30/09/2015 09h51 - Atualizado em 30/09/2015 09h51

Prazo para aderir ao 'Refis das domésticas' termina nesta quarta

Receita estima que cerca de 400 mil contribuintes participarão do programa.
Programa permite empregador parcelar dívidas com o INSS até 2013.

Do G1, em São Paulo

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), destinado a empregadores que quiserem parcelar dívidas referentes a recolhimento atrasado da Previdência Social de empregados domésticos.

De acordo com a Receita Federal, o programa, uma espécie de "Refis das domésticas", oferece uma oportunidade para que patrões paguem com descontos, ou parcelem (sem abatimento) suas dívidas previdenciárias, e fiquem regulares com a Previdência Social.

O Fisco estima que cerca de 400 mil contribuintes participarão do programa.

A regulamentação do programa foi publicado no dia 11 de setembro, por meio da portaria 1.302, publicada no "Diário Oficial da União".

Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) vai até o dia 30 (Foto: Reprodução/Receita Federal)Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) vai até o dia 30 (Foto: Reprodução/Receita Federal)

Pagamento em até 120 prestações
Pelas regras, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Os atrasados também poderão ser parcelados em até 120 prestações, mas sem reduções.

Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça a uma unidade da Receita Federal, munido dos documentos exigidos (veja lista).

Já para parcelar a dívida, o empregador deve acessar a página da Receita e seguir as instruções do Programa. A Receita disponibilizou uma espécie de cartilha para orientar o empregador. Clique aqui para acessar

O pagamento à vista ou das prestações do parcelamento deverá ser efetuado por meio de Guia da Previdência Social (GPS), com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico.

Caso não possua matrícula CEI, o empregador deverá solicitar sua inscrição antes do recolhimento do valor devido.

 

Críticas ao programa
O Redom vem recebendo críticas de empregadores e entidades como o Instituto Doméstica Legal, que defende a concessão de descontos também no parcelamento da dívida, além da extensão, para até agosto de 2015, do período das dívidas que podem ser inclusas no programa.

"A Receita Federal estima que o Redom irá beneficiar 400 mil empregadores. Na nossa estimativa, esse número poderá chegar a mais de um 1, milhão, se as regras da Lei Complementar forem respeitadas e a presidente Dilma Rousseff editar uma Medida Provisória estendendo o programa até agosto de 2015", afirma o instituto.

Para Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, o prazo curto para adesão e a burocracia estabelecida pelas regras podem levar o "Refis das domésticas" a um fracasso.

"Praticamente nenhum empregador doméstico irá aderir ao Redom, e os trabalhadores continuaram prejudicados. O pior disso tudo, pela frustração causada, pode até estimular a mais demissões", afirma.

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