18/02/2016 15h36 - Atualizado em 18/02/2016 17h03

Celso de Mello vê 'inversão totalitária' em decisão do Supremo sobre prisão

Ministro do STF defendeu direito de condenado ficar livre até fim dos recursos.
Para ele, juízes poderão deixar de aplicar nova regra, mas MP vai recorrer.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília

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Celso de Mello STF (Foto: Reprodução/TV Justiça)Celso de Mello, no plenário do STF (Foto:
Reprodução/TV Justiça)

Integrante mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello afirmou nesta quinta-feira (18) que vê uma "inversão totalitária" na decisão da Corte desta quarta que admitiu que um condenado seja preso após decisão na segunda instância da Justiça, ainda que tenha recursos pendentes de análise nos tribunais superiores.

Por 7 votos a 4, o STF pôs fim ao entendimento, firmado em 2009, de que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Para o decano, esse regime é típico de "regimes autocráticos".

"Durante o regime autocrático do Estado Novo, que vigorou no Brasil entre 1937 e 1945, Getúlio Vargas editou um famigerado, um ominoso decreto-lei 88 de dezembro de 1937, estabelecendo a regra segundo a qual presumia-se o culpado o réu em matéria de crime contra a segurança nacional, cabendo-lhe demonstrar a sua própria inocência", lembrou.

"Essa é uma inversão totalitária de um postulado democrático tão caro e tão essencial à preservação da liberdade dos cidadãos de uma sociedade que seja genuinamente fundada em bases democráticas", completou em seguida.

Celso de Mello foi vencido no julgamento, junto com os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. A favor da mudança votaram Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Em entrevista a jornalistas, Celso de Mello disse, no entanto, que apesar de a decisão ter sido feita pelo plenário do STF – mais alta instância do Judiciário – as decisões não deverão obrigatoriamente ser seguidas pelos demais juízes do país.

Ressalvou, no entanto, que, nesses casos, o Ministério Público deverá recorrer junto ao próprio STF contra decisões da segunda instância que mantenham os condenados em liberdade.

"Um novo paradigma foi estabelecido. Consequentemente o princípio da colegialidade nos impõe que observemos essa nova diretriz ainda que sejamos a ela contrários. [...] Agora, é claro que o nosso julgamento não tem eficácia vinculante. Consequentemente os juízes e tribunais da República poderão perfeitamente entender de forma diversa. E se isso ocorrer caberá então ao Ministério Público, se for o caso, interpor o recurso pertinente e eventualmente trazer o caso até o Supremo", afirmou.

Desde 2009, o STF entendia que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência. Com a nova decisão, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

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