DECRETO Nº 11.547, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
   
Revogado pelo Decreto n° 11.567, de 19/01/2017.
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nas Leis n° 3.276, de 5 de março de 1999, e n° 5.260, de 11 de novembro de 2011;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 26.865/2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso, instituído pela Lei n° 3.276, de 5 março de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – representantes governamentais:

a) Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano:

- Titular: Nidia Paula Zanetti Junqueira de Andrade;

Suplente: Monica Aparecida Galocio Dias;

- Titular: Vanesca Aparecida de Souza;

Suplente: Ligia Vieira Carlos;


b) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:

- Titular: Rosa Figueroba Raimundo;

Suplente: Marcia Regina Scapolan Riedo;


c) Secretaria de Saúde:

- Titular: Eliane Ferreira;
Suplente: Vanessa Cristina Croci Perles;

d) Secretaria de Cultura e Turismo:

- Titular: Maria da Graça Fontana Cuaino;

Suplente: José Dionísio Chiaranda;

e) Secretaria de Esportes:

- Titular: Aldemir Toso;

Suplente: Claudia Maria Antunes de Godoy;

f) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:

- Titular: Julianne Ballan;

Suplente: Eurípedes Fante Raymundo;

g) Secretaria de Negócios Jurídicos:

- Titular: Antonio Paulo Alves;

Suplente: Luccas Pascutti Carratu;

h) Gabinete do Prefeito:

- Titular: Rosa Maria Sachetti;

Suplente: Greice Kely Cristina Ferro;

II - representantes da sociedade civil:
a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso;
- Titular: Maria Cecília Kerches de Menezes;
Suplente: Edna Borges de França Almeida;
b) Sindicato ou Associação de Aposentados:
- Titular: Terezinha Campaneli;
Suplente: Kelly Bugarelli;
c) integrantes de grupos organizados ou movimento do idoso devidamente legalizado e em atividade;
- Titular: Diva Juliana Pavab Pinto;
Suplente: Maria Neide S. Tolzato;
- Titular: Dioceli de Souza Oliveira;
Suplente: Jairo Pereira;
- Titular: Daniela Cristina De Rizzo Bordignon;
Suplente: Éris Camilo Bordignon;
- Titular: Odovanil Martineli;
Suplente: Severino Guimarães Silva;
d) representante de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
- Titular: Vera Lucia Rodrigues Cenedeze;
Suplente: Neide Guimarães;
e) representante da 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
- Titular: Danielle dos Santos Marques Curciol;
Suplente: Andréia Lima Silvestrini;
f) representante de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso:
- Titular: Helio de Oliveira Camargo;
Suplente: Antonio de Oliveira Camargo Neto.
Art. 2° O mandato dos membros indicados no artigo anterior refere-se ao biênio de 2014 a 2016.
Art. 3° Os serviços serão prestados a título gratuito e serão considerados de relevância para o Município.

Art. 4° Ficam revogados os Decretos n° 10.824, de 1° de setembro de 2014, e n° 11.161, de 30 de julho de 2015.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de dezembro de 2016.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observa��o: c�pia autenticada do original deste ato oficial ser� fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."