Taxa de Juros Selic

Em atendimento ao disposto no artigo 1° da Lei n° 12.358/2023, as referências aos índices de correção e/ou atualização monetária e a juros de mora contidas na legislação que especifica ficam substituídas pelos indicadores estabelecidos pela União para os mesmos fins.

Para tanto, o artigo 1° do Decreto n° 762/2024 determinou a utilização, a partir de 01/03/2024, no território mato-grossense, da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC como critério de quantificação dos juros de mora devidos nas hipóteses de pagamento extemporâneo de débitos relativos a tributos estaduais, respeitadas as disposições do citado artigo e dos artigos 922 a 922-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/ 2014.

A tabela com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito pago em atraso poderá ser consultada no site da Receita Federal, na opção “Selics acumuladas”, mediante acesso ao link abaixo.

Acesse aqui o site da Receita Federal.

Confira também a Orientação aos contribuintes - Adoção da taxa Selic para atualização monetária de débitos vencidos.

Para saber mais sobre a alteração do indexador, acesse o Portal de Conhecimento.

Taxa de Juros Selic
 

2024


(excel - PDF) Julho
(excel - PDF) Agosto
(excel - PDF) Setembro
(excel - PDF) Outubro
(excel - PDF) Novembro
(excel - PDF) Dezembro