DECRETO Nº 11.567, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
   
Alterado pelos Decretos n° 11.739, de 05/07/2017 e nº 12.123, de 22/11/2018.
Revogado pelo Decreto nº 12.158, de 09/01/2019.
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o disposto nas Leis n° 3.276, de 5 de março de 1999, n° 5.260, de 11 de novembro de 2011, e nº 5.970, de 10 de outubro de 2016;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 26.865/2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso, instituído pela Lei n° 3.276, de 5 março de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros: (Alterado pelos Decretos n° 11.739, de 05/07/2017 e nº 12.123, de 22/11/2018.)

I – representantes governamentais:

a) Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano:

- Titular: Elaine Fritzsons Bonin;

Suplente: Aparecida Fernandes Flório;

b) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:

- Titular: Rosa Figueroba Raimundo;

Suplente: Creusadir Tereza Selmini;

c) Secretaria de Saúde:

- Titular: Léa de Fatima Amabile de Queiroz Telles;

Suplente: Maria Sebastiana da Silva;

d) Secretaria de Cultura e Turismo:

- Titular: Maria da Graça Fontana Cuaino;

Suplente: José Dionísio Chiaranda;

e) Secretaria de Esportes:

- Titular: Cláudia Maria Antunes de Godoy;

Suplente: Aldemir Toso;

f) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:

- Titular: Julianne Ballan;

Suplente: Sérgio Henrique Barboza;

g) Secretaria de Educação:

- Titular: Ana Paula Barbosa Rocha;

Suplente: Ana Cristina Barbieri Bertaiolli Zoca;

h) Poder Legislativo:

- Titular: Sergio Fioravante Alvarez;

Suplente: Cláudio Diniz Schiavi;

II - representantes da sociedade civil:

a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso;

- Titular: Helio de Oliveira Camargo;

Suplente: Daniela Cristina de Rizzo Bordignon;

- Titular: Sara Sales de Souza;

Suplente: Meire Cristina da Silva Dusson;

b) entidade não-governamental, com fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso:

- Titular: Nathália Vicentin;

Suplente: ..................................................................................................;

c) sindicato ou associação de aposentados:

- Titular: Terezinha Campaner;

Suplente: Clayton de Jesus Zibordi;

d) integrantes de grupos organizados ou movimento do idoso devidamente legalizado e em atividade:

- Titular: Dolores Dias de Oliveira;

Suplente: Neide Guimarães;

- Titular: Elza Maria Barnabé dos Santos;

Suplente: Elio Olivato;

- Titular: Sandra Regina Capana Michellim;

Suplente: Vera Lucia Rodrigues Cenedeze;

e) 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Americana:

- Titular: Danielle dos Santos Marques Curciol;

Suplente: Andreia Lima Silvestrini.

Art. 2° Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Art. 3° Ficam revogados os Decretos n° 11.547, de 16 de dezembro de 2016, e n° 11.548, de 16 de dezembro de 2016.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2016.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de janeiro de 2017.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observa��o: c�pia autenticada do original deste ato oficial ser� fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."