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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 9.960 DE 28 DE JANEIRO DE 2000.

Convers�o da MPv n� 2.015-1, de 2000

Institui a Taxa de Servi�os Administrativos - TSA, em favor da Superintend�ncia da Zona Franca de Manaus - Suframa, estabelece pre�os a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - Ibama, cria a Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o � institu�da a Taxa de Servi�os Administrativos - TSA, tendo como fato gerador o exerc�cio regular do poder de pol�cia, ou a utiliza��o, efetiva ou potencial, de servi�o p�blico espec�fico e divis�vel, prestado ao contribuinte ou posto � sua disposi��o pela Superintend�ncia da Zona Franca de Manaus - Suframa.                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

Art. 2o S�o isentos do pagamento da TSA:                   (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                   (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

I - a Uni�o, os Estados, os Munic�pios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e funda��es p�blicas;                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

II - as institui��es sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade p�blica pelo Governo Federal;                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

III - as entidades consulares;                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

IV - livros, jornais, peri�dicos ou papel destinado � sua impress�o;                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

V - equipamentos m�dico-hospitalares;                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

VI - os produtos importados destinados � venda no com�rcio do Munic�pio de Manaus e �reas de livre com�rcio.                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)

Art. 3o O pagamento da TSA obedecer� aos valores constantes dos Anexos I a VI a esta Lei.                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

Par�grafo �nico. Os produtos de que tratam os Anexos IV e V desta Lei ser�o definidos em portaria do Superintendente da Suframa e poder�o ser atualizados mediante an�lise de propostas apresentadas pelas entidades de classe respectivas.                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

Art. 4o O n�o-recolhimento da TSA, nas condi��es fixadas, sujeitar� o contribuinte aos seguintes acr�scimos:                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

I - juros de mora, contados da data do vencimento do d�bito, � raz�o de 1% a.m. (um por cento ao m�s) ou fra��o;                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

II - multa de mora de 0,33% (trinta e tr�s cent�simos por cento) ao dia de atraso, at� o limite m�ximo de 10% (dez por cento).                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

Art. 5o Os recursos provenientes da arrecada��o da TSA ser�o creditados diretamente � Suframa, na forma definida pelo Poder Executivo.             (Regulamento)                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

Art. 6o Os recursos provenientes da TSA ser�o destinados exclusivamente ao custeio e �s atividades fins da Suframa, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas.                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

Art. 7o O Superintendente da Suframa dispor�, em portaria, sobre os prazos e as condi��es de recolhimento da TSA, inclusive sobre a redu��o de n�veis de cobran�a diferenciados para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da regi�o, sujeita essa redu��o � homologa��o do Conselho de Administra��o da Suframa.                  (Revogado pela Medida Provis�ria n� 757, de 2016)         (Vig�ncia)                  (Revogado pela Lei n� 13.451, de 2017)        (Vig�ncia)

 Art. 8o A Lei n� 6.938, de 31 agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:                 (Vide ADI n� 2178-8, de 2000)

"Art. 17-A. S�o estabelecidos os pre�os dos servi�os e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - Ibama, a serem aplicados em �mbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC)*

"Art. 17-B. � criada a Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA." (AC)

"� 1o Constitui fato gerador da TFA, o exerc�cio das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a reda��o dada pela Lei no 7.804, de 18 de julho de 1989." (AC)

"� 2o S�o sujeitos passivos da TFA, as pessoas f�sicas ou jur�dicas obrigadas ao registro no Cadastro T�cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais." (AC)

"Art. 17-C. A TFA ser� devida em conformidade com o fato gerador e o seu valor corresponder� � import�ncia de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais)." (AC)

"� 1o Ser� concedido desconto de 50% (cinq�enta por cento) para empresas de pequeno porte, de 90% (noventa por cento) para microempresas e de 95% (noventa e cinco por cento) para pessoas f�sicas." (AC)

"� 2o O contribuinte dever� apresentar ao Ibama, no ato do cadastramento ou quando por ele solicitada, a comprova��o da sua respectiva condi��o, para auferir do benef�cio dos descontos concedidos sobre o valor da TFA, devendo, anualmente, atualizar os dados de seu cadastro junto �quele Instituto." (AC)

"� 3o S�o isentas do pagamento da TFA, as entidades p�blicas federais, distritais, estaduais e municipais, em obedi�ncia ao constante da al�nea "a" do inciso IV do art. 9o do C�digo Tribut�rio Nacional." (AC)

"Art. 17-D. A TFA ser� cobrada a partir de 1o de janeiro de 2000, e o seu recolhimento ser� efetuado em conta banc�ria vinculada ao Ibama, por interm�dio de documento pr�prio de arrecada��o daquele Instituto." (AC)

"Art. 17-E. � o Ibama autorizado a cancelar d�bitos de valores inferiores a R$ 40,00 (quarenta reais), existentes at� 31 de dezembro de 1999." (AC)

"Art. 17-F. A TFA, sob a administra��o do Ibama, dever� ser paga, anualmente, at� o dia 31 de mar�o, por todos os sujeitos passivos citados no � 2o do art. 17-B desta Lei." (AC)

"Art. 17-G. O n�o-pagamento da TFA ensejar� a fiscaliza��o do Ibama, a lavratura de auto de infra��o e a conseq�ente aplica��o de multa correspondente ao valor da TFA, acrescido de 100 % (cem por cento) desse valor, sem preju�zo da exig�ncia do pagamento da referida Taxa." (AC)

"Par�grafo �nico. O valor da multa ser� reduzido em 30% (trinta por cento), se o pagamento for efetuado em sua totalidade, at� a data do vencimento estipulado no respectivo auto de infra��o." (AC)

"Art. 17-H. A TFA n�o recolhida at� a data do vencimento da obriga��o ser� cobrada com os seguintes acr�scimos:" (AC)

"I - juros de mora, contados do m�s subseq�ente ao do vencimento, � raz�o de 1% a.m. (um por cento ao m�s), calculados na forma da legisla��o aplic�vel aos tributos federais;" (AC)

"II - multa de mora de 0,33% (trinta e tr�s cent�simos por cento) ao dia de atraso, at� o limite m�ximo de 20% (vinte por cento)." (AC)

"Par�grafo �nico. Os d�bitos relativos � TFA poder�o ser parcelados, a ju�zo do Ibama, de acordo com os crit�rios fixados em portaria do seu Presidente." (AC)

"Art. 17-I. As pessoas f�sicas e jur�dicas, que j� exer�am as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 desta Lei, com a reda��o dada pela Lei no 7.804, de 1989, e que ainda n�o estejam inscritas nos respectivos cadastros, dever�o faz�-lo at� o dia 30 de junho de 2000." (AC)

"Par�grafo �nico. As pessoas f�sicas e jur�dicas, enquadradas no disposto neste artigo, que n�o se cadastrarem at� a data estabelecida, incorrer�o em infra��o pun�vel com multa, ficando sujeitas, ainda, �s san��es constantes do art. 17-G desta Lei, no que couber." (AC)

"Art. 17-J. A multa de que trata o par�grafo �nico do art. 17-I ter� como valor a import�ncia correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." (AC)

"Par�grafo �nico. O valor da multa ser� reduzido em 50% (cinq�enta por cento) para empresas de pequeno porte, em 90% (noventa por cento) para microempresas e em 95% (noventa e cinco por cento) para pessoas f�sicas." (AC)

"Art. 17-L. As a��es de licenciamento, registro, autoriza��es, concess�es e permiss�es relacionadas � fauna, � flora, e ao controle ambiental s�o de compet�ncia exclusiva dos �rg�os integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente." (AC)

"Art. 17-M. Os pre�os dos servi�os administrativos prestados pelo Ibama, inclusive os referentes � venda de impressos e publica��es, assim como os de entrada, perman�ncia e utiliza��o de �reas ou instala��es nas unidades de conserva��o, ser�o definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto." (AC)

"Art. 17-N. Os pre�os dos servi�os t�cnicos do Laborat�rio de Produtos Florestais do Ibama, assim como os para venda de produtos da flora, ser�o, tamb�m, definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto." (AC)

"Art. 17-O. Os propriet�rios rurais, que se beneficiarem com redu��o do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, com base em Ato Declarat�rio Ambiental - ADA, dever�o recolher ao Ibama 10% (dez por cento) do valor auferido como redu��o do referido Imposto, a t�tulo de pre�o p�blico pela presta��o de servi�os t�cnicos de vistoria." (AC)

"� 1o A utiliza��o do ADA para efeito de redu��o do valor a pagar do ITR � opcional." (AC)

"� 2o O pagamento de que trata o caput deste artigo poder� ser efetivado em cota �nica ou em parcelas, nos mesmos moldes escolhidos, pelo contribuinte, para pagamento do ITR, em documento pr�prio de arrecada��o do Ibama." (AC)

"� 3o Nenhuma parcela poder� ser inferior a R$ 50,00 (cinq�enta reais)." (AC)

"� 4o O n�o-pagamento de qualquer parcela ensejar� a cobran�a de juros e multa nos termos da Lei no 8.005, de 22 de mar�o de 1990." (AC)

"� 5o Ap�s a vistoria, realizada por amostragem, caso os dados constantes do ADA n�o coincidam com os efetivamente levantados pelos t�cnicos do Ibama, estes lavrar�o, de of�cio, novo ADA contendo os dados efetivamente levantados, o qual ser� encaminhado � Secretaria da Receita Federal, para as provid�ncias decorrentes." (AC)

Art. 9o S�o convalidados os atos praticados com base na Medida Provis�ria no 2.007, de 14 de dezembro de 1999.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 11. Revoga-se a Medida Provis�ria no 2.007, de 14 de dezembro de 1999.

Bras�lia, 28 de janeiro de 2000; 179o da Independ�ncia e 112o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes T�pias

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.2000 (Edi��o extra)

Anexo I

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela SUFRAMA

INSTRUMENTO

VALOR (R$)

1. Mercadoria Estrangeira

-

1.1. Destinada � Comercializa��o

ver Anexo II

1.2. Destinada ao Setor Industrial

-

1.2.1. Bens Finais (insumos)

ver Anexo III

1.2.2. Bens Intermedi�rios (componentes)

ver Anexo IV

1.2.3. Bens de Inform�tica

ver Anexo V

1.2.4. Bens de Capital (por LI)

10,00

1.2.5. Bens de Uso Pr�prio (administrativos)

-

1.2.5.1. Produtores de componentes

ver Anexo IV

1.2.5.2. Produtores de bens de inform�tica

ver Anexo V

1.2.5.3. Produtores de bens finais

ver Anexo III

1.2.5.4. Produtores de bens finais, componentes e/ou inform�tica

ver Anexo III

1.2.5.5. Produtores de componentes e inform�tica

ver Anexo V

1.3. Outros Setores de Atividades

ver Anexo III

1.4. Cancelamento de Licenciamento de Importa��o (por LI)

1,00

1.5. Emiss�o de Extratos

10,00

1.6. Cancelamento de Declara��o de Importa��o

10,00

1.7. Autoriza��o de PLI, Internamento e DI sob os regimes de admiss�o tempor�ria, substitui��o e retorno

10,00

1.8. Outros Servi�os

10,00

2. Mercadoria Nacional

-

2.1. Internamento de Mercadoria

ver Anexo VI

2.2. Outros Servi�os

10,00

3. Entreposto Internacional da ZFM

-

3.1. Armazenagem

-

3.1.1. Mercadorias (m3 / quinzena)

3,50

3.1.2. Ve�culos (unidade / quinzena)

150,00

3.2. Utiliza��o de empilhadeira (conteiner / caminh�o)

45,00

3.3. Desunitiza��o / Unitiza��o (conteiner 20’)

(conteiner 40’)

190,00

220,00

3.4. Movimenta��o Interna de Mercadoria (utiliza��o de empilhadeira /h)

(separador de carga / h)

35,00

6,00

3.5. Outros Servi�os

15,00

4. Cadastro / Credenciamento

-

4.1. Cadastramento

50,00

4.2. Recadastramento

15,00

4.3. Credenciamento

50,00

4.4. Renova��o de Credenciamento

15,00

4.5. Fornecimento de Listagens

100,00

4.6. Reativa��o Cadastral

100,00

Anexo II

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa

Mercadoria Estrangeira (Comercializa��o)

 

Faixas por Valor de Licenciamento

de Importa��o (VALOR EM R$)

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

3,47

2

1.000,01

2.500,00

15,84

3

2.500,01

5.000,00

34,46

4

5.000,01

10.000,00

69,23

5

10.000,01

15.000,00

116,99

6

15.000,01

20.000,00

167,64

7

20.000,01

25.000,00

214,95

8

25.000,01

30.000,00

262,27

9

30.000,01

35.000,00

314,45

10

35.000,01

40.000,00

363,62

11

40.000,01

45.000,00

409,91

12

45.000,01

50.000,00

461,47

13

50.000,01

55.000,00

509,79

14

55.000,01

60.000,00

557,17

15

60.000,01

65.000,00

604,68

16

65.000,01

70.000,00

653,91

17

70.000,01

75.000,00

703,62

18

75.000,01

100.000,00

832,66

19

100.000,01

125.000,00

1.081,36

20

125.000,01

150.000,00

1.353,59

21

150.000,01

175.000,00

1.542,85

22

175.000,01

200.000,00

1.820,30

23

200.000,01

250.000,00

2.176,55

24

250.000,01

300.000,00

2.633,71

25

300.000,01

350.000,00

3.179,47

26

350.000,01

400.000,00

3.636,41

27

400.000,01

450.000,00

4.156,39

28

450.000,01

(*)500.000,00

4.563,34

(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente

Anexo III

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa Mercadoria Estrangeira (Bens Finais - Insumos da Ind�stria E

OUTROS SETORES DE ATIVIDADE)

 

Faixas por Valor de Licenciamento

de Importa��o (VALOR EM R$)

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

6,61

2

1.000,01

2.500,00

32,17

3

2.500,01

5.000,00

70,12

4

5.000,01

10.000,00

139,27

5

10.000,01

15.000,00

240,54

6

15.000,01

20.000,00

340,11

7

20.000,01

25.000,00

437,61

8

25.000,01

30.000,00

536,49

9

30.000,01

35.000,00

635,35

10

35.000,01

40.000,00

732,57

11

40.000,01

45.000,00

830,57

12

45.000,01

50.000,00

929,84

13

50.000,01

55.000,00

1.027,37

14

55.000,01

60.000,00

1.125,04

15

60.000,01

65.000,00

1.223,00

16

65.000,01

70.000,00

1.322,71

17

70.000,01

75.000,00

1.418,47

18

75.000,01

100.000,00

1.687,75

19

100.000,01

125.000,00

2.191,11

20

125.000,01

150.000,00

2.664,63

21

150.000,01

175.000,00

3.166,60

22

175.000,01

200.000,00

3.667,45

23

200.000,01

250.000,00

4.405,94

24

250.000,01

300.000,00

5.308,14

25

300.000,01

350.000,00

6.290,85

26

350.000,01

400.000,00

7.358,10

27

400.000,01

450.000,00

8.246,41

28

450.000,01

(*)500.000,00

15.412,62

(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente

Anexo IV

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa

Mercadoria Estrangeira (Bens Intermedi�rios - Componentes)

 

Faixas por Valor de Licenciamento

de Importa��o (VALOR EM R$)

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

1,64

2

1.000,01

2.500,00

6,64

3

2.500,01

5.000,00

14,61

4

5.000,01

10.000,00

28,56

5

10.000,01

15.000,00

49,61

6

15.000,01

20.000,00

69,12

7

20.000,01

25.000,00

89,31

8

25.000,01

30.000,00

109,29

9

30.000,01

35.000,00

128,51

10

35.000,01

40.000,00

150,12

11

40.000,01

45.000,00

170,09

12

45.000,01

50.000,00

190,78

13

50.000,01

55.000,00

209,09

14

55.000,01

60.000,00

230,52

15

60.000,01

65.000,00

249,96

16

65.000,01

70.000,00

268,96

17

70.000,01

75.000,00

288,19

18

75.000,01

100.000,00

348,92

19

100.000,01

125.000,00

452,53

20

125.000,01

150.000,00

551,06

21

150.000,01

175.000,00

647,74

22

175.000,01

200.000,00

744,05

23

200.000,01

250.000,00

904,80

24

250.000,01

300.000,00

1.107,47

25

300.000,01

350.000,00

1.290,35

26

350.000,01

400.000,00

1.501,20

27

400.000,01

450.000,00

1.691,07

28

450.000,01

(*)500.000,00

3.800,42

(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente

Anexo V

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa

Mercadoria Estrangeira (Bens de Inform�tica )

 

Faixas por Valor de Licenciamento de Importa��o (VALOR EM R$)

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

1,43

2

1.000,01

2.500,00

8,11

3

2.500,01

5.000,00

17,99

4

5.000,01

10.000,00

35,83

5

10.000,01

15.000,00

61,10

6

15.000,01

20.000,00

86,70

7

20.000,01

25.000,00

111,42

8

25.000,01

30.000,00

138,06

9

30.000,01

35.000,00

162,07

10

35.000,01

40.000,00

186,41

11

40.000,01

45.000,00

211,80

12

45.000,01

50.000,00

237,54

13

50.000,01

55.000,00

261,98

14

55.000,01

60.000,00

292,32

15

60.000,01

65.000,00

316,54

16

65.000,01

70.000,00

341,86

17

70.000,01

75.000,00

361,62

18

75.000,01

100.000,00

432,86

19

100.000,01

125.000,00

559,26

20

125.000,01

150.000,00

686,97

21

150.000,01

175.000,00

804,75

22

175.000,01

200.000,00

937,69

23

200.000,01

250.000,00

1.111,02

24

250.000,01

300.000,00

1.360,58

25

300.000,01

350.000,00

1.607,84

26

350.000,01

400.000,00

1.853,56

27

400.000,01

450.000,00

2.112,30

28

450.000,01

(*)500.000,00

4.034,11

(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente

Anexo VI

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa

Internamento de Mercadoria Nacional

 

Faixas por Valor de Internamento (VALOR EM R$)

Valor em R$

1

0,01

100,00

1,00

2

100,01

500,00

2,06

3

500,01

1.000,00

6,97

4

1.000,01

2.000,00

12,64

5

2.000,01

5.000,00

29,07

6

5.000,01

10.000,00

55,90

7

10.000,01

20.000,00

126,88

8

20.000,01

50.000,00

281,74

9

50.000,01

100.000,00

630,50

10

100.000,01

150.000,00

1.213,51

11

150.000,01

200.000,00

1.610,01

12

200.000,01

300.000,00

2.167,65

13

300.000,01

500.000,00

3.484,54

14

500.000,01

1.000.000,00

6.153,67

15

1.000.000,01

2.000.000,00

12.307,34

16

2.000.000,01

3.000.000,00

18.416,01

17

3.000.000,01

(*)5.000.000,00

24.614,68

(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente

ANEXO VII

(Anexo � Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981)

TABELA DE PRE�OS DOS SERVI�OS E PRODUTOS COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV�VEIS - IBAMA

DESCRI��O

VALOR (R$)

I - FAUNA  

1. LICEN�A E RENOVA��O

 
    1. Licen�a ou renova��o para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para criadouros cient�ficos ligados a institui��es p�blicas de pesquisa, pesquisadores ligados a institui��es p�blicas de pesquisa e zool�gicos p�blicos

 

 

ISENTO

  • Licen�a ou renova��o para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados da fauna ex�tica constante do Anexo I da Conven��o sobre Comercio Internacional de Esp�cies da Fauna e Flora em perigo de extin��o - CITES (por formul�rio)

 

 

21,00

  • Licen�a ou renova��o para exposi��o ou concurso de animais silvestres (por formul�rio)

32,00

  • Licen�a para importa��o, exporta��o ou reexporta��o de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna para criadouros cient�ficos e pesquisadores ligados a institui��es p�blicas de pesquisa e zool�gicos p�blicos

 

 

ISENTO

  • Licen�a para importa��o, exporta��o ou reexporta��o de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna:
 

1.5.1 Por formul�rio de at� 14 itens

37,00

1.5.2 Por formul�rio adicional

6,00

2.   LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

2.1 - Criadouro de esp�cimes da fauna ex�tica para fins comerciais:

 

2.1.1 - Pessoa f�sica

600,00

2.1.2 - Microempresa

800,00

2.1.3 - Demais empresas

1.200,00

2.2 - Mantenedor de fauna ex�tica :

 

2.2.1 -  Pessoa f�sica

300,00

2.2.2 - Microempresa

400,00

2.2.3 - Demais empresas

500,00

2.3. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e ex�tica:

 

2.3.1. Microempresa

500,00

2.3.2. Demais empresas

600,00

2.4. Circo:

 

2.4.1. Microempresa

300,00

2.4.2. Demais empresas

600,00

Obs.:  O licenciamento ambiental da fauna ser� renov�vel a cada dois anos

 

3. REGISTRO

 

3.1. Criadouros de esp�cies da fauna brasileira para fins cient�ficos:

 

3.1.1. Vinculados a institui��es p�blicas de pesquisas

ISENTO

3.1.2. N�o vinculados

100,00

3.2. Criadouros de esp�cies da fauna brasileira para fins comerciais:

 

3.2.1. Categoria A – Pessoa F�sica

400,00

3.2.2. Categoria B – Pessoa Jur�dica

300,00

3.3. Industria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira

400,00

3.4. Zool�gico P�blico – Categorias A, B e C

ISENTO

3.5. Zool�gico privado:

 

3.5.1. Categorias A

300,00

3.5.2. Categorias B

350,00

3.5.3. Categorias C

400,00

3.6. Exportador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna

300,00

3.7. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna

400,00

4. CA�A AMADORISTA

 

4.1. Libera��o de armas e demais petrechos de ca�a

373,00

4.2. Autoriza��o anual de ca�a amadorista de campo e licen�a de transporte das pe�as abatidas

300,00

4.3. Autoriza��o anual de ca�a amadorista de banhado e licen�a de transporte das pe�as abatidas

300,00

4.4. Autoriza��o de ingresso de ca�a abatida no exterior (por formul�rio)

319,00

5. VENDA DE PRODUTOS

 

5.1. Selo de lacre de seguran�a para peles, partes, produtos e derivados da fauna

1,10

6. SERVI�OS DIVERSOS

 

6.1. Expedi��o ou renova��o anual de carteira da fauna para s�cios de clubes agrupados � Federa��o Ornit�fila

30,00

6.2. Identifica��o ou marca��o de esp�cimes da fauna (por unidade por ano).

16,00

II - FLORA  

1.  LICEN�A E RENOVA��O

 

1.1. Licen�a ou renova��o para exposi��o ou concurso de plantas ornamentais

53,00

1.2. Licen�a ou renova��o para transporte nacional de flora brasileira, partes, produtos e derivados para jardins bot�nicos p�blicos e pesquisadores ligados a institui��es p�blicas de pesquisa

 

ISENTO

1.3. Licen�a ou renova��o para transporte nacional de flora ex�tica constante do Anexo I da CITES (por formul�rio)

21,00

1.4. Licen�a ou renova��o para importa��o, exporta��o ou reexporta��o de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora para jardins bot�nicos p�blicos e pesquisadores ligados a institui��es p�blicas de pesquisa

 

ISENTO

1.5. Licen�a ou renova��o para importa��o, exporta��o ou reexporta��o de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora:

 

1.5.1. Por formul�rio de 14 itens

37,00

1.5.2. Por formul�rio adicional

6,00

1.6. Licen�a para porte e uso de motosserra - anual

30,00

2.  AUTORIZA��O

 

2.1. Autoriza��o para uso do fogo em queimada controlada:

 

2.1.1. Sem vistoria

ISENTO

2.1.2. Com vistoria:

 

2.1.2.1. Queimada Comunit�ria:

 

. �rea at� 13 hectares

3,50

. De 14 a 35 hectares

7,00

. De 36 a 60 hectares

10,50

. De 61 a 85 hectares

14,00

. De 86 a 110 hectares

17,50

. De 111 a 135 hectares

21,50

. De 136 a 150 hectares

25,50

2.1.2.2. Demais Queimadas Controladas:

 

. �rea at� 13 hectares

3,50

. Acima de 13 hectares – por hectare autorizado

3,50

2.2. Autoriza��o de Transporte para Produtos Florestais-ATPF

 

2.2.1. Para lenha, rachas e lascas, palanques roli�os, escoramentos, xaxim, �leos essenciais e carv�o vegetal

5,00

2.2.2. Para demais produtos

10,00

2.3. Autoriza��o para Consumo de Mat�ria Prima Florestal - m3 consumido/ano

vide formula

At� 1.000 = (125, 00 + Q x 0,0020) Reais

 

1.001 a 10.000 = (374,50 + Q x 0,0030) Reais

 

10.001 a 25.000 = (623,80 + Q x 0,0035) Reais

 

25.001 a 50.000 = (873,80 + Q x 0,0040) Reais

 

50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045) Reais

 

100.001 a 1.000.000 = (1. 373,30 + Q x 0,0050) Reais

 

1.000.001 a 2.500.000 = (1. 550,00 + Q x 0,0055) Reais

 

Acima de 2.500.000 = 22.500,00 Reais

Q = quantidade consumida em metros c�bicos

 

3. VISTORIA

 

3.1. Vistorias para fins de loteamento urbano

532,00

3.2. Vistoria pr�via para implanta��o de Plano de Manejo Florestal Sustentado (�rea projetada):

 

. At� 250 h�

289,00

. Acima de 250 ha. - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha. excedente

vide f�rmula

3.3. Vistoria de acompanhamento de Plano de Manejo Florestal Sustentado (�rea explorada):

 

. At� 250 h�

289,00

. Acima de 250 ha. – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide f�rmula

3.4. Vistoria t�cnica para coleta de plantas ornamentais e medicinais (�rea a ser explorada):

 

. At� 20 ha/ano

ISENTO

. De 21 a 50 ha/ano

160,00

. De 51 a 100 ha/ano

289,00

. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha

vide f�rmula

3.5. Vistoria para limpeza de �rea (�rea solicitada)

289,00

3.6. Vistoria t�cnica de desmatamento para uso alternativo do solo de projetos enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar-PRONAF ou no Programa de Financiamento � Conserva��o e Controle do Meio Ambiente-FNE VERDE (�rea a ser explorada):

 

. At� M�dulo INCRA por ano

ISENTO

. Acima de M�dulo INCRA por ano - Valor = R$ 128,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide f�rmula

3.7. Vistorias de implanta��o, acompanhamento e explora��o de florestas plantadas, enriquecimento (palmito e outras frut�feras) e cancelamentos de projetos (por �rea a ser vistoriada):

 

. At� 50 ha/ano

64,00

. De 51 a 100 ha/ano

117,00

. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide f�rmula

3.8. Vistoria t�cnica para desmatamento para uso alternativo do solo e utiliza��o de sua mat�ria-prima florestal:

 

. At� 20 h�

ISENTO

. De 21 a 50 ha/ano

160,00

. De 51 a 100 ha/ano

289,00

. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide f�rmula

3.9. Vistoria para fins de averba��o de �rea de Reserva Legal (sobre a �rea total da propriedade):

 

. At� 100 ha/ano

ISENTO

. De 101 a 300 ha/ano

75,00

. De 301 a 500 ha/ano

122,00

. De 501 a 750 ha/ano

160,00

. Acima de 750 ha/ano – Valor = R$ 160,00 + R$ 0,21 por ha excedente

vide f�rmula

Obs.:  Quando a solicita��o de vistoria para averba��o de reserva legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, plano de manejo, etc.), cobra-se pelo maior valor

 

3.10. Vistoria de �reas degradadas em recupera��o, de avalia��o de danos ambientais em �reas antropizadas e em empreendimentos cujas �reas est�o sujeitas a impacto ambiental - EIA/RIMA:

 

- at� 250 ha/ano

289,00

- acima de 250 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide f�rmula

3.11. Demais Vistorias T�cnicas Florestais:

- at� 250 ha/ano

- acima de 250 ha/ano – Valor = R$289,00 + 0,55 por ha excedente

289,00

vide f�rmula

4.  INSPE��O DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA EXPORTA��O OU IMPORTA��O

 

4.1. Inspe��o de esp�cies contingenciadas

ISENTO

4.2 Levantamento circunstanciado de �reas vinculados � reposi��o florestal e ao Plano Integrado Florestal, Plano de Corte e Resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento para implanta��o ou cancelamento):

 

- At� 250 ha/ano

289,00

- Acima de 250 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide f�rmula

5. OPTANTES DE REPOSI��O FLORESTAL

 

5.1. Valor por �rvore

1,10

III – CONTROLE AMBIENTAL  

1. LICEN�A E RENOVA��O

1.1. Licen�a Ambiental ou Renova��o

vide tabela

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto

 

Licen�a Pr�via 2.000,00 4.000,00 8.000,00

 

Licen�a de Instala��o 5.600,00 11.200,00 22.400,00

 

Licen�a de Opera��o 2.800,00 5.600,00 11.200,00

 

EMPRESA DE PORTE M�DIO

 

Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto

 

Licen�a Pr�via 2.800,00 5.600,00 11.200,00

 

Licen�a de Instala��o 7.800,00 15.600,00 31.200,00

 

Licen�a de Opera��o 3.600,00 7.800,00 15.600,00

 

EMPRESA DE GRANDE PORTE

 

Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto

 

Licen�a Pr�via 4.000,00 8.000,00 16.000,00

 

Licen�a de Instala��o 11.200,00 22.400,00 44.800,00

 

Licen�a de Opera��o 5.600,00 11.200,00 22.400,00

 

1.2. Licen�a para uso da configura��o de ve�culo ou motor

vide f�rmula

Valor = R$266,00 + N x R$1,00

N = n�mero de ve�culos comercializados no mercado interno – pagamento at� o �ltimo dia do m�s subsequente � comercializa��o.

 

1.3. Licen�a de uso do Selo Ru�do

266,00

1.4. Certid�o de dispensa de Licen�a para uso da configura��o de ve�culo ou motor por unidade.

266,00

1.5. Declara��o de atendimento aos limites de ru�dos

266,00

2. AVALIA��O E AN�LISE

 

2.1. An�lise de documenta��o t�cnica que subsidie a emiss�o de: Registros, Autoriza��es, Licen�as, inclusive para supress�o de vegeta��o em �reas de Preserva��o Permanente e respectivas renova��es :

vide f�rmula

Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]}

 

A - No de T�cnicos envolvidos na an�lise

 

B - No de horas/homem necess�rias para an�lise

 

C - Valor em Reais da hora/homem dos t�cnicos envolvidos na an�lise + total de obriga��es sociais

 

(OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem

 

D - Despesas com viagem

 

E - No de viagens necess�rias

 

K - Despesas administrativas = 5% do somat�rio de (A x B x C) + (D x A x E)

 

2.2. Avalia��o e classifica��o do Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA:

 

2.2.1. Produto T�cnico

22.363,00

2.2.2. Produto formulado

11.714,00

2.2.3. Produto At�pico

6.389,00

2.2.4. PPA complementar

2.130,00

2.2.5. Pequenas altera��es

319,00

2.3. Confer�ncia de documenta��o t�cnica para avalia��o e registro de agrot�xicos e afins

319,00

2.4. Avalia��o de efici�ncia de agrot�xicos e afins para registro

2.130,00

2.5. Reavalia��o t�cnica de agrot�xicos (inclus�o de novos usos)

3.195,00

2.6. Avalia��o Ambiental Preliminar de Agrot�xicos, seus componentes e afins, com ou sem emiss�o de Certificado de Registro Especial Tempor�rio:

 

2.6.1. Fase 2

532,00

2.6.2. Fase 3

2.130,00

2.6.3. Fase 4

4.260,00

2.7. Avalia��o/Classifica��o Ambiental de Produtos Biotecnol�gicos para fins de registro

6.389,00

2.8. Avalia��o Ambiental de Preservativos de Madeira

4.260,00

2.9. Avalia��o Ambiental de Organismos Geneticamente Modificados

22.363,00

3. AUTORIZA��O

 

3.1. Autoriza��es para supress�o de vegeta��o em �rea de Preserva��o Permanente:

 

. At� 50 h�

133,00

. Acima de 50 h�

vide f�rmula

Valor = R$ 6.250,00 +( 25,00 x �rea que excede 50 ha)

 

3.2. Autoriza��o para importa��o, produ��o, comercializa��o e uso de merc�rio

vide f�rmula

Valor = R$ 125,00 + (125,00 x 0,003 x QM)

QM = quantidade de Merc�rio Met�lico (medido em quilograma) importado, comercializado ou produzido por ano

 

 

4. REGISTRO

 

4.1. Propriet�rio e comerciante de motosserra

ISENTO

4.2. Registro de agrot�xicos, seus componentes e afins

1.278,00

4.3. Manuten��o de registro ou da classifica��o do PPA (Classe I e II)

7.454,00

4.4. Manuten��o de registro ou da classifica��o do PPA(Classe III e IV)

3.195,00

4.5. Registro ou renova��o de produto preservativo de madeira

1.278,00

4.6. Registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados

1.278,00

4.7. Manuten��o de registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados

5.325,00

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