Em atendimento ao disposto no artigo 1° da Lei n° 12.358/2023, as referências aos índices de correção e/ou atualização monetária e a juros de mora contidas na legislação que especifica ficam substituídas pelos indicadores estabelecidos pela União para os mesmos fins.
Para tanto, o artigo 1° do Decreto n° 762/2024 determinou a utilização, a partir de 01/03/2024, no território mato-grossense, da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC como critério de quantificação dos juros de mora devidos nas hipóteses de pagamento extemporâneo de débitos relativos a tributos estaduais, respeitadas as disposições do citado artigo e dos artigos 922 a 922-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/ 2014.
A tabela com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito pago em atraso poderá ser consultada no site da Receita Federal, na opção “Selics acumuladas”, mediante acesso ao link abaixo.
Acesse aqui o site da Receita Federal.
Confira também a Orientação aos contribuintes - Adoção da taxa Selic para atualização monetária de débitos vencidos.
Para saber mais sobre a alteração do indexador, acesse o Portal de Conhecimento.
Taxa de Juros Selic
2024
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