou da Administração Postal de destino.
Poderá ainda, ocorrer cobrança de tributos de importação e/ou outros valores de acordo com a legislação de cada país.
7. O que é uma Exportação Temporária?
Exportação Temporária é a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada (manufaturados e acabados) do país. A saída é condicionada a reimportação (retorno ao país) em prazo determinado. A mercadoria deverá estar no mesmo estado ou depois de ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.
O regime é concedido pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período.
Para essa modalidade de exportação, o regulamento aduaneiro institui a não cobrança de imposto de entrada no território nacional, uma vez que já foi aplicada a cobrança no regime primário da exportação.
8. Serei avisado em caso da mercadoria ter alguma pendência para o desembaraço?
Via de regra, a alfândega do país de destino emitirá um comunicado ao destinatário, solicitando quando for o caso, documentação adicional, ou ainda, para informar acerca do pagamento de tributos necessários ao desembaraço.
9. O que é, e como funciona o envio de bagagem desacompanhada?
Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens novos ou usados, que um viajante possa destiná-los para o uso e/ou consumo pessoal, ou ainda, o envio de mercadorias destinadas a presentes, conforme as circunstâncias de sua viagem.
Esse tipo de bagagem deverá estar amparada por "Conhecimento de Carga" ou por documento equivalente. Por sua natureza, essa bagagem não pode destinar-se a fins comerciais ou industriais.
A bagagem desacompanhada poderá adentrar ao território aduaneiro de destino, antes, junto, ou depois do viajante, em condição de carga.
A bagagem poderá ser despachada como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte - aéreo, lacustre ou terrestre.
Neste tipo de despacho, o remetente e o destinatário deverão ser a mesmo pessoa.
Documentos necessários pra o envio de Bagagem Desacompanhada:
i. Formulário de Postagem AWB;
ii. Cópia do passaporte do viajante (todas as páginas);
iii. Cópia do bilhete de viagem do usuário;
iv. Declaração do viajante (lista dos bens que compõem a remessa, conforme modelos).
10. Posso enviar bens de uso pessoal ao exterior?
Sim. A finalidade da remessa "Bagagem Desacompanhada" é proporcionar a possibilidade de o viajante enviar ao exterior bens novos ou usados destinados ao uso pessoal, incluindo pequenos presentes. Tais bens não podem ser destinados ao uso comercial e /ou industrial.
A remessa deverá apresentar a seguinte documentação:
i. Declaração do viajante destinada a Receita Federal;
ii. Descrição detalhada do conteúdo no formulário AWB ou em documento equivalente;
iii. Cópia do passaporte do viajante;
iv. Cópia da passagem aérea ou equivalente.
Obs.: O remetente e o destinatário deverão ser a mesma pessoa.
11. É permitido o envio de cigarro ao Exterior?
Não. Cigarro está entre alguns dos itens proibidos para a exportação. Além disso, inclui-se nesta proibição: cigarros eletrônicos, charuto, cachimbo, cigarros de palha, cigarrilha, bidi, tabaco para narguilé, rapé, fumo-de-rolo, dispositivos eletrônicos destinados ao fumo, bem como outros derivados do tabaco.
12. É permitido o envio de material biológico?
Sim.
i. O remetente deverá ser pessoa jurídica e possuir contrato com os Correios.
ii. O material deve ser classificado como "isento", ou seja, não deve conter agentes patogênicos ou aqueles que possam representar risco à saúde de seres humanos ou animais. A classificação nesta categoria é de responsabilidade do cliente.
iii. O embarque deve ocorrer na modalidade Exporta Fácil Expresso, considerando a prioridade de tratamento e o perfil da carga.
iv. O objeto deve ser acompanhado de todos os documentos referentes ao embarque exigidos pelas autoridades locais e de destino, bem como de uma declaração (em português e em inglês) contendo a descrição detalhada do produto e a finalidade do envio. Deverá conter a menção de que o remetente tem ciência de que o item será submetido ao equipamento de raio x e que o material e sua função não serão prejudicados.
v. O objeto deve ser acondicionado em embalagem adequada, seguindo o padrão IATA (tríplice), incluindo as etiquetas em uma das superfícies da embalagem externa, contendo as informações: "Substância biológica embalada em conformidade com a instrução de embalagem para isento exemplares-IATA" / "Exemplar humano" ou "Isento espécime animal";
vi. o material não deve necessitar de refrigeração;
vii. Não deve ser proibido no país de destino.
13. Posso enviar medicamentos ao exterior?
Sim, desde que apresentem os seguintes requisitos:
i. Medicamentos para uso/tratamento médico;
ii. No momento da postagem apresentar receita médica com data recente em nome do destinatário/paciente;
iii. apresentar a receita médica original em inglês e em português, assinadas e carimbadas pelo mesmo médico responsável;
iv. Para os medicamentos controlados, deverá constar também a autorização prévia da ANVISA. Além disso, as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Dessa forma, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências.
v. Os Correios não podem representar os clientes perante esses órgãos. Sugerimos que o cliente antes de efetuar a postagem verifique se a importação desta mercadoria é aceita no país de destino e se as eventuais exigências aduaneiras foram atendidas.
14. Posso enviar líquidos e/ou substâncias pastosas ao exterior?
Somente clientes com contrato com os Correios, e atendidas todas as condições, poderão enviar ao exterior líquidos, inclusive gel, pastas, cremes e/ou demais substâncias similares.
15. Como descrever meu objeto nos documentos de exportação?
As descrições deverão ser as mais completas possíveis, transcrevendo o objeto em si, informando suas características, marca e modelo. As descrições deverão ser em inglês e em português, obedecendo as regras internacionais.
16. Por que a exportação da minha encomenda não foi autorizada?
A fiscalização e o controle sobre todas as encomendas que tenham ou não finalidades comerciais são exercidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), qualquer que seja o destinatário ou o remetente. Esse controle inicia-se a partir da chegada ou até a saída da encomenda dos portos ou aeroportos do país.
Entre os principais motivos das encomenda de exportação não serem autorizadas pela RFB e ocasionando a devolução ao remetente são:
i. a falta de documentações necessárias para o processo de desembaraço;
ii. declarações incompletas;
iii. divergência de informações;
iv. conteúdo proibido (nestes casos existe a possibilidade de apreensão quando se tratar de conteúdo que atente contra a segurança pública, o meio ambiente ou controles sanitários). Para isso sempre é importante consultar a lista de Objetos Proibidos no link: https://www.correios.com.br/enviar/proibicoes-e-restricoes/proibicoes-e-restricoes na página dos Correios.
17. O que é NCM?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) funciona como o RG da mercadoria, isto é, todo o produto deverá ser classificado de acordo com a NCM, pois a fiscalização do mundo todo reconhecerá o produto por meio dela.
A NCM é composta de 8 dígitos e sua classificação é responsabilidade do exportador, pois somente ele conhece a definição técnica e exata do produto que está exportando.
Caso precise, os Correios disponibilizam a lista de NCM no link consulta na página internacional.
Os Correios não têm autonomia para caracterizar e codificar tecnicamente um produto, desta forma, os agentes postais não estão autorizados a classificar mercadorias para os clientes. Os atendentes são orientados apenas a indicar ao cliente as ferramentas para que o próprio consulte a classificação de seu objeto.
Alguns sites disponibilizam esta consulta na internet: OMA – Organização Mundial de Alfândegas, SRF – Secretaria da Receita Federal, Mercosul, Brazil Trade Net, além do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.
18. O que é Comercial Invoice ou Fatura Comercial?
A Commercial Invoice (Fatura Comercial) é o documento emitido pelo exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observando a legislação do país.
Este documento representa a operação comercial em si, e sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo para isso mencionar as principais características da venda, tais como: dados do exportador e do importador, descrição e classificação da mercadoria, preço, condições de venda, forma de pagamento, dentre outros.
Um modelo de Commercial Invoice/Fatura Comercial pode ser encontrado no site dos Correios, link: www.correios.com.br/enviar/ebncomendas/arquivo/internacional/fatura-comercial.ods em formulários e documentos.
19. Que documentos utilizar na exportação pelos Correios?
A documentação mínima para exportação comercial via Correios é a seguinte:
i. Nota Fiscal;
ii. Fatura Comercial (Commercial Invoice);
iii. Formulário de postagem AWB (Airwaybill);
iv. Declaração Única de Exportação - DUE. Os Correios podem realizar o registro da declaração única de exportação no Portal Único de Comércio Exterior para o cliente.
20. O que é CFOP?
CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.
CFOP de saída dígito inicial 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior quando a empresa que emite a nota destina seu produto, ou serviço ao exterior.
Na nota fiscal é registrado a descrição da mercadoria com o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
21. O que é um FISPQ?
A FISPQ é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos. A FISPQ é o meio pelo qual o fabricante do produto tem para divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa.
22. O que é o Certificado de Origem "Form A"?
O Certificado de Origem "Form A" é o documento por meio do qual o governo do país exportador, beneficiário do Sistema Geral de Preferências- SGP, atesta que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras especificadas pelo outorgante no âmbito do Sistema.
É emitido como prova documental de origem, exclusivamente para a solicitação das preferências tarifárias do SGP, mediante pedido por escrito do exportador ou de seu representante autorizado.
23. O que é DU-E? Quando preciso providenciá-la?
A DUE é a Declaração Única de Exportação.
A DUE é um documento obrigatório quando do envio de:
- exportação comercial;
- amostra ou presente com valor acima de US$1.000.00;
- mercadoria em exportação temporária (exemplo: equipamentos que retornarão ao Brasil depois de consertados no exterior);
- Bagagem desacompanhada.
24. Como endereçar correspondências militares aos Estados Unidos?
Para envio postal destinado a bases militares dos Estados Unidos, existem 3 “cidades” e 3 “estados” equivalentes: Cidades:
APO (Army Post Office)
FPO (Fleet Post Office)
DPO (Diplomatic Post Office)
Estados:
AA (Armed Forces (the) Americas)
AE (Armed Forces Europe) AP (Armed Forces Pacific)
Para postagem nos Correios, selecionar as seguintes cidades dos Estados Unidos de acordo com o “estado militar” do destinatário: ESTADO MILITAR CIDADE DOS ESTADOS UNIDOS
AA – Armed Forces (the) Americas MIAMI, FL
AE – Armed Forces Europe NEW YORK, NY
AP – Armed Forces Pacific SAN FRANCISCO, CA O correio americano não entrega objetos postados na modalidade EMS endereçados a bases militares.