Presid�ncia
da Rep�blica |
MEDIDA PROVIS�RIA No 2.015-1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Convertida na Lei n� 9.960, de 2000 |
|
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no
uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida
Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1o �
institu�da a Taxa de Servi�os Administrativos - TSA, tendo como fato gerador o
exerc�cio regular do poder de pol�cia, ou a utiliza��o, efetiva ou potencial, de
servi�o p�blico espec�fico e divis�vel, prestado ao contribuinte ou posto � sua
disposi��o pela Superintend�ncia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Art. 2o S�o
isentos do pagamento da TSA:
I - a Uni�o, os Estados, os
Munic�pios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e funda��es p�blicas;
II - as institui��es sem fins
lucrativos, reconhecidas como de utilidade p�blica pelo Governo Federal;
III - as entidades consulares;
IV - livros, jornais, peri�dicos ou
papel destinado � sua impress�o;
V - equipamentos
m�dico-hospitalares;
VI - os produtos importados
destinados � venda no com�rcio do Munic�pio de Manaus.
Art. 3o O
pagamento da TSA obedecer� aos valores constantes dos Anexos I a VI a esta Medida
Provis�ria.
Par�grafo �nico. Os produtos
de que tratam os Anexos IV e V desta Medida Provis�ria ser�o definidos em portaria do
Superintendente da SUFRAMA e poder�o ser atualizados mediante an�lise de propostas
apresentadas pelas entidades de classe respectivas.
Art. 4o O
n�o-recolhimento da TSA, nas condi��es fixadas, sujeitar� o contribuinte aos seguintes
acr�scimos:
I - juros de mora, contados da data
do vencimento do d�bito, � raz�o de um por cento ao m�s ou fra��o;
II - multa de mora de 0,33% ao dia de
atraso, at� o limite m�ximo de vinte por cento.
Art. 5o Os
recursos provenientes da arrecada��o da TSA ser�o creditados diretamente � SUFRAMA, na
forma definida pelo Poder Executivo.
Art. 6o Os
recursos provenientes da TSA ser�o destinados exclusivamente ao custeio e �s atividades
fins da SUFRAMA, obedecidas �s prioridades por ela estabelecidas.
Art. 7o O
Superintendente da SUFRAMA dispor�, em portaria, sobre os prazos e as condi��es de
recolhimento da TSA, inclusive sobre a redu��o de n�veis de cobran�a diferenciados
para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da regi�o, sujeita essa
redu��o � homologa��o do Conselho de Administra��o da SUFRAMA.
Art. 8o A Lei
no 6.938, de 31 agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes
artigos:
"Art. 17-A. Ficam estabelecidos os pre�os dos servi�os e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA, a serem aplicados em �mbito nacional, conforme Anexo a esta Lei. (NR)
Art. 17-B. Fica criada a Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA.
� 1o Constitui fato gerador da TFA, o exerc�cio das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a reda��o dada pela Lei no 7.804, de 18 de julho de 1989.
� 2o S�o sujeitos passivos da TFA, as pessoas f�sicas ou jur�dicas obrigadas ao registro no Cadastro T�cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. (NR)
Art. 17-C. A TFA ser� devida em conformidade com o fato gerador e o seu valor corresponder� � import�ncia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
� 1o Ser� concedido desconto de cinq�enta por cento para empresas de pequeno porte, de noventa por cento para microempresas e de noventa e cinco por cento para pessoas f�sicas.
� 2o O contribuinte dever� apresentar ao IBAMA, no ato do cadastramento ou quando por ele solicitada, a comprova��o da sua respectiva condi��o, para auferir do benef�cio dos descontos concedidos sobre o valor da TFA, devendo, anualmente, atualizar os dados de seu cadastro junto �quele Instituto.
� 3o Ficam isentas do pagamento da TFA, as entidades p�blicas federais, distritais, estaduais e municipais, em obedi�ncia ao constante da al�nea "a" do inciso IV do art. 9o do C�digo Tribut�rio Nacional. (NR)
Art. 17-D. A TFA ser� cobrada a partir de 1o de janeiro de 2000, e o seu recolhimento ser� efetuado em conta banc�ria vinculada ao IBAMA, por interm�dio de documento pr�prio de arrecada��o daquele Instituto. (NR)
Art. 17-E. Fica o IBAMA autorizado a cancelar d�bitos de valores inferiores a R$ 40,00 (quarenta reais), existentes at� 31 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 17-F. A TFA, sob a administra��o do IBAMA, dever� ser paga, anualmente, at� o dia 31 de mar�o, por todos os sujeitos passivos citados no � 2o do art. 17-B desta Lei. (NR)
Art. 17-G. O n�o-pagamento da TFA ensejar� a fiscaliza��o do IBAMA, a lavratura de auto-de-infra��o e a conseq�ente aplica��o de multa correspondente ao valor da TFA, acrescido de cem por cento desse valor, sem preju�zo da exig�ncia do pagamento da referida Taxa.
Par�grafo �nico. O valor da multa ser� reduzido em trinta por cento, se o pagamento for efetuado em sua totalidade, at� a data do vencimento estipulado no respectivo auto-de-infra��o. (NR)
Art. 17-H. A TFA n�o recolhida, at� a data do vencimento da obriga��o, ser� cobrada com os seguintes acr�scimos:
I - juros de mora, contados do m�s subseq�ente ao do vencimento, � raz�o de um por cento ao m�s, calculados na forma da legisla��o aplic�vel aos tributos federais;
II - multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, at� o limite m�ximo de vinte por cento.
Par�grafo �nico. Os d�bitos relativos � TFA poder�o ser parcelados, a ju�zo do IBAMA, de acordo com os crit�rios fixados em portaria do seu Presidente. (NR)
Art. 17-I. As pessoas f�sicas e jur�dicas, que j� exer�am as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 desta Lei, com a reda��o pela no 7.804, de 1989, e que ainda n�o estejam inscritas nos respectivos cadastros, dever�o faz�-lo at� o dia 31 de mar�o de 2000.
Par�grafo �nico. As pessoas f�sicas e jur�dicas, enquadradas no disposto neste artigo, que n�o se cadastrarem at� a data estabelecida, incorrer�o em infra��o pun�vel com multa, ficando sujeitas, ainda, �s san��es constantes do art. 17-G desta Lei, no que couber. (NR)
Art. 17-J. A multa de que trata o par�grafo �nico do artigo anterior ter� como valor a import�ncia correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Par�grafo �nico. O valor da multa ser� reduzido em cinq�enta por cento para empresas de pequeno porte, em noventa por cento para microempresas e em noventa e cinco por cento para pessoas f�sicas. (NR)
Art. 17-L. As a��es de licenciamento, registro, autoriza��es, concess�es e permiss�es relacionadas � fauna, � flora, e ao controle ambiental s�o de compet�ncia exclusiva dos �rg�os integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (NR)
Art. 17-M. Os pre�os dos servi�os administrativos prestados pelo IBAMA, inclusive os referentes � venda de impressos e publica��es, assim como os de entrada, perman�ncia e utiliza��o de �reas ou instala��es nas unidades de conserva��o, ser�o definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto. (NR)
Art. 17-N. Os pre�os dos servi�os t�cnicos do Laborat�rio de Produtos Florestais do IBAMA, assim como os para venda de produtos da flora, ser�o, tamb�m, definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto. (NR)
Art. 17-O. Os propriet�rios rurais, que se beneficiarem com redu��o do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, com base em Ato Declarat�rio Ambiental - ADA, dever�o recolher ao IBAMA dez por cento do valor auferido como redu��o do referido Imposto, a t�tulo de pre�o p�blico pela presta��o de servi�os t�cnicos de vistoria.
� 1o A utiliza��o do ADA para efeito de redu��o do valor a pagar do ITR � opcional.
� 2o O pagamento de que trata o caput deste artigo poder� ser efetivado em cota �nica ou em parcelas, nos mesmos moldes escolhidos, pelo contribuinte, para pagamento do ITR, em documento pr�prio de arrecada��o do IBAMA.
� 3o Nenhuma parcela poder� ser inferior a R$ 50,00 (cinq�enta reais).
� 4o O n�o-pagamento de qualquer parcela ensejar� a cobran�a de juros e multa nos termos da Lei no 8.005, de 22 de mar�o de 1990.
� 5o Ap�s a vistoria, realizada por amostragem, caso os dados constantes do ADA n�o coincidam com os efetivamente levantados pelos t�cnicos do IBAMA, estes lavrar�o, de of�cio, novo ADA contendo os dados efetivamente levantados, o qual ser� encaminhado � Secretaria da Receita Federal, para as provid�ncias decorrentes." (NR)
Art. 9o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provis�ria no 2.007,
de 14 de dezembro de 1999.
Art. 10. Esta Medida
Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 11. Revoga-se a Medida
Provis�ria no 2.007, de 14 de dezembro de 1999.
Bras�lia, 30 de dezembro de 1999; 178o
da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes T�pias
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1999
Anexo I
Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela SUFRAMA
INSTRUMENTO
VALOR (R$)
1. Mercadoria Estrangeira
-
1.1. Destinada � Comercializa��o
ver Anexo II
1.2. Destinada ao Setor Industrial
-
1.2.1. Bens Finais (insumos)
ver Anexo III
1.2.2. Bens Intermedi�rios (componentes)
ver Anexo IV
1.2.3. Bens de Inform�tica
ver Anexo V
1.2.4. Bens de Capital (por LI)
10,00
1.2.5. Bens de Uso Pr�prio (administrativos)
-
1.2.5.1. Produtores de componentes
ver Anexo IV
1.2.5.2. Produtores de bens de inform�tica
ver Anexo V
1.2.5.3. Produtores de bens finais
ver Anexo III
1.2.5.4. Produtores de bens finais, componentes e/ou inform�tica
ver Anexo III
1.2.5.5. Produtores de componentes e inform�tica
ver Anexo V
1.3. Outros Setores de Atividades
ver Anexo III
1.4. Cancelamento de Licenciamento de Importa��o (por LI)
1,00
1.5. Emiss�o de Extratos
10,00
1.6. Cancelamento de Declara��o de Importa��o
10,00
1.7. Autoriza��o de PLI, Internamento e DI sob os regimes de admiss�o tempor�ria, substitui��o e retorno
10,00
1.8. Outros Servi�os
10,00
2. Mercadoria Nacional
-
2.1. Internamento de Mercadoria
ver Anexo VI
2.2. Outros Servi�os
10,00
3. Entreposto Internacional da ZFM
-
3.1. Armazenagem
-
3.1.1. Mercadorias (m3 / quinzena)
3,50
3.1.2. Ve�culos (unidade / quinzena)
150,00
3.2. Utiliza��o de empilhadeira (conteiner / caminh�o)
45,00
3.3. Desunitiza��o / Unitiza��o (conteiner 20)
(conteiner 40)
190,00
220,00
3.4. Movimenta��o Interna de Mercadoria (utiliza��o de empilhadeira /h)
(separador de carga / h)
35,00
6,00
3.5. Outros Servi�os
15,00
4. Cadastro / Credenciamento
-
4.1. Cadastramento
50,00
4.2. Recadastramento
15,00
4.3. Credenciamento
50,00
4.4. Renova��o de Credenciamento
15,00
4.5. Fornecimento de Listagens
100,00
4.6. Reativa��o Cadastral
100,00
Anexo II
Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa
Mercadoria Estrangeira (Comercializa��o)
Faixas por Valor de Licenciamento
de Importa��o (VALOR EM R$)
Valor em R$
1
0,01
1.000,00
3,47
2
1.000,01
2.500,00
15,84
3
2.500,01
5.000,00
34,46
4
5.000,01
10.000,00
69,23
5
10.000,01
15.000,00
116,99
6
15.000,01
20.000,00
167,64
7
20.000,01
25.000,00
214,95
8
25.000,01
30.000,00
262,27
9
30.000,01
35.000,00
314,45
10
35.000,01
40.000,00
363,62
11
40.000,01
45.000,00
409,91
12
45.000,01
50.000,00
461,47
13
50.000,01
55.000,00
509,79
14
55.000,01
60.000,00
557,17
15
60.000,01
65.000,00
604,68
16
65.000,01
70.000,00
653,91
17
70.000,01
75.000,00
703,62
18
75.000,01
100.000,00
832,66
19
100.000,01
125.000,00
1.081,36
20
125.000,01
150.000,00
1.353,59
21
150.000,01
175.000,00
1.542,85
22
175.000,01
200.000,00
1.820,30
23
200.000,01
250.000,00
2.176,55
24
250.000,01
300.000,00
2.633,71
25
300.000,01
350.000,00
3.179,47
26
350.000,01
400.000,00
3.636,41
27
400.000,01
450.000,00
4.156,39
28
450.000,01
(*)500.000,00
4.563,34(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente
Anexo III
Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa Mercadoria Estrangeira (Bens Finais - Insumos da Ind�stria E
OUTROS SETORES DE ATIVIDADE)
Faixas por Valor de Licenciamento
de Importa��o (VALOR EM R$)
Valor em R$
1
0,01
1.000,00
6,61
2
1.000,01
2.500,00
32,17
3
2.500,01
5.000,00
70,12
4
5.000,01
10.000,00
139,27
5
10.000,01
15.000,00
240,54
6
15.000,01
20.000,00
340,11
7
20.000,01
25.000,00
437,61
8
25.000,01
30.000,00
536,49
9
30.000,01
35.000,00
635,35
10
35.000,01
40.000,00
732,57
11
40.000,01
45.000,00
830,57
12
45.000,01
50.000,00
929,84
13
50.000,01
55.000,00
1.027,37
14
55.000,01
60.000,00
1.125,04
15
60.000,01
65.000,00
1.223,00
16
65.000,01
70.000,00
1.322,71
17
70.000,01
75.000,00
1.418,47
18
75.000,01
100.000,00
1.687,75
19
100.000,01
125.000,00
2.191,11
20
125.000,01
150.000,00
2.664,63
21
150.000,01
175.000,00
3.166,60
22
175.000,01
200.000,00
3.667,45
23
200.000,01
250.000,00
4.405,94
24
250.000,01
300.000,00
5.308,14
25
300.000,01
350.000,00
6.290,85
26
350.000,01
400.000,00
7.358,10
27
400.000,01
450.000,00
8.246,41
28
450.000,01
(*)500.000,00
15.412,62(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente
Anexo IV
Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa
Mercadoria Estrangeira (Bens Intermedi�rios - Componentes)
Faixas por Valor de Licenciamento
de Importa��o (VALOR EM R$)
Valor em R$
1
0,01
1.000,00
1,64
2
1.000,01
2.500,00
6,64
3
2.500,01
5.000,00
14,61
4
5.000,01
10.000,00
28,56
5
10.000,01
15.000,00
49,61
6
15.000,01
20.000,00
69,12
7
20.000,01
25.000,00
89,31
8
25.000,01
30.000,00
109,29
9
30.000,01
35.000,00
128,51
10
35.000,01
40.000,00
150,12
11
40.000,01
45.000,00
170,09
12
45.000,01
50.000,00
190,78
13
50.000,01
55.000,00
209,09
14
55.000,01
60.000,00
230,52
15
60.000,01
65.000,00
249,96
16
65.000,01
70.000,00
268,96
17
70.000,01
75.000,00
288,19
18
75.000,01
100.000,00
348,92
19
100.000,01
125.000,00
452,53
20
125.000,01
150.000,00
551,06
21
150.000,01
175.000,00
647,74
22
175.000,01
200.000,00
744,05
23
200.000,01
250.000,00
904,80
24
250.000,01
300.000,00
1.107,47
25
300.000,01
350.000,00
1.290,35
26
350.000,01
400.000,00
1.501,20
27
400.000,01
450.000,00
1.691,07
28
450.000,01
(*)500.000,00
3.800,42(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente
Anexo V
Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa
Mercadoria Estrangeira (Bens de Inform�tica )
Faixas por Valor de Licenciamento de Importa��o (VALOR EM R$)
Valor em R$
1
0,01
1.000,00
1,43
2
1.000,01
2.500,00
8,11
3
2.500,01
5.000,00
17,99
4
5.000,01
10.000,00
35,83
5
10.000,01
15.000,00
61,10
6
15.000,01
20.000,00
86,70
7
20.000,01
25.000,00
111,42
8
25.000,01
30.000,00
138,06
9
30.000,01
35.000,00
162,07
10
35.000,01
40.000,00
186,41
11
40.000,01
45.000,00
211,80
12
45.000,01
50.000,00
237,54
13
50.000,01
55.000,00
261,98
14
55.000,01
60.000,00
292,32
15
60.000,01
65.000,00
316,54
16
65.000,01
70.000,00
341,86
17
70.000,01
75.000,00
361,62
18
75.000,01
100.000,00
432,86
19
100.000,01
125.000,00
559,26
20
125.000,01
150.000,00
686,97
21
150.000,01
175.000,00
804,75
22
175.000,01
200.000,00
937,69
23
200.000,01
250.000,00
1.111,02
24
250.000,01
300.000,00
1.360,58
25
300.000,01
350.000,00
1.607,84
26
350.000,01
400.000,00
1.853,56
27
400.000,01
450.000,00
2.112,30
28
450.000,01
(*)500.000,00
4.034,11(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente
Anexo VI
Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa
Internamento de Mercadoria Nacional
Faixas por Valor de Internamento (VALOR EM R$)
Valor em R$
1
0,01
100,00
1,00
2
100,01
500,00
2,06
3
500,01
1.000,00
6,97
4
1.000,01
2.000,00
12,64
5
2.000,01
5.000,00
29,07
6
5.000,01
10.000,00
55,90
7
10.000,01
20.000,00
126,88
8
20.000,01
50.000,00
281,74
9
50.000,01
100.000,00
630,50
10
100.000,01
150.000,00
1.213,51
11
150.000,01
200.000,00
1.610,01
12
200.000,01
300.000,00
2.167,65
13
300.000,01
500.000,00
3.484,54
14
500.000,01
1.000.000,00
6.153,67
15
1.000.000,01
2.000.000,00
12.307,34
16
2.000.000,01
3.000.000,00
18.416,01
17
3.000.000,01
(*)5.000.000,00
24.614,68(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente
ANEXO VII
(Anexo � Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981)
TABELA DE PRE�OS DOS SERVI�OS E PRODUTOS COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV�VEIS - IBAMA
DESCRI��O
VALOR (R$)I - FAUNA
1. LICEN�A E RENOVA��O
Licen�a ou renova��o para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para criadouros cient�ficos ligados a institui��es p�blicas de pesquisa, pesquisadores ligados a institui��es p�blicas de pesquisa e zool�gicos p�blicos
ISENTO
Licen�a ou renova��o para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados da fauna ex�tica constante do Anexo I da Conven��o sobre Comercio Internacional de Esp�cies da Fauna e Flora em perigo de extin��o - CITES (por formul�rio)
21,00
Licen�a ou renova��o para exposi��o ou concurso de animais silvestres (por formul�rio)
32,00
Licen�a para importa��o, exporta��o ou reexporta��o de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna para criadouros cient�ficos e pesquisadores ligados a institui��es p�blicas de pesquisa e zool�gicos p�blicos
ISENTO
Licen�a para importa��o, exporta��o ou reexporta��o de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna:
1.5.1 Por formul�rio de at� 14 itens
37,00
1.5.2 Por formul�rio adicional
6,00
2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
2.1 - Criadouro de esp�cimes da fauna ex�tica para fins comerciais:
2.1.1 - Pessoa f�sica
600,00
2.1.2 - Microempresa
800,00
2.1.3 - Demais empresas
1.200,00
2.2 - Mantenedor de fauna ex�tica :
2.2.1 - Pessoa f�sica
300,00
2.2.2 - Microempresa
400,00
2.2.3 - Demais empresas
500,00
2.3. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e ex�tica:
2.3.1. Microempresa
500,00
2.3.2. Demais empresas
600,00
2.4. Circo:
2.4.1. Microempresa
300,00
2.4.2. Demais empresas
600,00
Obs.: O licenciamento ambiental da fauna ser� renov�vel a cada dois anos
3. REGISTRO
3.1. Criadouros de esp�cies da fauna brasileira para fins cient�ficos:
3.1.1. Vinculados a institui��es p�blicas de pesquisas
ISENTO
3.1.2. N�o vinculados
100,00
3.2. Criadouros de esp�cies da fauna brasileira para fins comerciais:
3.2.1. Categoria A Pessoa F�sica
400,00
3.2.2. Categoria B Pessoa Jur�dica
300,00
3.3. Industria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira
400,00
3.4. Zool�gico P�blico Categorias A, B e C
ISENTO
3.5. Zool�gico privado:
3.5.1. Categorias A
300,00
3.5.2. Categorias B
350,00
3.5.3. Categorias C
400,00
3.6. Exportador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna
300,00
3.7. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna
400,00
4. CA�A AMADORISTA
4.1. Libera��o de armas e demais petrechos de ca�a
373,00
4.2. Autoriza��o anual de ca�a amadorista de campo e licen�a de transporte das pe�as abatidas
300,00
4.3. Autoriza��o anual de ca�a amadorista de banhado e licen�a de transporte das pe�as abatidas
300,00
4.4. Autoriza��o de ingresso de ca�a abatida no exterior (por formul�rio)
319,00
5. VENDA DE PRODUTOS
5.1. Selo de lacre de seguran�a para peles, partes, produtos e derivados da fauna
1,10
6. SERVI�OS DIVERSOS
6.1. Expedi��o ou renova��o anual de carteira da fauna para s�cios de clubes agrupados � Federa��o Ornit�fila
30,00
6.2. Identifica��o ou marca��o de esp�cimes da fauna (por unidade por ano).
16,00II - FLORA
1. LICEN�A E RENOVA��O
1.1. Licen�a ou renova��o para exposi��o ou concurso de plantas ornamentais
53,00
1.2. Licen�a ou renova��o para transporte nacional de flora brasileira, partes, produtos e derivados para jardins bot�nicos p�blicos e pesquisadores ligados a institui��es p�blicas de pesquisa
ISENTO
1.3. Licen�a ou renova��o para transporte nacional de flora ex�tica constante do Anexo I da CITES (por formul�rio)
21,00
1.4. Licen�a ou renova��o para importa��o, exporta��o ou reexporta��o de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora para jardins bot�nicos p�blicos e pesquisadores ligados a institui��es p�blicas de pesquisa
ISENTO
1.5. Licen�a ou renova��o para importa��o, exporta��o ou reexporta��o de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora:
1.5.1. Por formul�rio de 14 itens
37,00
1.5.2. Por formul�rio adicional
6,00
1.6. Licen�a para porte e uso de motosserra - anual
30,00
2. AUTORIZA��O
2.1. Autoriza��o para uso do fogo em queimada controlada:
2.1.1. Sem vistoria
ISENTO
2.1.2. Com vistoria:
2.1.2.1. Queimada Comunit�ria:
. �rea at� 13 hectares
3,50
. De 14 a 35 hectares
7,00
. De 36 a 60 hectares
10,50
. De 61 a 85 hectares
14,00
. De 86 a 110 hectares
17,50
. De 111 a 135 hectares
21,50
. De 136 a 150 hectares
25,50
2.1.2.2. Demais Queimadas Controladas:
. �rea at� 13 hectares
3,50
. Acima de 13 hectares por hectare autorizado
3,50
2.2. Autoriza��o de Transporte para Produtos Florestais-ATPF
2.2.1. Para lenha, rachas e lascas, palanques roli�os, escoramentos, xaxim, �leos essenciais e carv�o vegetal
5,00
2.2.2. Para demais produtos
10,00
2.3. Autoriza��o para Consumo de Mat�ria Prima Florestal - m3 consumido/ano
vide formula
At� 1.000 = (125, 00 + Q x 0,0020) Reais
1.001 a 10.000 = (374,50 + Q x 0,0030) Reais
10.001 a 25.000 = (623,80 + Q x 0,0035) Reais
25.001 a 50.000 = (873,80 + Q x 0,0040) Reais
50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045) Reais
100.001 a 1.000.000 = (1. 373,30 + Q x 0,0050) Reais
1.000.001 a 2.500.000 = (1. 550,00 + Q x 0,0055) Reais
Acima de 2.500.000 = 22.500,00 Reais
Q = quantidade consumida em metros c�bicos
3. VISTORIA
3.1. Vistorias para fins de loteamento urbano
532,00
3.2. Vistoria pr�via para implanta��o de Plano de Manejo Florestal Sustentado (�rea projetada):
. At� 250 h�
289,00
. Acima de 250 ha. - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha. excedente
vide f�rmula
3.3. Vistoria de acompanhamento de Plano de Manejo Florestal Sustentado (�rea explorada):
. At� 250 h�
289,00
. Acima de 250 ha. Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
vide f�rmula
3.4. Vistoria t�cnica para coleta de plantas ornamentais e medicinais (�rea a ser explorada):
. At� 20 ha/ano
ISENTO
. De 21 a 50 ha/ano
160,00
. De 51 a 100 ha/ano
289,00
. Acima de 100 ha/ano Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha
vide f�rmula
3.5. Vistoria para limpeza de �rea (�rea solicitada)
289,00
3.6. Vistoria t�cnica de desmatamento para uso alternativo do solo de projetos enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar-PRONAF ou no Programa de Financiamento � Conserva��o e Controle do Meio Ambiente-FNE VERDE (�rea a ser explorada):
. At� M�dulo INCRA por ano
ISENTO
. Acima de M�dulo INCRA por ano - Valor = R$ 128,00 + R$ 0,55 por ha excedente
vide f�rmula
3.7. Vistorias de implanta��o, acompanhamento e explora��o de florestas plantadas, enriquecimento (palmito e outras frut�feras) e cancelamentos de projetos (por �rea a ser vistoriada):
. At� 50 ha/ano
64,00
. De 51 a 100 ha/ano
117,00
. Acima de 100 ha/ano Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
vide f�rmula
3.8. Vistoria t�cnica para desmatamento para uso alternativo do solo e utiliza��o de sua mat�ria-prima florestal:
. At� 20 h�
ISENTO
. De 21 a 50 ha/ano
160,00
. De 51 a 100 ha/ano
289,00
. Acima de 100 ha/ano Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
vide f�rmula
3.9. Vistoria para fins de averba��o de �rea de Reserva Legal (sobre a �rea total da propriedade):
. At� 100 ha/ano
ISENTO
. De 101 a 300 ha/ano
75,00
. De 301 a 500 ha/ano
122,00
. De 501 a 750 ha/ano
160,00
. Acima de 750 ha/ano Valor = R$ 160,00 + R$ 0,21 por ha excedente
vide f�rmula
Obs.: Quando a solicita��o de vistoria para averba��o de reserva legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, plano de manejo, etc.), cobra-se pelo maior valor
3.10. Vistoria de �reas degradadas em recupera��o, de avalia��o de danos ambientais em �reas antropizadas e em empreendimentos cujas �reas est�o sujeitas a impacto ambiental - EIA/RIMA:
- at� 250 ha/ano
289,00
- acima de 250 ha/ano Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
vide f�rmula
3.11. Demais Vistorias T�cnicas Florestais:
at� 250 ha/ano
- acima de 250 ha/ano Valor = R$289,00 + 0,55 por ha excedente
289,00
vide f�rmula
4. INSPE��O DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA EXPORTA��O OU IMPORTA��O
4.1. Inspe��o de esp�cies contingenciadas
ISENTO
4.2 Levantamento circunstanciado de �reas vinculados � reposi��o florestal e ao Plano Integrado Florestal, Plano de Corte e Resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento para implanta��o ou cancelamento):
- At� 250 ha/ano
289,00
- Acima de 250 ha/ano Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
vide f�rmula
5. OPTANTES DE REPOSI��O FLORESTAL
5.1. Valor por �rvore
1,10III CONTROLE AMBIENTAL
1. LICEN�A E RENOVA��O
1.1. Licen�a Ambiental ou Renova��o
vide tabela
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto
Licen�a Pr�via 2.000,00 4.000,00 8.000,00
Licen�a de Instala��o 5.600,00 11.200,00 22.400,00
Licen�a de Opera��o 2.800,00 5.600,00 11.200,00
EMPRESA DE PORTE M�DIO
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto
Licen�a Pr�via 2.800,00 5.600,00 11.200,00
Licen�a de Instala��o 7.800,00 15.600,00 31.200,00
Licen�a de Opera��o 3.600,00 7.800,00 15.600,00
EMPRESA DE GRANDE PORTE
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto
Licen�a Pr�via 4.000,00 8.000,00 16.000,00
Licen�a de Instala��o 11.200,00 22.400,00 44.800,00
Licen�a de Opera��o 5.600,00 11.200,00 22.400,00
1.2. Licen�a para uso da configura��o de ve�culo ou motor
vide f�rmula
Valor = R$266,00 + N x R$1,00
N = n�mero de ve�culos comercializados no mercado interno pagamento at� o �ltimo dia do m�s subsequente � comercializa��o.
1.3. Licen�a de uso do Selo Ru�do
266,00
1.4. Certid�o de dispensa de Licen�a para uso da configura��o de ve�culo ou motor por unidade.
266,00
1.5. Declara��o de atendimento aos limites de ru�dos
266,00
2. AVALIA��O E AN�LISE
2.1. An�lise de documenta��o t�cnica que subsidie a emiss�o de: Registros, Autoriza��es, Licen�as, inclusive para supress�o de vegeta��o em �reas de Preserva��o Permanente e respectivas renova��es :vide f�rmula
Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]}
A - No de T�cnicos envolvidos na an�lise
B - No de horas/homem necess�rias para an�lise
C - Valor em Reais da hora/homem dos t�cnicos envolvidos na an�lise + total de obriga��es sociais
(OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem
D - Despesas com viagem
E - No de viagens necess�rias
K - Despesas administrativas = 5% do somat�rio de (A x B x C) + (D x A x E)
2.2. Avalia��o e classifica��o do Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA:
2.2.1. Produto T�cnico
22.363,00
2.2.2. Produto formulado
11.714,00
2.2.3. Produto At�pico
6.389,00
2.2.4. PPA complementar
2.130,00
2.2.5. Pequenas altera��es
319,00
2.3. Confer�ncia de documenta��o t�cnica para avalia��o e registro de agrot�xicos e afins
319,00
2.4. Avalia��o de efici�ncia de agrot�xicos e afins para registro
2.130,00
2.5. Reavalia��o t�cnica de agrot�xicos (inclus�o de novos usos)
3.195,00
2.6. Avalia��o Ambiental Preliminar de Agrot�xicos, seus componentes e afins, com ou sem emiss�o de Certificado de Registro Especial Tempor�rio:
2.6.1. Fase 2
532,00
2.6.2. Fase 3
2.130,00
2.6.3. Fase 4
4.260,00
2.7. Avalia��o/Classifica��o Ambiental de Produtos Biotecnol�gicos para fins de registro
6.389,00
2.8. Avalia��o Ambiental de Preservativos de Madeira
4.260,00
2.9. Avalia��o Ambiental de Organismos Geneticamente Modificados
22.363,00
3. AUTORIZA��O
3.1. Autoriza��es para supress�o de vegeta��o em �rea de Preserva��o Permanente:
. At� 50 h�
133,00
. Acima de 50 h�
vide f�rmula
Valor = R$ 6.250,00 +( 25,00 x �rea que excede 50 ha)
3.2. Autoriza��o para importa��o, produ��o, comercializa��o e uso de merc�rio
vide f�rmula
Valor = R$ 125,00 + (125,00 x 0,003 x QM)
QM = quantidade de Merc�rio Met�lico (medido em quilograma) importado, comercializado ou produzido por ano
4. REGISTRO
4.1. Propriet�rio e comerciante de motosserra
ISENTO
4.2. Registro de agrot�xicos, seus componentes e afins
1.278,00
4.3. Manuten��o de registro ou da classifica��o do PPA (Classe I e II)
7.454,00
4.4. Manuten��o de registro ou da classifica��o do PPA(Classe III e IV)
3.195,00
4.5. Registro ou renova��o de produto preservativo de madeira
1.278,00
4.6. Registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados
1.278,00
4.7. Manuten��o de registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados
5.325,00IV - RECURSOS PESQUEIROS
1. AN�LISE LABORATORIAL
1.1. An�lise Bromatol�gica
53,00
1.2. An�lise Ictiopatol�gica
32,00
1.3. An�lise F�sico - Qu�mica da �gua
32,00
2. VENDA DE PRODUTOS
2.1. Alevinos (por milheiro):
2.1.1. Til�pia, carpa comum, tambaqui, pacu, curimat�, piau e carpa chinesa
37,00
2.1.2. Truta-arco-�ris
128,00
2.2. P�s-larvas (por milheiro):
2.2.1. Til�pia, carpa comum, tambaqui, pacu, curimat�, piau e carpa chinesa
9,00
2.2.2. Truta arco-�ris
21,00
3. LICEN�A
3.1. Licen�as para pescador amador:
3.1.1. Desembarcado
21,00
3.1.2. Embarcado
64,00
4. INSPE��O PARA IMPORTA��O E EXPORTA��O DE PRODUTOS
4.1. Lagosta viva e beneficiada; camar�o; sardinha, atum, pargo por tonelada
60,00
4.2. Outras esp�cies (por tonelada)
55,00
4.3. Peixes ornamentais - por milheiro
60,00
4.4. Outros aqu�ticos - por unidade
10,00