O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator de recursos do processo do mensalão do PT, reafirmou nesta quarta-feira (26) que houve a formação de quadrilha no caso conhecido como mensalão do PT e votou pela manutenção da condenação de oito condenados pelo delito.
Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino, dois ex-dirigentes do Banco Rural, Marcos Valério e dois ex-sócios.
O plenário deu continuidade nesta quarta ao julgamento dos chamados embargos infringentes, recursos que podem reverter parte das condenações impostas pelo tribunal no processo do mensalão. Têm direito a esse tipo de recurso os réus que, no julgamento principal em 2012, receberam os votos de pelo menos quatro ministros pela absolvição. Todos os oito que têm recursos analisados foram condenados na quadrilha por seis votos a quatro.
O relator destacou que as provas do processo demonstram a existência de uma quadrilha com a intenção de corromper parlamentares e fraudar empréstimos durante os primeiros anos do governo Lula.
"Houve a entrega de quantias em hotel, saques em boca de caixa, contratação de carro-forte que o plenário entendeu não ocasionais e encontros não efêmeros. A complexidade do esquema que atendeu a todos os integrantes da quadrilha retrata a existência de associação estável de mais de três pessoas para o cometimento de crimes", destacou Fux.
Depois do voto de Fux, faltam ainda os votos de outros dez ministros da Corte. Caso não dê tempo de concluir a votação nesta quarta, o Supremo marcou sessão para a manhã e a tarde desta quinta (27).
Voto do relator
Ao defender a manutenção das condenações, Luiz Fux afirmou que "restou inequívoca a presença de unidade bem como a existência de uma quadrilha para a prática de crimes indeterminados".
Luiz Fux rebateu dois dos principais argumentos dos recursos dos condenados, de que os oito acusados não se juntaram com o objetivo de cometer crimes e nem de perturbar a paz pública.
"Houve um autêntico concurso estável, permanente e entrelaçado de mais de três pessoas, que atuaram por mais de dois anos com o intuito de cometer crimes, atingindo a paz pública. Quadrilha não tem razão social - SMP&B, DNA Propaganda (empresas de Marcos Valério), Banco Rural. Pessoas jurídicas foram instrumento para o complexo esquema de desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro e entrega de dinheiro a parlamentares condenados", destacou.
Para o ministro, não se pode argumentar que os acusados atuavam em atividades lícitas. "Será nefasta a consequência, caso se entenda assim, como nunca se entendeu, nem mesmo no STF, que o crime de quadrilha se condiciona à existência de uma estrutura voltada exclusivamente a atividades ilícitas."
O relator defendeu ainda que houve, sim, ofensa à paz pública. "Houve intranquilidade para a própria República. O desassossego que reflete nos autos não atinge pequenas cidades do interior, mas sim faz desmoronar no ideário de todos os cidadãos brasileiros a crença na democracia. Intranquilidade social maior, dificilmente existirá."
Luix Fux disse ainda que, caso o Supremo mude o entendimento anteriormente adotado no caso do mensalão do PT, isso causará uma "mancha indelével" no país. "Eventual adoção da tese vencida, essa tese, ela pode acarretar em uma mancha indelével do nosso país no cenário internacional porquanto esses grupos fazem uso de entidades lícitas para camuflar seus delitos."
O ministro falou ainda sobre pontos específicos do recurso de cada um dos oito condenados. Ao abordar os embargos do ex-ministro José Dirceu, o relator destacou que o processo mostra que ele "comandou" a quadrilha. "[Dirceu] comandou quadrilha implantada no mais alto escalão do governo para a prática de delitos contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional."
Condenações podem mudar
A presença no tribunal dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki – que não participaram do julgamento do mensalão em 2012 porque foram nomeados depois – pode vir a transformar condenações em absolvições nos casos em que os réus foram condenados por estreita de margem de votos. Embora não estivessem no julgamento principal, eles estão participando agora das decisões em relação aos recursos dos réus.
Em 2012, com outra composição em plenário, o Supremo condenou os oito réus pelo crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. A maioria dos ministros entendeu que houve uma associação criminosa.
No ano passado, em outro processo, já com os votos de Zavascki e Barroso, o tribunal condenou o senador Ivo Cassol por fraude em licitação no governo de Rondônia, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha.
No caso de Cassol, com os votos dos quatro ministros que absolveram os condenados por formação de quadrilha no mensalão (Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski) mais os de Zavascki e Barroso, o plenário entendeu, por seis votos a cinco, que os acusados fraudaram licitações, mas não formaram uma quadrilha.
Agora, no julgamento dos recursos do mensalão, se Teori Zavascki votar como Barroso e os demais ministros mantiverem os votos anteriores, as condenações serão revertidas.