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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 6.120, DE 29 DE MAIO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto n� 7;392. de 2010)

Texto para impress�o

Fixa atribui��es para o substituto do Advogado-Geral da Uni�o e altera o Anexo I ao Decreto no 4.368, de 10 de setembro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o da Advocacia-Geral da Uni�o, na parte referente � organiza��o de sua Secretaria-Geral.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1o  Ao Gabinete do substituto do Advogado-Geral da Uni�o, designado na forma do � 2o do art. 3o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete:

I - assistir ao Advogado-Geral da Uni�o na supervis�o e coordena��o das atividades dos �rg�os de dire��o superior, de execu��o e vinculados � Advocacia-Geral da Uni�o, assim como dos demais �rg�os subordinados ao Advogado-Geral da Uni�o;

II - coordenar e supervisionar as atividades de organiza��o e moderniza��o administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de or�amento, de administra��o financeira, de contabilidade, de administra��o dos recursos de informa��o e inform�tica, de recursos humanos, de servi�os gerais e de documenta��o e arquivos, no �mbito da Advocacia-Geral da Uni�o;

III - auxiliar o Advogado-Geral da Uni�o na defini��o de diretrizes e na implementa��o das a��es da �rea de compet�ncia da Advocacia-Geral da Uni�o; e

IV - assistir ao Advogado-Geral da Uni�o nos estudos e procedimentos relacionados com projetos de leis, medidas provis�rias, decretos e outros atos normativos.

Par�grafo �nico.  O Gabinete do substituto do Advogado-Geral da Uni�o exerce, ainda, o papel de �rg�o setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administra��o Federal - SIPEC, de Organiza��o e Moderniza��o Administrativa - SOMAD, de Administra��o dos Recursos de Informa��o e Inform�tica - SISP, de Servi�os Gerais - SISG, de Documenta��o e Arquivo - SINAR, de Planejamento e de Or�amento Federal, de Contabilidade Federal e de Administra��o Financeira Federal, por interm�dio da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da Uni�o.

Art. 2o  Ao substituto do Advogado-Geral da Uni�o incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Advogado-Geral da Uni�o o plano de a��o global da Advocacia-Geral da Uni�o e de seus �rg�os vinculados;

II - supervisionar e avaliar a execu��o dos projetos e atividades da Advocacia-Geral da Uni�o;

III - supervisionar e coordenar a articula��o entre os �rg�os de dire��o superior, de execu��o e vinculados � Advocacia-Geral da Uni�o, assim como destes com os demais �rg�os e entidades do Poder Executivo;

IV - substituir o Advogado-Geral da Uni�o na presid�ncia do Conselho Superior da Advocacia-Geral da Uni�o, quando necess�rio; e

V - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da Uni�o.

Art. 3o  Os arts. 1o e 7o do Anexo I ao Decreto n� 4.368, de 10 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 1o  � Secretaria-Geral, �rg�o de assist�ncia direta e imediata ao substituto do Advogado-Geral da Uni�o, designado na forma do � 2� do art. 3� da Lei Complementar n� 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete:

I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execu��o das atividades de organiza��o e moderniza��o administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de or�amento, de administra��o financeira, de contabilidade, de administra��o dos recursos de informa��o e inform�tica, de recursos humanos, de servi�os gerais e de documenta��o e arquivos, no �mbito da Advocacia-Geral da Uni�o;

II - coordenar e supervisionar a execu��o das atividades de organiza��o e moderniza��o administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no �mbito dos �rg�os vinculados � Advocacia-Geral da Uni�o;

III - promover a articula��o com os �rg�os respons�veis pela coordena��o central das atividades de organiza��o e moderniza��o administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os �rg�os da Advocacia-Geral da Uni�o e �rg�os vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

IV - coordenar a elabora��o e a consolida��o dos planos e programas das atividades final�sticas da Advocacia-Geral da Uni�o e �rg�os vinculados, e submet�-los � decis�o superior;

V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos e estrutura dos �rg�os da Advocacia-Geral da Uni�o e �rg�os vinculados;

VI - desenvolver as atividades de execu��o or�ament�ria, financeira e cont�bil, no �mbito da Advocacia-Geral da Uni�o;

VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais respons�veis por bens e valores p�blicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao er�rio; e

VIII - supervisionar, coordenar e orientar os �rg�os e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da Uni�o e �rg�os vinculados.� (NR)

�Art. 7�  Ao Secret�rio-Geral incumbe:

I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe s�o subordinadas, ministrando-lhes instru��es e expedindo atos normativos; e

I - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da Uni�o ou pelo seu substituto.� (NR)

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 5o  Fica revogado o par�grafo �nico do art. 1o do Anexo I ao Decreto no 4.368, de 10 de setembro de 2002.

Bras�lia, 29 de maio de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jose Antonio Dias Toffoli

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.5.2007.