Congresso sobre o mensalão (Foto: Reprodução /
TV Globo)
A ex-funcionária de Marcos Valério Simone Vasconcelos apresentou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (6) para ser absolvida do crime de formação de quadrilha. Ela foi condenada pelo delito em 2012 no julgamento do processo do mensalão, mas a pena prescreveu e não haveria mais punição. No entanto, após o Supremo livrar oito condenados da quadrilha, a defesa quer que ela também seja oficialmente absolvida.
Simone Vasconcelos cumpre pena de 12 anos e sete meses de prisão em regime fechado na cidade de Belo Horizonte (MG) pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Na semana passada, o tribunal decidiu que não houve quadrilha no caso do mensalão e absolveu do crime o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PTDelúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e outros cinco condenados, entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o núcleo de Marcos Valério.
A decisão foi tomada no julgamento dos chamados embargos infringentes (recursos que têm o poder de reverter uma condenação) apresentados pelos oito condenados no crime de formação de quadrilha - essa absolvição não alterou as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes.
No julgamento em 2012, Simone foi condenada a uma pena de um ano e oito meses - no caso do mensalão, penas inferiores a quatro anos prescreveram em 2011. Por conta disso, apesar de ser considerada culpada, ela não cumpriria a pena por quadrilha.
Em documento de quatro páginas, a defesa de Simone Vasconcelos pede a extensão dos efeitos da decisão tomada pelo Supremo na semana passada à cliente. O pedido argumenta que, com as absolvições de oito condenados da quadrilha, somente ela ficou considerada culpada pelo delito. A defesa argumenta que não existe quadrilha de uma única pessa - o Código Penal tipifica o crime quando há associação de mais de três pessoas.
"Restou tão somente a requerente como condenada, o que decerto acarreta uma situação, no mínimo, inusitada. [...] Estar-se-ia admitindo uma condenação por quadrilha ou bando com a atuação de apenas um integrante."
A situação deverá ser analisada pelo ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes do processo do mensalão, que poderá decidir sozinho ou levar o caso ao plenário.
STF derrubou o crime de quadrilha
Com os votos dos mais novos integrantes da Corte, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, o Supremo entendeu que os condenados não se associaram com o objetivo de cometer crimes. A existência de uma quadrilha que atuava entre "as quatro paredes de um palácio presidencial", nas palavras do Ministério Público, era um dos principais argumentos da acusação no processo do mensalão.
Em 2012, ao julgar o processo principal, o Supremo condenou o grupo com o placar de seis votos a quatro. A Corte, que tem 11 ministros na composição, estava sem um magistrado por conta da aposentadoria do ministro Cesar Peluso. Após o julgamento, também se aposentou Ayres Britto.
Barroso e Zavascki se juntaram aos quatro ministros que, em 2012, votaram pelas absolvições (Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia).
Os novos magistrados alegaram que as penas fixadas para o delito de formação de quadrilha ficaram muito elevadas e, caso diminuídas para o patamar correto, estariam prescritas – não poderia mais haver punição.
Com base nesse argumento, inocentaram os oito réus.
Após a confirmação das absolvições, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, criticou os colegas e disse que era uma tarde "triste" para o Supremo.
"Essa é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal. Com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse.
Os cinco ministros que em 2012 votaram para condenar mantiveram suas posições. Além de Joaquim Barbosa, votaram dessa forma Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Marco Aurélio, apesar de entender que a condenação deveria ser mantida, deu voto para reduzir as penas aos condenados.