26/11/2012 16h15 - Atualizado em 28/11/2012 21h05

STF define pena de Valdemar Costa Neto: 7 anos e 10 meses

Deputado federal pelo PR foi condenado por corrupção e quadrilha.
Pena deve ser cumprida em regime semiaberto, estabelece Código Penal.

Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou nesta segunda-feira (26) em 7 anos e 10 meses de prisão a pena do deputado federal pelo PR Valdemar Costa Neto (SP), condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros também determinaram o pagamento de 450 dias-multa, o equivamente a R$ 1,08 milhão.

Como a pena é inferior a oito anos, a prisão deve ser cumprida em regime semiaberto, no qual o condenado pode deixar o estabelecimento para trabalhar.

Na época do escândalo do mensalão, Costa Neto era presidente e deputado do extinto PL (atual PR). Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até o final do julgamento, o Supremo ainda vai decidir se determinará a perda do mandato do parlamentar.

Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional.

O advogado de Valdemar Costa Neto, Marcelo Bessa, disse que só comentará o tempo de condenação após a publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013.

Ele também não quis dizer se vai recorrer a uma corte internacional, como o cliente havia dito antes. "Não estou cogitando mais nada. Vamos ver como vem o acórdão e, dependendo de como vier, eu vejo o que vou fazer."

Conheça as penas definidas pelo Supremo para Valdemar Costa Neto:

Corrupção passiva: 2 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 456 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 240 vigente à época dos fatos).

Lavagem de dinheiro: 5 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 624 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 240 vigente à época dos fatos).

Redução da pena
O advogado de Valdemar Costa Neto se manifestou durante a sessão para pedir redução da pena do réu pelo fato de ele ter admitido o recebimento de recursos.

“Se pede a aplicação da atenuante da confissão, uma vez que neste caso há recebimentos que foram confessados e que não declarados pelo Ministério Público”, afirmou o advogado de Costa Neto.

O relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido sob o argumento de que ele admitiu o recebimento de dinheiro para campanha, mas não confessou o crime de corrupção.

O ministro Marco Aurélio Mello pediu uma “reflexão maior” da corte quanto à aplicação da atenuante de confissão. Para ele, o réu não precisa declarar o cometimento de crime para receber o benefício, mas sim confessar os atos praticados.

“[Exigir a confissão do crime] Seria colocar numa camisa de força o acusado quanto à auto-incriminação. O que o preceito visa é estimular a elucidação de fatos criminosos e, para que se tenha essa elucidação, basta que se veiculem dados quanto à prática, sem uma classificação fechada, exata, quanto ao delito”, argumentou.

O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de três ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Romeu Queiroz (PTB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão.

Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 20 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.


PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu

Quem é

Pena de prisão

Multa

Marcos Valério

"Operador" do mensalão

40 anos, 2 meses e 10 dias

R$ 2,72 milhões

Ramon Hollerbach

Ex-sócio de Valério

29 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 2,533 milhões

Cristiano Paz

Ex-sócio de Valério

25 anos, 11 meses e 20 dias

R$ 2,533 milhões

Simone Vasconcelos

Ex-funcionária de Valério

12 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 374,4 mil

Rogério Tolentino

Ex-advogado de Marcos Valério

8 anos e 11 meses

R$ 312 mil

José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil

10 anos e 10 meses

R$ 676 mil

José Genoino

Ex-presidente do PT

6 anos e 11 meses

R$ 468 mil

Delúbio Soares

Ex-tesoureiro do PT

8 anos e 11 meses

R$ 325 mil

Kátia Rabello

Ex-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1,5 milhão

José Roberto Salgado

Ex-vice-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1 milhão

Vinícius Samarane

Ex-vice-presidente do Banco Rural

8 anos e 9 meses

R$ 598 mil

Breno Fischberg

Sócio da corretora Bônus Banval

5 anos e 10 meses

R$ 572 mil

 

Enivaldo Quadrado

Sócio da corretora Bônus Banval

5 anos e 9 meses

R$ 28,6 mil

João Cláudio Genu

Ex-assessor parlamentar do PP

7 anos e 3 meses

R$ 520 mil

Jacinto Lamas

Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)

5 anos

R$ 260 mil

Henrique Pizzolato

Ex-diretor do Banco do Brasil

12 anos e 7 meses

R$ 1,316 milhão

José Borba

Ex-deputado federal do PMDB

2 anos e 6 meses

R$ 360 mil

Bispo Rodrigues

Ex-deputado federal do extindo PL

6 anos e 3 meses

R$ 696 mil

Romeu Queiroz

Ex-deputado federal do PTB

6 anos e 6 meses

R$ 828 mil

Valdemar Costa Neto

Deputado federal do PR (ex-PL)

7 anos e 10 meses

R$ 1,08 milhão

* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao. Siga também o julgamento no Twitter e por RSS.

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