18/12/2012 17h01 - Atualizado em 18/12/2012 17h10

Condenados no mensalão pedem que plenário decida sobre prisão

Procurador afirmou que vai formular pedido de prisão dos condenados.
Se isso ocorrer durante o recesso, presidente do STF pode decidir sozinho.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino e três ex-dirigentes do Banco Rural protocolaram nesta terça-feira (18) pedidos para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analise nesta quarta (19) se os condenados no processo do mensalão devem ser presos imediatamente ou se será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo - quando não couber mais recursos.

No encerramento da sessão desta segunda (17) do STF, a última do caso do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que deixaria para depois o pedido de prisão imediata, a fim de expor mais detalhadamente os fundamentos. No começo do julgamento, ao fazer a sustentação oral da acusação, ele defendeu a execução das prisões imediatamente após o fim do julgamento.

Diante da possibilidade de o presidente da corte, Joaquim Barbosa, analisar monocraticamente o pedido durante o período de recesso do Judiciário, o advogado do deputado João Paulo Cunha, Alberto Toron, pediu que o plenário delibere sobre o assunto na sessão da manhã desta quarta,  a última do ano.

A partir desta quinta (20), o Supremo entra em recesso. Pedidos efetuados a partir do início e até o final do recesso, em fevereiro, serão analisados pelo presidente do tribunal.

Para Toron, o tema “merece” ser julgado no plenário. “Matéria de tanta relevância, pleiteada no início do julgamento, merece ser julgada pelo plenário do STF e não, data vênia, monocraticamente no recesso”, afirmou o advogado.

A defesa de João Paulo Cunha, condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e à perda do mandato após o fim do processo, destacou ainda que a prisão antecipada “além de ferir a garantia da presunção de inocência [...] representa a antecipação do cumprimento de uma pena que, mais grave, poderá não se confirmar.”

O advogado de José Genoino argumentou ainda que ele é réu primário e não cabe prisão antes da conclusão do processo.

Em uma única petição, os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado pedem que a prisão seja analisada pelo plenário para se preservar “o salutar postulado da colegialidade”.

Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.


PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu

Quem é

Pena de prisão

Multa

Marcos Valério

"Operador" do mensalão

40 anos, 2 meses e 10 dias

R$ 2,72 milhões

Ramon Hollerbach

Ex-sócio de Valério

29 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 2,79 milhões

Cristiano Paz

Ex-sócio de Valério

25 anos, 11 meses e 20 dias

R$ 2,533 milhões

Simone Vasconcelos

Ex-funcionária de Valério

12 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 374,4 mil

Rogério Tolentino

Ex-advogado de Marcos Valério

6 anos e 2 meses

R$ 494 mil

José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil

10 anos e 10 meses

R$ 676 mil

José Genoino

Ex-presidente do PT

6 anos e 11 meses

R$ 468 mil

Delúbio Soares

Ex-tesoureiro do PT

8 anos e 11 meses

R$ 325 mil

Kátia Rabello

Ex-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1,5 milhão

José Roberto Salgado

Ex-vice-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1 milhão

Vinícius Samarane

Ex-vice-presidente do Banco Rural

8 anos e 9 meses

R$ 598 mil

Breno Fischberg

Sócio da corretora Bônus Banval

5 anos e 10 meses

R$ 572 mil

 

Enivaldo Quadrado

Sócio da corretora Bônus Banval

3 anos e 6 meses

R$ 28,6 mil

João Cláudio Genu

Ex-assessor parlamentar do PP

5 anos

R$ 520 mil

Jacinto Lamas

Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)

5 anos

R$ 260 mil

Henrique Pizzolato

Ex-diretor do Banco do Brasil

12 anos e 7 meses

R$ 1,316 milhão

José Borba

Ex-deputado federal do PMDB

Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

R$ 360 mil

Bispo Rodrigues

Ex-deputado federal do extindo PL

6 anos e 3 meses

R$ 696 mil

Romeu Queiroz

Ex-deputado federal do PTB

6 anos e 6 meses

R$ 828 mil

Valdemar Costa Neto

Deputado federal do PR (ex-PL)

7 anos e 10 meses

R$ 1,08 milhão

Pedro Henry

Deputado federal pelo PP

7 anos e 2 meses

R$ 932 mil

Pedro Corrêa

Ex-deputado pelo PP

7 anos e 2 meses

R$ 1,132 milhão

Roberto Jefferson

Ex-deputado pelo PTB

7 anos e 14 dias

R$ 720,8 mil

Emerson Palmieri

Ex-secretário do PTB

Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

R$ R$ 247 mil

João Paulo Cunha

Deputado pelo PT

9 anos e 4 meses

R$ 370 mil

* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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