14/09/2015 10h40 - Atualizado em 14/09/2015 10h40

Fisco regulamenta programa que parcela dívida de doméstico com INSS

Programa traz desconto para pagamentos a vista de dívidas até 2013.
Valores também podem ser parcelados, mas, neste caso, sem abatimentos.

Do G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (14) que foi regulamentado o chamado Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) - que está na lei complementar 150, também conhecida como a lei dos domésticos.

De acordo com o Fisco, o programa traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos, ou parcelem suas dívidas previdenciárias (sem abatimentos), e fiquem regulares para com a Previdência Social. A regulamentação do programa foi publicado na última sexta-feira (11), por meio da portaria 1.302, publicada no "Diário Oficial da União".

De acordo com o órgão, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro, acrescentou o governo. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário,

Já para parcelar a dívida, o Fisco informou que o contribuinte só precisa acessar a página da Receita Federal na internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá as instruções necessárias para realizar o procedimento.

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