Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto n� 10.608, de 2021       (Vig�ncia)

Texto para impress�o

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o da Advocacia-Geral da Uni�o, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comiss�o para a Advocacia-Geral da Uni�o e para a Procuradoria-Geral Federal.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o da Advocacia-Geral da Uni�o, na forma dos Anexos I e II

Art. 2o  O Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comiss�o da Procuradoria-Geral Federal, na forma do Anexo IV

Art. 3o  Em decorr�ncia do disposto nos art. 1o e 2o, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e V, os seguintes cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da Uni�o e da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gest�o, do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o: doze DAS 101.1, doze 102.5, tr�s DAS 102.4, sessenta e sete DAS 102.3 e noventa e seis DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gest�o, do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, para a Advocacia-Geral da Uni�o e para Procuradoria-Geral Federal: vinte e dois DAS 101.5, cinquenta e cinco DAS 101.4, oitenta e cinco DAS 101.3, noventa e seis DAS 101.2 e quatorze DAS 102.1. 

Art. 4o   Os apostilamentos decorrentes da aprova��o da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o dever�o ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data de publica��o deste Decreto. 

Par�grafo �nico.  Ap�s os apostilamentos previstos no caput, o Advogado-Geral da Uni�o far� publicar no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de at� sessenta dias, contado da data de publica��o deste Decreto, rela��o nominal dos titulares dos cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo III, indicando, inclusive, o n�mero de cargos vagos, sua denomina��o e respectivo n�vel. 

Art. 5o  O Advogado-Geral da Uni�o poder� editar os respectivos regimentos internos para dispor e detalhar a compet�ncia, estrutura e o funcionamento dos �rg�os e das unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da Uni�o, bem como sobre as atribui��es de seus titulares e demais integrantes. 

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2010. 

Art. 7o  Ficam revogados:

I - o Decreto no 4.368, de 10 de setembro de 2002;

II - o Anexo II do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004;

III -  o Decreto no 6.120, de 29 de maio de 2007; e

IV - o inciso I do art. 1o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008

Bras�lia, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica. 

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo da Silva
Luiz In�cio Lucena Adams  

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.12.2010   

ANEXO I 

ESTRUTURA REGIMENTAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O 

CAP�TULO I

DA NATUREZA E COMPET�NCIA 

Art. 1o  A Advocacia-Geral da Uni�o, cujo titular � o Advogado-Geral da Uni�o, � a institui��o que representa a Uni�o, judicial e extrajudicialmente, bem como suas autarquias e funda��es, por meio da Procuradoria-Geral Federal. 

� 1o  � Advocacia-Geral da Uni�o cabem as atividades de consultoria e assessoramento jur�dicos ao Poder Executivo. 

� 2o  As Consultorias Jur�dicas junto aos Minist�rios s�o �rg�os de execu��o da Advocacia-Geral da Uni�o, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos minist�rios, sendo subordinadas, t�cnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da Uni�o. 

CAP�TULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 2o  A Advocacia-Geral da Uni�o tem a seguinte estrutura organizacional:

I - �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Departamento de Gest�o Estrat�gica; e

c) Departamento de Tecnologia da Informa��o.              (Revogado pelo Decreto n� 8.995, de 2017)       (Vig�ncia)

II - �rg�os de dire��o superior:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

1. Departamento de Assuntos Jur�dicos Internos;

b) Secretaria-Geral de Contencioso;

1. Departamento de Controle Difuso e A��es de Compet�ncia Origin�ria;

 1. Departamento de Controle Difuso;            (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

2. Departamento de Controle Concentrado de Constitucionalidade; e

2. Departamento de Controle Concentrado; e            (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017)         (Vig�ncia)

3. Departamento de Acompanhamento Estrat�gico.

c) Consultoria-Geral da Uni�o;

1. Consultoria da Uni�o;

2. Departamento de Coordena��o e Orienta��o de �rg�os Jur�dicos;

3. Departamento de An�lise de Atos Normativos;

4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;

5. Departamento de Informa��es Jur�dico Estrat�gicas; e

6. C�mara de Concilia��o e Arbitragem da Administra��o Federal.

d) Corregedoria-Geral da Advocacia da Uni�o;

1. Corregedorias Auxiliares.

e) Procuradoria-Geral da Uni�o;

1. Departamento de Estudos Jur�dicos e Contencioso Eleitoral;

2. Departamento de Patrim�nio P�blico e Probidade Administrativa;

 2. Departamento de Patrim�nio e Probidade;              (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

3. Departamento de Servi�o P�blico;

4. Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar;

5. Departamento Trabalhista;

6. Departamento Internacional; e

7. Departamento de C�lculos e Per�cias; e

1. Subprocuradoria-Geral da Uni�o;           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jur�dicos;           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

3. Departamento de Patrim�nio P�blico e Probidade;           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

4. Departamento de Servi�o P�blico;           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

6. Departamento de Direitos Trabalhistas;            (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

7. Departamento de Assuntos Internacionais; e           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

8. Departamento de C�lculos e Per�cias;           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

III - �rg�os de execu��o:

a) Procuradorias Regionais da Uni�o

IV - �rg�os espec�ficos singulares:

a) Secretaria-Geral de Administra��o:

1. Diretoria de Planejamento, Or�amento e Finan�as; e

2. Diretoria de Gest�o de Pessoas;

1. Diretoria de Gest�o de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

2. Diretoria de Planejamento, Or�amento, Finan�as e Contabilidade; e           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

3. Diretoria de Tecnologia da Informa��o;           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

b) Escola da Advocacia-Geral da Uni�o;

V - �rg�o colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da Uni�o;

VI - �rg�o vinculado: Procuradoria-Geral Federal. 

CAP�TULO III

DAS COMPET�NCIAS DOS �RG�OS 

Se��o I

Dos �rg�os de Assist�ncia Direta e Imediata ao Ministro de Estado 

Art. 3o Ao Gabinete do Advogado-Geral da Uni�o compete:

I - assistir o Advogado-Geral da Uni�o em sua representa��o pol�tica e social, ocupar-se das rela��es p�blicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Advocacia-Geral da Uni�o, em tramita��o no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento �s consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da documenta��o recebida e expedida pelo Advogado-Geral da Uni�o;

V - providenciar a publica��o oficial; e

VI - executar as atividades de reda��o e revis�o de documentos, expedientes e atos normativos, obedecendo aos padr�es oficiais. 

Art. 4o  Ao Departamento de Gest�o Estrat�gica compete:

I - apoiar a moderniza��o da gest�o da Advocacia-Geral da Uni�o, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informa��o e ferramentas de trabalho;

II - apoiar a implementa��o de programas, projetos e a��es sist�micas de transforma��o da gest�o, voltados ao fortalecimento institucional da Advocacia-Geral da Uni�o;

III - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estrat�gico, gerencial e de avalia��o do desempenho institucional da Advocacia-Geral da Uni�o; 

IV - planejar, coordenar e supervisionar, em articula��o com as demais �reas da Advocacia-Geral da Uni�o, a sistematiza��o, padroniza��o e implanta��o de t�cnicas e instrumentos de gest�o e de melhoria cont�nua de processos; e

V - incentivar e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de gest�o com vistas � execu��o de atividades de apoio � decis�o gerencial, � administra��o de dados e � dissemina��o de informa��es. 

Art. 5o  Ao Departamento de Tecnologia da Informa��o compete:              (Revogado pelo Decreto n� 8.995, de 2017)       (Vig�ncia)

I - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utiliza��o dos recursos relacionados � tecnologia da informa��o na Advocacia-Geral da Uni�o, bem como verificar seu cumprimento;              (Revogado pelo Decreto n� 8.995, de 2017)       (Vig�ncia)

II - promover, em conson�ncia com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da Uni�o, estudo pr�vio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contrata��o e manuten��o das solu��es de tecnologia e sistemas de informa��o;              (Revogado pelo Decreto n� 8.995, de 2017)       (Vig�ncia)

III - disponibilizar e incentivar o uso de solu��es de tecnologia e sistemas de informa��o  no �mbito da Advocacia-Geral da Uni�o;              (Revogado pelo Decreto n� 8.995, de 2017)       (Vig�ncia)

IV - manter o controle patrimonial do parque de inform�tica da Advocacia-Geral da Uni�o, em articula��o com a Secretaria-Geral de Administra��o;              (Revogado pelo Decreto n� 8.995, de 2017)       (Vig�ncia)

V - promover a atividade de prospec��o de novas tecnologias voltadas para a �rea de tecnologia da informa��o; e              (Revogado pelo Decreto n� 8.995, de 2017)       (Vig�ncia)

VI - promover a articula��o com outros �rg�os do Poder Executivo Federal e dos demais Poderes nos temas relacionados � tecnologia da informa��o.               (Revogado pelo Decreto n� 8.995, de 2017)       (Vig�ncia)

Se��o II

Dos �rg�os de Dire��o Superior 

Art. 6o  � Secretaria-Geral de Consultoria, compete assistir o Advogado-Geral da Uni�o quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da Uni�o e no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados. 

Art. 7o  Ao Departamento de Assuntos Jur�dicos Internos, compete:

I - o assessoramento jur�dico ao Advogado-Geral da Uni�o, ao Secret�rio-Geral de Consultoria e � Secretaria-Geral de Administra��o quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da Uni�o, ressalvada a compet�ncia espec�fica da Consultoria-Geral da Uni�o;

II - assistir o Advogado-Geral da Uni�o e o Secret�rio-Geral de Consultoria no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados;

III - examinar a legalidade e juridicidade de processos administrativos disciplinares e de sindic�ncia relativos aos servidores t�cnico-administrativos da Advocacia-Geral da Uni�o;

IV - examinar a constitucionalidade, a legalidade, a regularidade jur�dica formal e a t�cnica legislativa dos atos a serem editados ou celebrados pelas autoridades assessoradas;

V - fixar a interpreta��o da Constitui��o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida nas �reas de atua��o da Secretaria-Geral de Administra��o,quando n�o houver orienta��o normativa do Advogado-Geral da Uni�o;

VI - examinar, pr�via e conclusivamente, no �mbito da Secretaria-Geral de Administra��o ou de suas unidades descentralizadas:

 VI - examinar, pr�via e conclusivamente, no �mbito da Secretaria-Geral de Administra��o:              (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

a) minutas de edital de licita��o e dos respectivos contratos e termos aditivos; e

b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa de licita��o;

VII - fornecer elementos de direito solicitados pelos membros da Advocacia-Geral da Uni�o para subsidiar defesa judicial e extrajudicial da Uni�o nas mat�rias de sua compet�ncia; e

VIII - fornecer subs�dios nos Mandados de Seguran�a impetrados em face do Advogado-Geral da Uni�o, do Secret�rio-Geral de Consultoria, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da Uni�o ou de autoridades da Secretaria-Geral de Administra��o. 

Art. 8o  � Secretaria-Geral de Contencioso compete:

I - assistir o Advogado-Geral da Uni�o na representa��o judicial da Uni�o, no Supremo Tribunal Federal, no que se refere aos processos de controle concentrado, difuso de constitucionalidade e de compet�ncia origin�ria, exceto nos processos de compet�ncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - assistir o Advogado-Geral da Uni�o na representa��o judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da Rep�blica, ressalvadas as informa��es deste �ltimo em mandados de seguran�a e injun��o;

III - requisitar aos �rg�os da Administra��o P�blica Federal subs�dios necess�rios � atua��o da Uni�o perante o Supremo Tribunal Federal;

IV - uniformizar as teses apresentadas pela Uni�o, pelo Presidente da Rep�blica e pelo Advogado-Geral da Uni�o, perante o Supremo Tribunal Federal;

V - orientar as Unidades de Contencioso da Advocacia-Geral da Uni�o em mat�ria constitucional e no tocante ao cabimento de a��es de compet�ncia origin�ria do Supremo Tribunal Federal;

VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos escrit�rios avan�ados da Advocacia-Geral da Uni�o junto aos �rg�os dos Poderes Legislativo e Judici�rio; e

VII - examinar a edi��o de enunciados de s�mulas da Advocacia-Geral da Uni�o. 

Art. 9o  Ao Departamento de Controle Difuso e A��es de Compet�ncia Origin�ria compete:

Art. 9o  Ao Departamento de Controle Difuso compete:              (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

I - assistir o Secret�rio-Geral de Contencioso quanto �s a��es de compet�ncia origin�ria e recursal perante o Supremo Tribunal Federal ;

II - elaborar as medidas judiciais necess�rias, inclusive preparat�rias, � atua��o da Uni�o perante o Supremo Tribunal Federal ; e

III - acompanhar os processos de controle difuso de constitucionalidade e de compet�ncia origin�ria do Supremo Tribunal Federal de interesse da Uni�o.

Art. 10.  Ao Departamento de Controle Concentrado de Constitucionalidade compete:

Art. 10.  Ao Departamento de Controle Concentrado compete:           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

I - assistir o Secret�rio-Geral de Contencioso nas a��es do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ;

II - elaborar peti��es iniciais de a��es do controle concentrado de constitucionalidade; e

III - acompanhar os processos do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal . 

Art. 11.  Ao Departamento de Acompanhamento Estrat�gico compete:

I - assistir o Secret�rio-Geral de Contencioso quanto ao acompanhamento e avalia��o das a��es que envolvam a Uni�o em curso no Supremo Tribunal Federal;

II - elaborar os memoriais e os roteiros de sustenta��o oral nos processos relevantes de controle concentrado e difuso de constitucionalidade; e

III - realizar o acompanhamento das a��es judiciais relevantes, inclusive daquelas ajuizadas contra o Presidente da Rep�blica e Ministros de Estado. 

Art. 12.  � Consultoria-Geral da Uni�o compete:

I - colaborar com o Advogado-Geral da Uni�o em seu assessoramento jur�dico ao Presidente da Rep�blica;

II - subsidiar as informa��es a serem prestadas pelo Presidente da Rep�blica ao Supremo Tribunal Federal;

III - atuar na representa��o extrajudicial da Uni�o, suas autarquias e funda��es, nos termos do regimento interno;

IV - assistir o Advogado-Geral da Uni�o no controle interno da legalidade dos atos da administra��o p�blica federal;

V - produzir manifesta��es jur�dicas e submeter ao Advogado-Geral da Uni�o proposta de solu��o de controv�rsias entre os �rg�os consultivos que lhe s�o subordinados e os �rg�os consultivos integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central;

VI - promover, por meio de concilia��o, media��o e outras t�cnicas de autocomposi��o, a solu��o dos conflitos, judicializados ou n�o, de interesse da Administra��o Federal; e

VII - assistir o Advogado-Geral da Uni�o no exame de anteprojetos de lei e de projetos de medidas provis�rias, de decretos e demais atos normativos e na an�lise dos atos encaminhados � san��o do Presidente da Rep�blica, submetidos � Advocacia-Geral da Uni�o. 

Art. 13.  � Consultoria da Uni�o, integrada pelos Consultores da Uni�o, compete auxiliar o Consultor-Geral da Uni�o nas informa��es a serem prestadas pelo Presidente da Rep�blica ao Supremo Tribunal Federal e elaborar pareceres e outros trabalhos jur�dicos que lhe sejam por ele atribu�dos. 

Art. 14.  Ao Departamento de Coordena��o e Orienta��o de �rg�os Jur�dicos compete:

I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jur�dicas ou �rg�os equivalentes, especialmente no que se refere �:

a) uniformiza��o da jurisprud�ncia administrativa;

b) correta aplica��o das leis e observ�ncia dos pareceres, notas e demais orienta��es da Advocacia-Geral da Uni�o; e

c) preven��o de lit�gios de natureza jur�dica.

II - solicitar, quando necess�rio, das Consultorias Jur�dicas ou �rg�os equivalentes, subs�dios para an�lise de processos;

III - identificar e propor solu��es para as quest�es jur�dicas relevantes existentes nos diversos �rg�os da administra��o p�blica federal;

IV - propor a edi��o de orienta��es normativas destinadas a uniformizar a atua��o dos �rg�os consultivos;

V - articular-se com os �rg�os de representa��o judicial da Uni�o para a uniformiza��o e consolida��o das teses adotadas nas atividades consultiva e contenciosa; e

VI - orientar as Consultorias Jur�dicas ou �rg�os equivalentes a atuar de forma integrada com os �rg�os de representa��o judicial da Uni�o, buscando atender os interesses comuns das �reas consultiva e contenciosa. 

Art. 15.  Ao Departamento de An�lise de Atos Normativos compete:

I - analisar anteprojetos de lei, de medidas provis�rias e de outros atos normativos, bem como propostas legislativas em tramita��o no Congresso Nacional;

II - analisar projetos de lei submetidos � san��o do Presidente da Rep�blica.  

Art. 16.  Ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais compete:

I - assessorar o Consultor-Geral da Uni�o nas atividades de representa��o extrajudicial da Uni�o;

II - planejar, supervisionar, coordenar, orientar e atuar na representa��o extrajudicial da Uni�o perante o Tribunal de Contas da Uni�o, o Conselho Nacional de Justi�a, o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outros �rg�os ou entidades federais, por determina��o do Consultor-Geral da Uni�o;

III - auxiliar o Consultor-Geral da Uni�o no aprimoramento da atua��o dos �rg�os consultivos no combate � corrup��o e ao desvio de recursos p�blicos;

IV - acompanhar e orientar, em articula��o com as Consultorias Jur�dicas ou �rg�os equivalentes, a celebra��o de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta pelos �rg�os da Administra��o Federal direta, em mat�ria n�o judicializada;

V - articular-se com os �rg�os jur�dicos e �rg�os de fiscaliza��o e controle interno e externo, com a finalidade de identificar as fases vulner�veis dos procedimentos administrativos, propondo medidas corretivas; e

VI - requisitar, quando necess�rio, informa��es junto aos �rg�os e entidades da Administra��o Federal, para subsidiar a atua��o do Departamento. 

Art. 17.  Ao Departamento de Informa��es Jur�dico-Estrat�gicas compete:

I - assistir o Consultor-Geral da Uni�o no planejamento e gest�o da atua��o final�stica da Consultoria-Geral da Uni�o e de suas unidades de execu��o;

II - registrar, classificar, processar e tratar tecnicamente as manifesta��es jur�dicas produzidas na Consultoria-Geral da Uni�o;

III - supervisionar, coordenar, orientar e prestar apoio �s atividades de planejamento estrat�gico relativas � Consultoria-Geral da Uni�o;

IV - organizar e manter o acervo eletr�nico das manifesta��es jur�dicas elaboradas na Consultoria-Geral da Uni�o; e

V - estabelecer padr�es para os procedimentos administrativos, visando � gest�o da informa��o no �mbito da Consultoria-Geral da Uni�o. 

Art. 18.  A C�mara de Concilia��o e Arbitragem da Administra��o Federal compete:

I - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolu��o de conflitos, por meio de concilia��o, no �mbito da Advocacia-Geral da Uni�o;

II - requisitar aos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal informa��es para subsidiar sua atua��o;

III - dirimir, por meio de concilia��o, as controv�rsias entre �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal, bem como entre esses e a Administra��o P�blica dos Estados, do Distrito Federal, e dos Munic�pios;

IV - buscar a solu��o de conflitos judicializados, nos casos remetidos pelos Ministros dos Tribunais Superiores e demais membros do Judici�rio, ou por proposta dos �rg�os de dire��o superior que atuam no contencioso judicial;

V - promover, quando couber, a celebra��o de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos submetidos a procedimento conciliat�rio;

VI - propor, quando couber, ao Consultor-Geral da Uni�o o arbitramento das controv�rsias n�o solucionadas por concilia��o; e

VII - orientar e supervisionar as atividades conciliat�rias no �mbito das Consultorias Jur�dicas nos Estados. 

Art. 19.  � Corregedoria-Geral da Advocacia da Uni�o compete:

I - fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da Advocacia-Geral da Uni�o;

II - formular pol�ticas, diretrizes e planejamento das atividades de correi��o;

III - definir, padronizar, sistematizar e disciplinar, mediante a edi��o de atos normativos, os procedimentos atinentes � atividade correicional;

IV - promover, de of�cio ou por determina��o do Advogado-Geral da Uni�o, ou por solicita��o dos Procuradores Gerais da Uni�o, da Fazenda, Federal e do Banco Central, bem como do Consultor-Geral da Uni�o, correi��o nos �rg�os jur�dicos que lhes s�o subordinados, visando � verifica��o da regularidade e efic�cia dos servi�os, e � proposi��o de medidas, bem como � recomenda��o de provid�ncias necess�rias ao seu aprimoramento;

V - apreciar as representa��es relativas � atua��o dos Membros da Advocacia-Geral da Uni�o e dos integrantes do quadro suplementar de que trata o art. 46 da Medida Provis�ria no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ressalvada a compet�ncia da Procuradoria-Geral Federal;

VI - coordenar os procedimentos atinentes � avalia��o do est�gio confirmat�rio dos Membros da Advocacia-Geral da Uni�o;

VII - realizar, diretamente ou por interm�dio das respectivas chefias, a avalia��o de desempenho dos Membros Efetivos da Advocacia-Geral da Uni�o submetidos a est�gio confirmat�rio;

VIII - analisar e emitir parecer sobre as sindic�ncias e processos administrativos disciplinares instaurados no exerc�cio da compet�ncia prevista no art. 5o, inciso VI, da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, antes de serem submetidas � decis�o Advogado-Geral da Uni�o, para os fins do art. 4o, inciso XV, da referida Lei Complementar;

IX - requisitar informa��es e documentos a membros e �rg�os da Institui��o, necess�rios � instru��o de procedimentos em curso na Corregedoria-Geral da Advocacia da Uni�o; e

X - propor ao Advogado-Geral da Uni�o medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a pr�tica de faltas ou irregularidades no �mbito da Institui��o. 

Art. 20.  �s Corregedorias Auxiliares compete:

I - realizar, por determina��o do Corregedor-Geral, correi��es ordin�rias e extraordin�rias;

II - apreciar representa��es relativas � atua��o dos Membros da Advocacia-Geral da Uni�o e dos integrantes do quadro suplementar de que trata o art. 46 da Medida Provis�ria no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ressalvada a compet�ncia da Procuradoria-Geral Federal, visando a apurar, preliminarmente, a exist�ncia de poss�vel infra��o funcional e a necessidade de instaura��o de sindic�ncia ou processo administrativo disciplinar;

III - conduzir verifica��es preliminares, inspe��es e procedimentos correicionais designados pelo Corregedor-Geral; e

IV - elaborar pareceres, relat�rios, notas t�cnicas, informa��es, pesquisas, estudos e outros trabalhos jur�dicos. 

Art. 21.  � Procuradoria-Geral da Uni�o compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � representa��o e defesa judicial da Uni�o;

II - exercer a representa��o e a defesa judicial da Uni�o, nos termos e limites da Lei Complementar n� 73, de 1993, nas causas de compet�ncia da Advocacia-Geral da Uni�o, junto ao Superior Tribunal de Justi�a, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e � Turma Nacional de Uniformiza��o de Jurisprud�ncia;

III - supervisionar, coordenar, orientar e acompanhar a atua��o das Procuradorias Regionais, das Procuradorias da Uni�o nos Estados e das Procuradorias Seccionais da Uni�o;

IV - propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionaliza��o das tarefas administrativas pertinentes � representa��o e defesa judicial da Uni�o;

V - promover o acompanhamento especial de processos considerados relevantes para a Uni�o, desenvolvendo estudos para defini��o de estrat�gias e a��es a serem implementadas;

VI - assistir o Advogado-Geral da Uni�o nas causas de interesse da Uni�o, em qualquer ju�zo ou tribunal, fornecendo-lhe os subs�dios necess�rios � sua interven��o em feitos judiciais;

VII - requisitar aos �rg�os e entidades da Administra��o Federal quaisquer subs�dios que se fa�am necess�rios � sua atua��o, aplicando-se � hip�tese o art. 4o da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995; e

VIII - examinar propostas de acordos judiciais em sua �rea de atua��o e de suas unidades descentralizadas.

Art. 21-A.  � Subprocuradoria-Geral da Uni�o compete:           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

I - assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da Uni�o em mat�ria de representa��o e defesa judicial da Uni�o, nas causas de compet�ncia da Procuradoria-Geral da Uni�o;           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estrat�gico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da Uni�o; e           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

III - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da Uni�o.           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

Art. 22.  Ao Departamento de Estudos Jur�dicos e Contencioso Eleitoral compete:

Art. 22.  Ao Departamento Eleitoral e de Estudos Jur�dicos compete:           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � representa��o e defesa judicial da Uni�o em mat�ria eleitoral;

II - atuar perante os Tribunais Superiores em mat�ria eleitoral;

III - monitorar as a��es envolvendo o Presidente da Rep�blica, no �mbito das Procuradorias da Uni�o, bem como as a��es do Conselho Superior da Advocacia-Geral da Uni�o;

IV - promover a an�lise de pedidos de representa��o judicial de agentes p�blicos integrantes de �rg�os da Uni�o; e

 IV - promover a an�lise de pedidos de representa��o judicial de agentes p�blicos integrantes de �rg�os da Uni�o;             (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

V - analisar medidas visando � defesa de prerrogativas dos membros que atuam nos �rg�os da Procuradoria-Geral da Uni�o. 

V - analisar medidas visando � defesa de prerrogativas dos membros que atuam nos �rg�os da Procuradoria-Geral da Uni�o; e            (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

VI - assessorar o Procurador-Geral da Uni�o na elabora��o de estudos, pareceres e notas, destacadamente para o exerc�cio da compet�ncia prevista no inciso VIII do art. 21 e para a solu��o de controv�rsias entre �rg�os de execu��o da Procuradoria-Geral da Uni�o.             (Inclu�do pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

Art. 23.  Ao Departamento de Patrim�nio P�blico e Probidade Administrativa compete:

Art. 23.  Ao Departamento de Patrim�nio e Probidade compete:            (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

Art. 23.  Ao Departamento de Patrim�nio P�blico e Probidade compete:           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � representa��o e defesa judicial da Uni�o em mat�ria patrimonial e recupera��o de ativos;

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � representa��o e � defesa judicial da Uni�o em mat�ria de patrim�nio, meio ambiente, probidade e recupera��o de ativos;              (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

II - exercer a representa��o e a defesa judicial da Uni�o, nas causas de compet�ncia da Advocacia-Geral da Uni�o, junto ao Superior Tribunal de Justi�a, ao Tribunal Superior Militar e � Turma Nacional de Uniformiza��o de Jurisprud�ncia: 

a) nas demandas que tenham por objeto quest�es afetas � probidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim�nio imobili�rio, mobili�rio, hist�rico e paisag�stico da Uni�o ou a ser incorporado;

 a) nas demandas que tenham por objeto quest�es afetas a posse, a patrim�nio imobili�rio, mobili�rio, hist�rico, art�stico, cultural e paisag�stico, a terras ind�genas, a remanescentes de quilombos e patrim�nio a ser incorporado, a meio ambiente, a patrim�nio gen�tico, a conhecimento tradicional associado, bem como a biosseguran�a;              (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

b) nas a��es desapropriat�rias, demolit�rias, possess�rias, reivindicat�rias, de demarca��o de terras ind�genas, de remanescentes de quilombos, de cobran�a de cr�ditos, inclusive os apurados pelo Tribunal de Contas da Uni�o;

b) nas demandas que tenham por objeto quest�es afetas � probidade administrativa e � respectiva recomposi��o do er�rio;            (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

c) na an�lise de cr�ditos e nas propostas de parcelamento, incluindo a execu��o de cr�ditos do Tribunal de Contas da Uni�o, no �mbito da Justi�a Comum, ressalvada a an�lise a ser feita na Justi�a do Trabalho; e

c) nas cobran�as de cr�ditos da Uni�o, inclusive os apurados pelo Tribunal de Contas da Uni�o, bem como na an�lise das respectivas propostas de acordos de parcelamento, ressalvados os processos da compet�ncia da Justi�a do Trabalho; e              (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

III - atuar na an�lise de precat�rios e requisi��es de pequeno valor, principalmente nos aspectos jur�dicos, no �mbito da Justi�a Comum. 

III - orientar e supervisionar as atividades de representa��o e defesa judicial da Uni�o nos precat�rios e requisi��es de pequeno valor, ressalvadas as compet�ncias espec�ficas do Departamento Trabalhista.           (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

Art. 24.  Ao Departamento de Servi�o P�blico compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � representa��o e defesa judicial da Uni�o nas mat�rias de direitos sociais, de direito econ�mico e infraestrutura; e

II - exercer a representa��o e a defesa judicial da Uni�o, nas mat�rias de direitos sociais, de direito econ�mico e infraestrutura, bem assim nas mat�rias n�o arroladas dentre as compet�ncias dos demais Departamentos da Procuradoria-Geral da Uni�o, junto ao Superior Tribunal de Justi�a, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e � Turma Nacional de Uniformiza��o de Jurisprud�ncia. 

Art. 25.  Ao Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar compete:

Art. 25.  Ao Departamento de Servidores Civis e de Militares compete:           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � representa��o e defesa judicial da Uni�o nas demandas relativas a pessoal civil e militar; e

II - exercer a representa��o e a defesa judicial da Uni�o, nas causas de compet�ncia da Advocacia-Geral da Uni�o, junto ao Superior Tribunal de Justi�a, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e � Turma Nacional de Uniformiza��o de Jurisprud�ncia nas mat�rias pertinentes a assuntos do pessoal civil e militar. 

Art. 26.  Ao Departamento Trabalhista compete:

Art. 26.  Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete:           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � representa��o e defesa judicial da Uni�o nas mat�rias pertinentes a assuntos trabalhistas;

II - exercer a representa��o e a defesa judicial da Uni�o, nas causas de compet�ncia da Advocacia-Geral da Uni�o, junto ao Superior Tribunal de Justi�a e ao Tribunal Superior do Trabalho, nas mat�rias pertinentes a assuntos trabalhistas; e

III - atuar perante o Tribunal Superior do Trabalho na an�lise de precat�rios e requisi��es de pequeno valor, principalmente nos aspectos jur�dicos. 

Art. 27.  Ao Departamento Internacional compete:

Art. 27.  Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � representa��o e defesa judicial da Uni�o nas mat�rias de direito internacional;

II - assistir judicialmente a Uni�o em demandas relacionadas a Direito Internacional e nas execu��es de pedidos de coopera��o judici�ria internacional; e

III - representa��o judicial e extrajudicial da Uni�o, observada a compet�ncia espec�fica de outros �rg�os, em processos judiciais perante os �rg�os judici�rios brasileiros, decorrentes de tratados, acordos ou ajustes internacionais ou em execu��o dos pedidos de coopera��o judici�ria internacional.

IV - atuar, no que diz respeito � forma e ao conte�do jur�dicos, no processo de elabora��o das manifesta��es do Estado brasileiro em peti��es e casos em tramita��o nos �rg�os do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos �rg�os referidos em tratados internacionais de direitos humanos, inclusive na fase de manifesta��es quanto ao cumprimento de suas recomenda��es e decis�es.           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017)      (Vig�ncia)

Art. 28.  Ao Departamento de C�lculos e Per�cias compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos t�cnicos de c�lculos e per�cias, inclusive de precat�rios; e

II - elaborar notas t�cnicas, em processos judiciais e administrativos de interesse da Advocacia-Geral da Uni�o, sobre c�lculos e per�cias. 

Se��o III

Dos �rg�os de Execu��o 

Art. 29.  �s Procuradorias Regionais da Uni�o compete:

I - exercer a representa��o judicial da Uni�o perante os Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais de Justi�a, ou em qualquer outro ju�zo de grau inferior, na forma da lei;

II - supervisionar, orientar e acompanhar a atua��o processual nas Procuradorias da Uni�o sob a sua coordena��o;

III - assistir o Procurador-Geral da Uni�o nas causas de interesse da Uni�o, fornecendo-lhe subs�dios necess�rios � sua interven��o em feitos judiciais; e

IV - requisitar aos �rg�os e entidades da Administra��o Federal quaisquer subs�dios que se fa�am necess�rios � sua atua��o, aplicando-se � hip�tese o art. 4o da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995 

Se��o IV

Dos �rg�os Espec�ficos Singulares 

Art. 30.  � Secretaria Geral de Administra��o compete:

I - exercer a fun��o de �rg�o setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administra��o Federal - SIPEC, de Documenta��o e Arquivos - SINAR, de Servi�os Gerais - SISG, de Planejamento e de Or�amento Federal, de Contabilidade Federal, de Administra��o Financeira Federal, e de Organiza��o e Inova��o Institucional do Governo Federal - SIORG, por meio das suas Unidades Organizacionais;  

II- planejar, coordenar e supervisionar, no �mbito da Advocacia-Geral da Uni�o, a execu��o das atividades de gest�o de documentos e de arquivos, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de or�amento, de administra��o financeira, de contabilidade, de servi�os gerais, de administra��o dos recursos de informa��o, de recursos humanos e de organiza��o e inova��o institucional;

III - promover a articula��o com os �rg�os centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar as Unidades da Advocacia-Geral da Uni�o quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

IV - promover a elabora��o e consolidar o Plano Plurianual, a Proposta Or�ament�ria Anual e a respectiva Programa��o Financeira, o Plano de A��o Anual da Secretaria-Geral de Administra��o e os demais planos e programas das atividades de sua �rea de compet�ncia e submet�-los � decis�o superior;

V - desenvolver as atividades de execu��o or�ament�ria, financeira e cont�bil, no �mbito da Advocacia-Geral da Uni�o;

VI - instaurar sindic�ncia ou processo administrativo disciplinar e proceder o correspondente julgamento, no �mbito da Secretaria-Geral de Administra��o;

VII - celebrar contratos, conv�nios, acordos ou ajustes semelhantes com entidades p�blicas e privadas;

VIII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais respons�veis por bens e valores p�blicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao er�rio; e

IX - supervisionar, coordenar e orientar os �rg�os e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da Uni�o e �rg�os vinculados, nas mat�rias de sua compet�ncia. 

Art. 31.  � Diretoria de Gest�o de Pessoas compete:

Art. 31.  � Diretoria de Gest�o de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete:           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

I - assistir o Secret�rio-Geral de Administra��o na sua �rea de atua��o;

II - planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar a implementa��o de pol�ticas de gest�o de pessoas em parceria com as diversas unidades organizacionais, de forma sist�mica, estrat�gica e integrada, observadas as diretrizes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC;

III - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no �mbito da Institui��o, a execu��o das atividades setoriais relacionadas com o Sistema de Pessoal Civil da Administra��o Federal, especialmente aquelas decorrentes da administra��o e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, sele��o e avalia��o, e da administra��o de benef�cios e assist�ncia � sa�de; e

IV - elaborar, coordenar e supervisionar os programas de capacita��o dos servidores t�cnico-administrativos da Advocacia-Geral da Uni�o, em atendimento ao Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006

Art. 32.  � Diretoria de Planejamento, Or�amento e Finan�as compete:

Art. 32.  � Diretoria de Planejamento, Or�amento, Finan�as e Contabilidade compete:           (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

I - assistir o Secret�rio-Geral de Administra��o na sua �rea de atua��o; e

II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no �mbito da Institui��o, a execu��o das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Or�amento, de Contabilidade e de Administra��o Financeira. 

Art. 32-A.  � Diretoria de Tecnologia da Informa��o compete:           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

I - propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utiliza��o dos recursos relacionados � tecnologia da informa��o na Advocacia-Geral da Uni�o e verificar seus cumprimentos;           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

II - promover, em conson�ncia com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da Uni�o, estudo pr�vio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contrata��o e manuten��o das solu��es de tecnologia e sistemas de informa��o;           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

III - disponibilizar e incentivar o uso de solu��es de tecnologia e sistemas de informa��o no �mbito da Advocacia-Geral da Uni�o;           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

IV - apoiar a �rea de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informa��o;           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

V - promover a atividade de prospec��o de novas tecnologias voltadas para a �rea de tecnologia da informa��o; e           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

VI - promover a articula��o com outros �rg�os do Poder Executivo federal e dos outros Poderes P�blicos nos temas relacionados � tecnologia da informa��o           (Inclu�do pelo Decreto n� 8.995, de 2017).         (Vig�ncia)

Art. 33.  � Escola da Advocacia-Geral da Uni�o, diretamente subordinada ao Advogado-Geral da Uni�o, compete:

I - planejar, promover e intensificar programas de treinamento sistem�tico, progressivo e ajustado �s necessidades da Advocacia-Geral da Uni�o nas suas diversas �reas;

II - planejar e promover pesquisa b�sica e aplicada, bem como desenvolver e manter programas de coopera��o t�cnica com organismos nacionais e internacionais sobre mat�ria de interesse da Advocacia-Geral da Uni�o;

III - planejar, coordenar, orientar apoiar e executar atividades acad�mico-cient�ficas e culturais, em especial, com rela��o:

a) � forma��o de novos membros e servidores da Advocacia-Geral da Uni�o e da Procuradoria-Geral Federal, no desempenho de suas fun��es institucionais;

b) ao aperfei�oamento e atualiza��o t�cnico-profissional dos membros e servidores do �rg�o;

c) ao desenvolvimento de projetos, cursos, semin�rios e outras modalidades de estudo e troca de informa��es, podendo, para essas finalidades, celebrar conv�nios com �rg�os da Administra��o e entidades p�blicas e privadas de ensino e pesquisa; e

d) � cria��o de condi��es visando ao cumprimento do disposto no art. 39, � 2o, da Constitui��o. 

Par�grafo �nico.  A Escola da Advocacia-Geral da Uni�o denominar-se-� Escola da Advocacia-Geral da Uni�o Ministro Victor Nunes Leal. 

Se��o V

Do �rg�o Colegiado 

Art. 34.  Ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da Uni�o compete:

I - propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras de Advogado da Uni�o e de Procurador da Fazenda Nacional;

II - organizar as listas de promo��o e de remo��o das Carreiras de Advogado da Uni�o e de Procurador da Fazenda Nacional, julgar reclama��es e recursos contra a inclus�o, exclus�o e classifica��o em tais listas, e encaminh�-las ao Advogado-Geral da Uni�o;

III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5o, inciso V da Lei Complementar no 73, 10 de fevereiro de 1993, sobre a confirma��o no cargo ou exonera��o dos Membros das Carreiras de Advogado da Uni�o e de Procurador da Fazenda Nacional submetidos a est�gio confirmat�rio;

IV - editar o respectivo Regimento Interno; e

V - fixar os crit�rios disciplinadores dos concursos de ingresso nas Carreiras de Advogado da Uni�o e de Procurador da Fazenda Nacional.

Se��o VI

Da Procuradoria-Geral Federal 

Art. 35.  A Procuradoria Geral Federal � �rg�o vinculado � Advocacia Geral da Uni�o, nos termos da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, competindo-lhe a representa��o judicial e extrajudicial das autarquias e funda��es p�blicas federais e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jur�dicos, e a apura��o da liquidez e certeza dos cr�ditos, de qualquer natureza, inerentes �s suas atividades, inscrevendo-os em d�vida ativa, para fins de cobran�a amig�vel ou judicial. 

Par�grafo �nico.  A Estrutura Regimental da Procuradoria Geral Federal constar� de ato pr�prio. 

CAP�TULO IV

DAS ATRIBUI��ES DOS DIRIGENTES 

Se��o I

Do Advogado-Geral da Uni�o 

Art. 36.  S�o atribui��es do Advogado-Geral da Uni�o, �rg�o mais elevado de assessoramento jur�dico do Poder Executivo:

I - dirigir a Advocacia-Geral da Uni�o, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atua��o;

II - despachar com o Presidente da Rep�blica;

III - representar a Uni�o junto ao Supremo Tribunal Federal;

IV - defender, nas a��es de controle de constitucionalidade, a lei ou ato normativo impugnado, de forma a preservar a supremacia da Constitui��o Federal;

V - apresentar as informa��es a serem prestadas pelo Presidente da Rep�blica, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omiss�o presidencial;

VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas a��es de interesse da Uni�o, suas autarquias e funda��es p�blicas, nos termos da legisla��o vigente;

VII - assessorar o Presidente da Rep�blica em assuntos de natureza jur�dica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

VIII - assistir o Presidente da Rep�blica no controle interno da legalidade dos atos da Administra��o;

IX - sugerir ao Presidente da Rep�blica medidas de car�ter jur�dico reclamadas pelo interesse p�blico;

X - fixar a interpreta��o da Constitui��o, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos �rg�os e entidades da Administra��o Federal;

XI - unificar a jurisprud�ncia administrativa, garantir a correta aplica��o das leis, prevenir e dirimir as controv�rsias entre os �rg�os jur�dicos da Administra��o Federal;

XII - homologar, termo de concilia��o realizada no �mbito da Advocacia-Geral da Uni�o;

XIII - editar enunciados de s�mula da Advocacia-Geral da Uni�o resultantes de jurisprud�ncia iterativa do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e da Turma Nacional de Uniformiza��o de Jurisprud�ncia dos Juizados Especiais Federais;

XIV - autorizar a assinatura de termo de ajustamento de conduta pela Administra��o P�blica Federal;

XV - exercer orienta��o normativa e supervis�o t�cnica quanto aos �rg�os jur�dicos das entidades a que alude o Cap�tulo IX do T�tulo II da Lei Complementar no 73, de 1993;

XVI - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da Uni�o, da Procuradoria-Geral Federal e o C�digo de �tica da Advocacia-Geral da Uni�o;

XVII - proferir decis�o nas sindic�ncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades;

XVIII - homologar os concursos p�blicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da Uni�o;

XIX - promover a lota��o e a distribui��o dos Membros e servidores, no �mbito da Advocacia-Geral da Uni�o;

XX - editar e praticar atos normativos ou n�o, inerentes a suas atribui��es;

XXI - convocar audi�ncias ou consultas p�blicas nos processos administrativos que envolvam mat�ria de alta complexidade, com repercuss�o geral de interesse p�blico relevante, sob a aprecia��o da Advocacia-Geral da Uni�o;

XXII - propor, ao Presidente da Rep�blica, as altera��es na Lei Org�nica da Advocacia-Geral da Uni�o;

XXIII - representar a Uni�o junto a qualquer ju�zo ou Tribunal;

XXIV - determinar a interven��o nas causas em que figurem, como autoras ou r�s, as sociedades de economia mista e empresas p�blicas federais, na defesa dos interesses da Uni�o em hip�teses que possam trazer reflexos de natureza econ�mica, ainda que indiretos, ao er�rio federal; e

XXV - avocar quaisquer mat�rias jur�dicas de interesse da Uni�o, inclusive no que concerne a sua representa��o extrajudicial. 

Se��o II

Do Secret�rio-Geral de Consultoria 

Art. 37.  Ao Secret�rio-Geral de Consultoria compete:

I - assistir o Advogado-Geral da Uni�o na supervis�o e coordena��o das atividades dos �rg�os integrantes da estrutura da Advocacia-Geral da Uni�o e de seu �rg�o vinculado;

II - supervisionar e coordenar a articula��o entre os �rg�os de dire��o superior, de execu��o e vinculados � Advocacia-Geral da Uni�o, assim como destes com os demais �rg�os e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio;

III -  assistir o Advogado-Geral da Uni�o em quest�es relacionadas a acordos de coopera��o t�cnica que visem a estreitar as rela��es institucionais com outros Poderes e �rg�os;

IV - auxiliar o Advogado-Geral da Uni�o na defini��o de diretrizes e na implementa��o das a��es da �rea de compet�ncia da Advocacia-Geral da Uni�o; e

V - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execu��o das atividades do Departamento de Assuntos Jur�dicos Internos.

 V - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execu��o das atividades da Secretaria-Geral de Consultoria.                (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

Par�grafo �nico. O Secret�rio-Geral de Consultoria � o substituto do Advogado-Geral da Uni�o. 

Se��o III

Do Secret�rio-Geral de Contencioso 

Art. 38.  Ao Secret�rio-Geral de Contencioso incumbe:

I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execu��o das atividades de compet�ncia da Secretaria-Geral de Contencioso;

II - propor ao Advogado-Geral da Uni�o o ajuizamento de a��es perante qualquer inst�ncia ou tribunal;

III - submeter ao Advogado-Geral da Uni�o as manifesta��es judiciais a serem encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal; e

IV - atuar, mediante sustenta��o oral, em processos de compet�ncia do plen�rio e das turmas do Supremo Tribunal Federal. 

Se��o IV

Do Consultor-Geral da Uni�o 

Art. 39.  Ao Consultor-Geral da Uni�o incumbe:

I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades da Consultoria-Geral da Uni�o e das unidades que lhe s�o subordinadas, expedir atos normativos e administrativos de car�ter gen�rico;

II - assistir o Advogado-Geral da Uni�o no assessoramento jur�dico do Presidente da Rep�blica, nos termos do art. 10 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;

III - atuar na representa��o extrajudicial da Uni�o, inclusive perante o Tribunal de Contas da Uni�o;

IV - aprovar os pareceres, as notas, as informa��es e outros trabalhos jur�dicos elaborados no �mbito da Consultoria-Geral da Uni�o e submet�-los ao Advogado-Geral da Uni�o se for o caso;

V - editar e consolidar as orienta��es da Consultoria-Geral da Uni�o, com base em pareceres, notas ou informa��es aprovados pelo Advogado-Geral da Uni�o; e

VI - propor ao Advogado-Geral da Uni�o a edi��o de orienta��o normativa, bem como a emiss�o de parecer para os fins e efeitos do art. 40 da Lei Complementar no 73, de 1993. 

Se��o V

Do Corregedor-Geral da Advocacia da Uni�o 

Art. 40. Ao Corregedor-Geral da Advocacia da Uni�o incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu��o das atividades da Corregedoria-Geral da Advocacia da Uni�o;

II - editar normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes � organiza��o e ao funcionamento dos servi�os da Corregedoria-Geral da Advocacia da Uni�o;

III - expedir instru��es e orienta��es normativas relacionadas � melhoria e � observ�ncia dos padr�es de conduta dos membros da Advocacia-Geral da Uni�o;

IV - assistir o Advogado-Geral da Uni�o nos assuntos relacionados � atividade correicional, disciplinar e ao est�gio confirmat�rio;

V - propor ao Advogado-Geral da Uni�o a edi��o instru��es normativas relacionadas � mat�ria correicional, disciplinar e de est�gio confirmat�rio;

VI - designar e realizar correi��es e procedimentos correicionais;

VII - submeter relat�rios de correi��o ao Advogado-Geral da Uni�o, propondo-lhe as medidas e provid�ncias a seu ju�zo cab�veis;

VIII - determinar ou realizar inspe��es f�sicas nos �rg�os integrantes e vinculados � Institui��o;

IX - designar comiss�es de sindic�ncia e de processo administrativo disciplinar;

X - proferir decis�es nas sindic�ncias meramente investigativas instauradas pela Corregedoria-Geral da Advocacia da Uni�o;

XI - convocar membros das Carreiras de Advogado da Uni�o, de Procurador da Fazenda Nacional ou integrantes do quadro suplementar de que trata o art. 46 da Medida Provis�ria no 2.229-43, de 2001 para a presta��o de esclarecimentos e instru��o relacionadas a processos em curso no �mbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da Uni�o;

XII - aprovar pareceres, notas, relat�rios, informa��es e outros trabalhos jur�dicos elaborados no �mbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da Uni�o e submet�-los ao Advogado-Geral da Uni�o, se for o caso; e

XIII - aprovar parecer sobre o desempenho dos membros das Carreiras de Advogado da Uni�o e de Procurador da Fazenda Nacional e submet�-lo ao Conselho Superior da Advocacia da Uni�o. 

Se��o VI

Do Procurador-Geral da Uni�o 

Art. 41.  Ao Procurador-Geral da Uni�o incumbe:

I - representar a Uni�o, nos termos e limites da Lei Complementar no 73, de 1993, junto aos Tribunais Superiores, ressalvada a compet�ncia da Secretaria-Geral de Contencioso;

II - planejar, dirigir, supervisionar, coordenar, orientar, e fiscalizar as atividades da Procuradoria-Geral da Uni�o e de suas unidades de execu��o; e

III - editar normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes � organiza��o e ao funcionamento dos servi�os da Procuradoria-Geral da Uni�o. 

Par�grafo �nico.  No desempenho de suas atribui��es, o Procurador-Geral da Uni�o pode atuar junto a qualquer ju�zo ou Tribunal nos processos judiciais da compet�ncia de quaisquer �rg�os da Procuradoria-Geral da Uni�o.

Se��o VII

Dos demais Dirigentes 

Art. 42.  Ao Chefe de Gabinete do Advogado-Geral da Uni�o, Diretores, Corregedores Auxiliares, Secret�rio-Geral de Administra��o, Secret�rio Adjunto de Contencioso, Procuradores Regionais da Uni�o e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execu��o, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas �reas, e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas em regimento interno. 

CAP�TULO V

DAS DISPOSI��ES GERAIS 

Art. 43.  Os regimentos internos definir�o o detalhamento dos �rg�os integrantes da Estrutura Regimental, as compet�ncias das respectivas unidades, as atribui��es de seus dirigentes, a descentraliza��o dos servi�os e as �reas de jurisdi��o dos �rg�os descentralizados.

ANEXO II 

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O

UNIDADE

CARGO/

FUN��O

No

DENOMINA��O/

CARGO/FUN��O

NE/DAS

 

3

Adjuntos 

102.6

 

1

Assessor Especial

102.5

 

3

Assessor

102.4

 

2

Assessor T�cnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

4

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Apoio

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunica��o Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assessor T�cnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria para Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GEST�O ESTRAT�GICA

1

Diretor

101.5

 

1

Diretor-Adjunto

101.4

 

1

Assessor T�cnico

102.3

 

1

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

Secretaria do Conselho Superior da AGU

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Infraestrutura Tecnol�gica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

2

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA

1

Secret�rio-Geral

NE

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

1

Assessor T�cnico

102.3

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JUR�DICOS INTERNOS

 

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO

1

Secret�rio

NE

 

1

Secret�rio Adjunto

101.5

 

 

 

 

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de A��es Relevantes

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Divis�o

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRAT�GICO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Atua��o Estrat�gica

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

CONSULTORIA-GERAL DA UNI�O

1

Consultor-Geral

NE

 

 

 

 

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

CONSULTORIA DA UNI�O

6

Consultor da Uni�o

102.5

 

 

 

 

Servi�o

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENA��O E ORIENTA��O DE �RG�OS JUR�DICOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor T�cnico

102.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Orienta��o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de An�lise Preventiva e Sistematiza��o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AN�LISE DE ATOS NORMATIVOS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMA��ES JUR�DICO ESTRAT�GICAS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Tratamento da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

C�MARA DE CONCILIA��O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRA��O FEDERAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Consultorias Jur�dicas nos Estados

26

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNI�O

1

Corregedor-Geral da Advocacia da Uni�o

NE

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

2

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o de Protocolo

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor T�cnico

102.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

CORREGEDORIAS AUXILIARES

5

Corregedor Auxiliar

101.5

 

 

 

 

Coordena��o

5

Coordenador

101.3

Servi�o

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL DA UNI�O

1

Procurador-Geral da Uni�o

NE

 

1

Subprocurador-Geral

102.6

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Informa��es Estrat�gicas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

 

3

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JUR�DICOS E CONTENCIOSO ELEITORAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Estudos Jur�dicos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Assuntos Institucionais e Direito Eleitoral

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PATRIM�NIO E

1

Diretor

101.5

PROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

 

 

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Defesa do Patrim�nio e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Defesa da Probidade

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cr�ditos e Precat�rios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SERVI�O P�BLICO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Direito Econ�mico, Social e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO PESSOAL MILITAR E ESTATUT�RIO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral do Pessoal Militar

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Servidores Estatut�rios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO TRABALHISTA

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de A��es Relativas a Empregados de Entidades Extintas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Demandas Administrativas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE C�LCULOS E PER�CIAS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento e Supervis�o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Per�cias

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de C�lculos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNI�O DA 1a REGI�O

1

Procurador Regional

101.5

 

1

Subprocurador Regional

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de A��es Estrat�gicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

8

Coordenador

101.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

Servi�o

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNI�O DA 2a REGI�O

1

Procurador Regional

101.5

 

1

Subprocurador Regional

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

11

Coordenador

101.3

Divis�o

8

Chefe

101.2

Servi�o

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNI�O DA 3a REGI�O

1

Procurador Regional

101.5

 

1

Subprocurador Regional

101.4

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

10

Coordenador

101.3

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNI�O DA 4a REGI�O

1

Procurador Regional

101.5

 

1

Subprocurador Regional

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

10

Coordenador

101.3

Divis�o

8

Chefe

101.2

Servi�o

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNI�O DA 5a REGI�O

1

Procurador Regional

101.5

 

1

Subprocurador Regional

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

8

Coordenador

101.3

Divis�o

6

Chefe

101.2

Servi�o

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

Procuradorias da Uni�o

22

Procurador Chefe

101.4

Coordena��o

47

Coordenador

101.3

Divis�o

47

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Procuradorias Seccionais da Uni�o

40

Procurador Seccional

101.3

Divis�o

44

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRA��O

1

Secret�rio-Geral

101.6

 

1

Assessor T�cnico

102.3

 

1

Chefe de Servi�o

101.1

 

 

 

 

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Atendimento aos �rg�os e Unidades Descentralizadas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento Organizacional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o de Documenta��o e Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OR�AMENTO E FINAN�AS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento,

1

Coordenador-Geral

101.4

Or�amento e Finan�as

 

 

 

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe de Divis�o

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Superintend�ncias de Administra��o no Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro, S�o Paulo e Rio Grande do Sul

5

Superintendente Regional

101.4

 

 

 

 

Coordena��o

7

Coordenador

101.3

Divis�o

9

Chefe

101.2

Servi�o

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

Unidades de Atendimento em Minas Gerais e Par�

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O VICTOR NUNES LEAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

5,40

5

27,00

5

27,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

101.5

4,25

18

76,50

33

140,25

101.4

3,23

77

248,71

110

355,30

101.3

1,91

91

173,81

176

336,16

101.2

1,27

73

92,71

169

214,63

101.1

1,00

89

89,00

77

77,00

102.6

5,28

4

21,12

4

21,12

102.5

4,25

17

72,25

7

29,75

102.4

3,23

7

22,61

4

12,92

102.3

1,91

79

150,89

12

22,92

102.2

1,27

102

129,54

6

7,62

102.1

1,00

-

-

14

14,00

SUBTOTAL 1

563

1.109,42

618

1.263,95

FG-1

0,20

-

-

-

-

FG-2

0,15

-

-

-

-

FG-3

0,12

-

-

-

-

SUBTOTAL 2

-

-

-

-

TOTAL

563

1.109,42

618

1.263,95

ANEXO II
(Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O

UNIDADE

QTDE.

DENOMINA��O

NE/DAS/

FG

 

3

Adjuntos

102.6

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assessor T�cnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

4

Assessor T�cnico

102.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Apoio

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunica��o Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assessor T�cnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria para Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GEST�O ESTRAT�GICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor T�cnico

102.3

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Secretaria do Conselho Superior da AGU

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Infraestrutura Tecnol�gica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA

1

Secret�rio-Geral

NE

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

1

Assessor T�cnico

102.3

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JUR�DICOS INTERNOS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO

1

Secret�rio-Geral

NE

 

1

Secret�rio-Adjunto

101.5

Divis�o

1

Chefe

101.2

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de A��es Relevantes

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO

1

Diretor

101.5

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

1

Diretor

101.5

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRAT�GICO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Atua��o Estrat�gica

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

CONSULTORIA-GERAL DA UNI�O

1

Consultor-Geral

NE

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

CONSULTORIA DA UNI�O

5

Consultor da Uni�o

102.5

Servi�o

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENA��O E ORIENTA��O DE �RG�OS JUR�DICOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor T�cnico

102.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Orienta��o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de An�lise Preventiva e Sistematiza��o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AN�LISE DE ATOS NORMATIVOS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMA��ES JUR�DICO-ESTRAT�GICAS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Tratamento da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

C�MARA DE CONCILIA��O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRA��O FEDERAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

CONSULTORIAS JUR�DICAS DA UNI�O NOS ESTADOS

26

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

CONSULTORIA JUR�DICA DA UNI�O EM S�O JOS� DOS CAMPOS

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNI�O

1

Corregedor-Geral da Advocacia da Uni�o

NE

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

2

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o de Protocolo

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor T�cnico

102.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

CORREGEDORIAS AUXILIARES

5

Corregedor Auxiliar

101.5

 

 

 

 

Coordena��o

5

Coordenador

101.3

Servi�o

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL DA UNI�O

1

Procurador-Geral da Uni�o

NE

 

1

Subprocurador-Geral

102.6

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

3

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Informa��es Estrat�gicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JUR�DICOS E CONTENCIOSO ELEITORAL

1

Diretor

101.5

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Estudos Jur�dicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Assuntos Institucionais e Direito Eleitoral

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PATRIM�NIO E PROBIDADE

1

Diretor

101.5

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Defesa do Patrim�nio e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Defesa da Probidade

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cr�ditos e Precat�rios

1

Coordenador-Geral

101.4

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SERVI�O P�BLICO

1

Diretor

101.5

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Direito Econ�mico, Social e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR

1

Diretor

101.5

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral do Pessoal Militar

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral do Pessoal Civil

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO TRABALHISTA

1

Diretor

101.5

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Rela��es de Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas e de A��es Residuais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE C�LCULOS E PER�CIAS

1

Diretor

101.5

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento e Supervis�o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Per�cias

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de C�lculos

1

Coordenador-Geral

101.4

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL DA UNI�O DA 1a REGI�O

1

Procurador-Regional

101.5

 

1

Subprocurador-Regional

101.4

 

 

 

 

Divis�o

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de A��es Estrat�gicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

7

Coordenador

101.3

Servi�o

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL DA UNI�O DA 2a REGI�O

1

Procurador-Regional

101.5

 

1

Subprocurador-Regional

101.4

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

7

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

10

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL DA UNI�O DA 3a REGI�O

1

Procurador-Regional

101.5

 

1

Subprocurador-Regional

101.4

Coordena��o

6

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL DA UNI�O DA 4a REGI�O

1

Procurador-Regional

101.5

 

1

Subprocurador-Regional

101.4

 

 

 

 

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

7

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL DA UNI�O DA 5a REGI�O

1

Procurador-Regional

101.5

 

1

Subprocurador-Regional

101.4

 

 

 

 

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

5

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

PROCURADORIAS DA UNI�O

22

Procurador-Chefe

101.4

Coordena��o

47

Coordenador

101.3

Divis�o

47

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNI�O

33

Procurador-Seccional

101.3

Divis�o

43

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRA��O

1

Secret�rio-Geral

101.6

 

1

Assessor T�cnico

102.3

 Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o de Documenta��o e Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento  Organizacional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OR�AMENTO E FINAN�AS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Or�amento, Finan�as e An�lise Cont�bil

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS DE ADMINISTRA��O NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, S�O PAULO E RIO GRANDE DO SUL

5

Superintendente-Regional

101.4

 

 

 

 

Coordena��o

8

Coordenador

101.3

Divis�o

9

Chefe

101.2

Servi�o

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O VICTOR NUNES LEAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

5

27,00

5

27,00

101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

101.5

4,25

33

140,25

33

140,25

101.4

3,23

109

352,07

109

352,07

101.3

1,91

174

332,34

173

330,43

101.2

1,27

168

213,36

168

213,36

101.1

1

77

77,00

77

77,00

102.6

5,28

4

21,12

4

21,12

102.5

4,25

6

25,50

6

25,50

102.4

3,23

2

6,46

2

6,46

102.3

1,91

12

22,92

13

24,83

102.2

1,27

6

7,62

6

7,62

102.1

1

14

14,00

14

14,00

TOTAL

611

1.244,92

611

1.244,92

ANEXO II
(Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017)         (Vig�ncia)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O:

UNIDADE

CARGO/FUN��O/ N

DENOMINA��O CARGO/FUN��O

NE/DAS/FCPE

 

3

Adjunto

DAS 102.6

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

3

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

       

 

3

Adjunto

DAS 102.6

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

GABINETE         (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.016, 2017)

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

2

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Apoio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunica��o Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Assessoria para Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCPE 101.4

 

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GEST�O ESTRAT�GICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Projetos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Secretaria do Conselho Superior da AGU

1

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA

1

Secret�rio-Geral

NE

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JUR�DICOS INTERNOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO

1

Secret�rio-Geral

NE

 

1

Secret�rio-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o Judicial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de A��es Origin�rias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de A��es Relevantes

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRAT�GICO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Atua��o Estrat�gica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

CONSULTORIA-GERAL DA UNI�O

1

Consultor-Geral

NE

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

5

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

CONSULTORIA DA UNI�O

5

Consultor da Uni�o

DAS 102.5

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENA��O E ORIENTA��O DE �RG�OS JUR�DICOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AN�LISE DE ATOS NORMATIVOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMA��ES JUR�DICO-ESTRAT�GICAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

C�MARA DE CONCILIA��O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRA��O FEDERAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

CONSULTORIAS JUR�DICAS DA UNI�O NOS ESTADOS

26

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

CONSULTORIA JUR�DICA DA UNI�O EM S�O JOS� DOS CAMPOS

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNI�O

1

Corregedor-Geral da Advocacia da Uni�o

NE

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Servi�o

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar

1

Subcorregedor

FCPE 101.3

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Subcorregedoria de Planejamento Correcional

1

Subcorregedor

FCPE 101.3

 

2

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares

1

Subcorregedor

FCPE 101.3

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Subcorregedoria de Medidas Disciplinares

1

Subcorregedor

FCPE 101.3

 

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

CORREGEDORIAS AUXILIARES

5

Corregedor Auxiliar

DAS 101.5

Subcorregedoria

5

Subcorregedor Auxiliar

FCPE 101.3

       

PROCURADORIA-GERAL DA UNI�O

1

Procurador-Geral da Uni�o

NE

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

 Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

 Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

 Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

 Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNI�O

1

Subprocurador-Geral da Uni�o

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Gest�o Estrat�gica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o 

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o Judicial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO ELEITORAL E DE ESTUDOS JUR�DICOS

1

Diretor

DAS 101.5

 Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordena��o-Geral Eleitoral e de Estudos Jur�dicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PATRIM�NIO P�BLICO E PROBIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

 Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Patrim�nio e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o-Geral de Defesa da Probidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o-Geral de Recupera��o de Ativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SERVI�O P�BLICO

1

Diretor

DAS 101.5

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Direito Econ�mico, Social e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SERVIDORES CIVIS E DE MILITARES

1

Diretor

DAS 101.5

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

Coordena��o-Geral de Servidores Civis e de Militares

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o-Geral dos Juizados Especiais Federais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS

1

Diretor

DAS 101.5

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE C�LCULOS E PER�CIAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de C�lculos e Sistematiza��o Normativa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

3

Chefe

DAS 101.2

Coordena��o-Geral Gest�o, Planejamento e Desenvolvimento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divis�o

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNI�O DA 1 REGI�O

1

Procurador-Regional da Uni�o

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Regional da Uni�o

FCPE 101.4

 Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral de A��es Estrat�gicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordena��o

8

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNI�O DA 2 REGI�O

1

Procurador-Regional da Uni�o

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Regional da Uni�o

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

4

Chefe

DAS 101.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

2

Chefe

DAS 101.1

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

9

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

2

Chefe

DAS 101.1

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNI�O DA 3 REGI�O

1

Procurador-Regional da Uni�o

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Regional da Uni�o

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Divis�o

3

Chefe

DAS 101.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

2

Chefe

DAS 101.1

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

4

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNI�O DA 4 REGI�O

1

Procurador-Regional da Uni�o

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Regional da Uni�o

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

6

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

6

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Servi�o

3

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNI�O DA 5 REGI�O

1

Procurador-Regional da Uni�o

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Regional da Uni�o

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Servi�o

3

Chefe

DAS 101.1

Servi�o

4

Chefe

FCPE 101.1

Coordena��o-Geral Jur�dica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

4

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

3

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

PROCURADORIAS DA UNI�O

22

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Coordena��o

30

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

9

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

18

Chefe

DAS 101.2

Divis�o

26

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

5

Chefe

DAS 101.1

Servi�o

5

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNI�O

30

Procurador-Seccional

FCPE 101.3

Divis�o

10

Chefe

FCPE 101.2

Divis�o

22

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

3

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRA��O

1

Secret�rio-Geral

DAS 101.6

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o de Documenta��o e Informa��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEST�O DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

6

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento Institucional e Riscos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OR�AMENTO, FINAN�AS E CONTABILIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Or�amento, Finan�as e An�lise Cont�bil

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento Setorial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento e Gest�o Estrat�gica de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Servi�o

2

Chefe

FCPE 101.1

Servi�o

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Sistemas e Servi�os de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Servi�o

2

Chefe

FCPE 101.1

Servi�o

4

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS DE ADMINISTRA��O NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, S�O PAULO E RIO GRANDE DO SUL

5

Superintendente-Regional

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordena��o

4

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

Servi�o

6

Chefe

FCPE 101.1

Servi�o

4

Chefe

DAS 101.1

Servi�o

3

Chefe

FCPE 101.1

UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS

1

Coordenador

DAS 101.3

ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O VICTOR NUNES LEAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Servi�o

2

Chefe

FCPE 101.1

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O:  (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017)         (Vig�ncia)

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

33

166,32

34

171,36

DAS 101.4

3,84

109

418,56

13

49,92

DAS 101.3

2,10

173

363,30

29

60,90

DAS 101.2

1,27

168

213,36

70

88,90

DAS 101.1

1,00

77

77,00

49

49,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

6,27

4

25,08

3

18,81

DAS 102.5

5,04

6

30,24

8

40,32

DAS 102.4

3,84

2

7,68

-

-

DAS 102.3

2,10

13

27,30

6

12,60

DAS 102.2

1,27

6

7,62

2

2,54

DAS 102.1

1,00

14

14,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

611

1.388,78

226

538,67

FCPE 101.4

2,30

-

-

90

207,00

FCPE 101.3

1,26

-

-

127

160,02

FCPE 101.2

0,76

-

-

61

46,36

FCPE 101.1

0,60

-

-

38

22,80

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

-

-

4

5,04

FCPE 102.1

0,60

-

-

10

6,00

SUBTOTAL 2

 -

 -

332

451,82

TOTAL (1 + 2)

611

1.388,78

558

990,49

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O:          (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.016, 2017)

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

33

166,32

34

171,36

DAS 101.4

3,84

109

418,56

13

49,92

DAS 101.3

2,10

173

363,30

29

60,90

DAS 101.2

1,27

168

213,36

70

88,90

DAS 101.1

1,00

77

77,00

50

50,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

6,27

4

25,08

3

18,81

DAS 102.5

5,04

6

30,24

8

40,32

DAS 102.4

3,84

2

7,68

-

-

DAS 102.3

2,10

13

27,30

5

10,50

DAS 102.2

1,27

6

7,62

3

3,81

DAS 102.1

1,00

14

14,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

611

1.388,78

227

538,84

FCPE 101.4

2,30

-

-

90

207,00

FCPE 101.3

1,26

-

-

127

160,02

FCPE 101.2

0,76

-

-

61

46,36

FCPE 101.1

0,60

-

-

38

22,80

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

-

-

4

5,04

FCPE 102.1

0,60

-

-

10

6,00

SUBTOTAL 2

 -

 -

332

451,82

TOTAL (1 + 2)

611

1.388,78

559

990,66

ANEXO III 

REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O 

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA SEGES/MP P/ AGU (a)

DA AGU P/ SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.5

4,25

15

63,75

-

-

DAS 101.4

3,23

33

106,59

-

-

DAS 101.3

1,91

85

162,35

-

-

DAS 101.2

1,27

96

121,92

-

-

DAS 101.1

1,00

-

-

12

12,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

-

-

10

42,50

DAS 102.4

3,23

-

-

3

9,69

DAS 102.3

1,91

-

-

67

127,97

DAS 102.2

1,27

-

-

96

121,92

DAS 102.1

1,00

14

14,00

-

-

TOTAL

 

243

468,61

188

314,08

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

55

154,53

ANEXO IV 

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

UNIDADE

CARGO/

FUN��O

No

DENOMINA��O/

CARGO/FUN��O

NE/DAS

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL FEDERAL

1

Procurador-Geral Federal

NE

 

1

Subprocurador-Geral Federal

101.6

 

 

 

 

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cobran�a e Recupera��o de Cr�ditos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-1

 

4

 

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento e Gest�o

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Projetos e Assuntos Estrat�gicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe de Divis�o

101.2

 

 

 

 

PROCURADORIAS REGIONAIS FEDERAIS

5

Procurador Regional

101.5

Servi�o

10

Chefe

101.1

 

15

 

FG-1

 

6

 

FG-2

 

 

 

 

Procuradorias Federais nos Estados

22

Procurador Chefe

101.4

Servi�o

6

Chefe

101.1

 

28

 

FG-1

 

32

 

FG-2

 

 

 

 

Procuradorias Seccionais Federais

69

 

FG-1

 

133

 

FG-2

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

 5,40

1

 5,40

DAS 101.6

5,28

1

 5,28

1

 5,28

DAS 101.5

4,25

-

 - 

7

 29,75

DAS 101.4

3,23

5

 16,15

27

 87,21

DAS 101.2

1,27

12

 15,24

12

 15,24

DAS 101.1

1,00

19

 19,00

19

 19,00

DAS 102.5

4,25

2

 8,50

-

 -  

SUBTOTAL 1

40

69,57

67

161,88

FG-1

0,20

116

23,20

116

23,20

FG-2

0,15

176

26,40

176

26,40

FG-3

0,12

-

 -  

-

 - 

SUBTOTAL 2

292

49,60

292

49,60

TOTAL

332

119,17

359

211,48

ANEXO IV
(Reda��o dada pelo Decreto n� 7.526, de 2011).

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

UNIDADE

QTE

DENOMINA��O

NE/DAS/

FG

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL FEDERAL

1

Procurador-Geral Federal

NE

 

1

Subprocurador-Geral Federal

101.6

 

 

 

 

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

Divis�o

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO

1

Diretor

101.5

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA

1

Diretor

101.5

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cobran�a e Recupera��o de Cr�ditos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

1

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento e Gest�o

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

2

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Projetos e Assuntos Estrat�gicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

PROCURADORIAS-REGIONAIS FEDERAIS

5

Procurador-Regional

101.5

Servi�o

10

Chefe

101.1

 

15

 

FG-1

 

5

 

FG-2

 

 

 

 

PROCURADORIAS FEDERAIS NOS ESTADOS

22

Procurador-Chefe

101.4

Servi�o

6

Chefe

101.1

 

29

 

FG-1

 

34

 

FG-2

 

 

 

 

PROCURADORIAS-SECCIONAIS FEDERAIS

67

 

FG-1

 

132

 

FG-2

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

101.5

4,25

7

29,75

7

29,75

101.4

3,23

27

87,21

27

87,21

101.2

1,27

12

15,24

12

15,24

101.1

1

19

19,00

19

19,00

SUBTOTAL 1

67

161,88

67

161,88

FG-1

0,20

116

23,20

116

23,20

FG-2

0,15

176

26,40

176

26,40

SUBTOTAL 2

292

49,60

292

49,60

TOTAL

359

211,48

359

211,48

ANEXO IV
(Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017)         (Vig�ncia)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:

UNIDADE

CARGO/

FUN��O/N

DENOMINA��O

CARGO/FUN��O

NE/DAS/

FG/FCPE

PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

1

Procurador-Geral Federal

NE

 

 

 

 

SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL

1

Subprocurador-Geral Federal

DAS 101.5

Gabinete da Procuradoria-Geral Federal

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Divis�o

3

Chefe

DAS 101.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

DAS 102.2 

 

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1 

 

5

 

FG-1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cobran�a e Recupera��o de Cr�ditos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

4

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

2

Chefe

DAS 101.1

 

1

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento e Gest�o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Pessoal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Projetos e Assuntos Estrat�gicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO

1

Diretor

DAS 101.5

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

DAS 102.2 

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL (1 REGI�O, 2 REGI�O, 3 REGI�O, 4 REGI�O e 5 REGI�O)

5

Procurador-Regional Federal

DAS 101.5

Servi�o

5

Chefe

DAS 101.1

Servi�o

5

Chefe

FCPE 101.1

 

11

 

FG-1

 

6

 

FG-2

 

 

 

 

Procuradorias Federais nos Estados

22

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Servi�o

6

Chefe

DAS 101.1

 

28

 

FG-1

 

35

 

FG-2

Procuradorias-Seccionais Federais

63

 

FG-1

 

 

 

 

 

106

 

FG-2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:  (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.995, de 2017)         (Vig�ncia)

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

1

6,27

-

-

DAS 101.5

5,04

7

35,28

8

40,32

DAS 101.4

3,84

27

103,68

2

7,68

DAS 101.2

1,27

12

15,24

4

5,08

DAS 101.1

1,00

19

19,00

13

13,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.2

1,27

-

-

2

2,54

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

SUBTOTAL 1

67

185,88

32

77,03

FCPE 101.4

2,30

-

-

25

57,50

FCPE 101.2

0,76

-

-

7

5,32

FCPE 101.1

0,60

-

-

7

4,20

SUBTOTAL 2

 -

 -

39

67,02

FG-1

0,20

116

23,20

110

22,00

FG-2

0,15

176

26,40

152

22,80

SUBTOTAL 3

 292

49,60 

262

44,80

TOTAL (1 + 2 + 3)

359

235,48

333

188,85

ANEXO V 

a) REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA SEGES/MP P/ PGF (a)

DA PGF P/ SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.5

4,25

7

29,75

-

-

DAS 101.4

3,23

22

71,06

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

-

-

2

8,50

TOTAL

 

29

100,81

2

8,50

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

27

92,31

*