03/07/2014 19h27 - Atualizado em 03/07/2014 19h27

Justiça Federal nega pedido de liberdade do ex-prefeito de Capela, SE

Habeas Corpus foi julgado nesta quinta-feira (3) em Recife.
Sukita e ex-secretário de finanças estão presos há um mês.

Do G1 SE

Sukita chega ao Instituto Médico Legal  (Foto: Reprodução TV Sergipe)Sukita continua preso no Compajaf em Aracaju (Foto: Reprodução/TV Sergipe)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, negou nesta quinta-feira (3) a liberdade de Manoel Messias Sukita dos Santos, ex-prefeito de Capela, município de Sergipe. Ele está preso provisoriamente desde o dia 3 de junho quando foi deflagrada a Operação POP, que investiga atos de improbidade administrativa, crimes de lavagem de dinheiro e de responsabilidade no período em que ele exercia o cargo de gestor público.

No dia 26 de junho a Justiça Federal também negou o pedido de habeas corpus de José Edivaldo dos Santos, ex-secretário de finanças de Capela. Ele e Sukita foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvios de recursos públicos durante a execução de um convênio para compra de ônibus escolares, um prejuízo avaliado em mais de R$ 1,2 milhões.

Sukita e José Edivaldo também são suspeitos de formação de quadrilha, junto com Sylvanny Yanina Mamlak Sukita, esposa de Sukita, e Clara Miranir Santos, irmã do ex-prefeito. As mulheres foram soltas após o TRF autorizar o habeas corpus delas. Já os dois homens permanecem detidos no Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho (Compajaf) no bairro Santa Maria em Aracaju.

Outras investigações
Com base nas investigações da Operação Pop, realizada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal, Ministério Público do Estado de Sergipe, Polícia Civil do Estado de Sergipe, Controladoria Geral da União e Receita Federal a existem outros inquéritos em andamento contra Sukita referentes ao período em que ele foi prefeito de Capela.

As penas previstas para o crime de desvio de recursos públicos são de reclusão de dois a doze anos, perda do cargo público e inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Já para o crime de formação de quadrilha é prevista a pena de reclusão de quatro a oito anos.

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