O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino e três ex-dirigentes do Banco Rural protocolaram nesta terça-feira (18) pedidos para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analise nesta quarta (19) se os condenados no processo do mensalão devem ser presos imediatamente ou se será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo - quando não couber mais recursos.
No encerramento da sessão desta segunda (17) do STF, a última do caso do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que deixaria para depois o pedido de prisão imediata, a fim de expor mais detalhadamente os fundamentos. No começo do julgamento, ao fazer a sustentação oral da acusação, ele defendeu a execução das prisões imediatamente após o fim do julgamento.
Diante da possibilidade de o presidente da corte, Joaquim Barbosa, analisar monocraticamente o pedido durante o período de recesso do Judiciário, o advogado do deputado João Paulo Cunha, Alberto Toron, pediu que o plenário delibere sobre o assunto na sessão da manhã desta quarta, a última do ano.
A partir desta quinta (20), o Supremo entra em recesso. Pedidos efetuados a partir do início e até o final do recesso, em fevereiro, serão analisados pelo presidente do tribunal.
Para Toron, o tema “merece” ser julgado no plenário. “Matéria de tanta relevância, pleiteada no início do julgamento, merece ser julgada pelo plenário do STF e não, data vênia, monocraticamente no recesso”, afirmou o advogado.
A defesa de João Paulo Cunha, condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e à perda do mandato após o fim do processo, destacou ainda que a prisão antecipada “além de ferir a garantia da presunção de inocência [...] representa a antecipação do cumprimento de uma pena que, mais grave, poderá não se confirmar.”
O advogado de José Genoino argumentou ainda que ele é réu primário e não cabe prisão antes da conclusão do processo.
Em uma única petição, os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado pedem que a prisão seja analisada pelo plenário para se preservar “o salutar postulado da colegialidade”.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.
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Réu |
Quem é |
Pena de prisão |
Multa |
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"Operador" do mensalão |
40 anos, 2 meses e 10 dias |
R$ 2,72 milhões |
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Ex-sócio de Valério |
29 anos, 7 meses e 20 dias |
R$ 2,79 milhões |
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Ex-sócio de Valério |
25 anos, 11 meses e 20 dias |
R$ 2,533 milhões |
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Ex-funcionária de Valério |
12 anos, 7 meses e 20 dias |
R$ 374,4 mil |
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Ex-advogado de Marcos Valério |
6 anos e 2 meses |
R$ 494 mil |
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Ex-ministro da Casa Civil |
10 anos e 10 meses |
R$ 676 mil |
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Ex-presidente do PT |
6 anos e 11 meses |
R$ 468 mil |
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Ex-tesoureiro do PT |
8 anos e 11 meses |
R$ 325 mil |
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Ex-presidente do Banco Rural |
16 anos e 8 meses |
R$ 1,5 milhão |
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Ex-vice-presidente do Banco Rural |
16 anos e 8 meses |
R$ 1 milhão |
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Ex-vice-presidente do Banco Rural |
8 anos e 9 meses |
R$ 598 mil |
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Sócio da corretora Bônus Banval |
5 anos e 10 meses |
R$ 572 mil
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Sócio da corretora Bônus Banval |
3 anos e 6 meses |
R$ 28,6 mil |
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Ex-assessor parlamentar do PP |
5 anos |
R$ 520 mil |
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Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) |
5 anos |
R$ 260 mil |
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Ex-diretor do Banco do Brasil |
12 anos e 7 meses |
R$ 1,316 milhão |
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Ex-deputado federal do PMDB |
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. |
R$ 360 mil |
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Ex-deputado federal do extindo PL |
6 anos e 3 meses |
R$ 696 mil |
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Ex-deputado federal do PTB |
6 anos e 6 meses |
R$ 828 mil |
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Deputado federal do PR (ex-PL) |
7 anos e 10 meses |
R$ 1,08 milhão |
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Deputado federal pelo PP |
7 anos e 2 meses |
R$ 932 mil |
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Ex-deputado pelo PP |
7 anos e 2 meses |
R$ 1,132 milhão |
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Ex-deputado pelo PTB |
7 anos e 14 dias |
R$ 720,8 mil |
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Ex-secretário do PTB |
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. |
R$ R$ 247 mil |
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Deputado pelo PT |
9 anos e 4 meses |
R$ 370 mil |
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* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento |
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
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