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DA CORREGEDORIA DA UNIOESTE - COR

 Agente da Corregedoria da Unioeste: Nelci Janete dos Santos Nardelli - PORTARIA 880/2022-GRE DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CORREGEDORIA 

Contato: (45) 3220-5718 (WhatsApp)

 

MISSÃO DA CORREGEDORIA DA UNIOESTE

 A Corregedoria da Unioeste - COR tem por missão difundir e preservar a probidade, a ética e a moralidade na conduta dos servidores e dos atos administrativos praticados no âmbito da Unioeste, bem como promover a prevenção, a detecção, a investigação e responsabilização de irregularidades praticadas por agentes públicos ou privados na utilização do patrimônio público.

A Corregedoria da Unioeste é o setor responsável por coordenar e supervisionar o sistema de gerenciamento dos procedimentos disciplinares ou ilícitos administrativos, traçando diretrizes para a construção das bases de dados que reúnem informações de todos os processos correcionais e das sanções aplicadas, com caráter pedagógico, que visa a prevenção e a reparação do cometimento de atos infracionais na comunidade acadêmica.

O sistema de correição tem, por finalidade, proceder à investigação nas reclamações e denúncias sobre irregularidades por ato ou omissão praticado pelos Agentes Públicos, emitindo recomendações para evitar a ocorrências de irregularidades no âmbito de sua competência.

  1. Procedimento disciplinar tem como objetivo apurar denúncias e estabelecer a verdade dos fatos, identificando a materialidade e a autoria, sanando possíveis equívocos, aprimorando, assim, a prestação dos serviços públicos, preservando a transparência, a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelos servidores públicos.
  2. Ilícito administrativo disciplinar é toda conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, contraria dispositivo estatutário e do Código Disciplinar da Unioeste e têm como polo passivo a pessoa legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo ou temporário.

 

 CAPÍTULO III (RESOLUÇÃO 098/2023 - COU)

SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE CORREGEDORIA

  1. Apurar as denúncias e indícios de irregularidade, inclusive as encaminhadas à Ouvidoria ou detectadas pela Auditoria, no que tange a análise do juízo de admissibilidade dos casos;
  2. Atuar na supervisão das comissões que conduzem os processos e no assessoramento ao Reitor, que decide sobre o Relatório Final das comissões processantes, após análise da Procuradoria Jurídica;
  3. Atuar na intermediação e prevenção de infrações disciplinares, promovendo ações profiláticas de orientação à comunidade acadêmica da Unioeste;
  4. Propor e editar normas para aperfeiçoar, periodicamente, os instrumentos de prevenção, detecção, investigação e responsabilização;
  5. Disponibilizar no site da Corregedoria, acesso rápido aos cursos de capacitação;
  6. Publicar guias e manuais de apoio às comissões de processos disciplinares;
  7. Acompanhar a tramitação e cumprimentos dos prazos dos processos disciplinares, subsidiando os processos que estão sendo conduzidos em cada área;
  8. Prestar apoio às Comissões Disciplinares, sem adentrar no mérito do julgamento; instruir os processos disciplinares para subsidiar os despachos e decisões da autoridade competente;
  9. Assessorar a Autoridade Instauradora e Julgadora na condução de procedimentos correcionais;
  10. Apresentar relatório à CGE/PR sobre os procedimentos disciplinares, atuando de forma integrada com a Coordenadoria de Corregedoria da Controladoria Geral do Estado;
  11. Atuar de forma integrada com as demais Áreas do Sistema de Controle Interno, Integridade e Compliance da Unioeste;
  12. Responder as solicitações dos interessados quanto ao status dos Processos Disciplinares;
  13. Disponibilizar na página eletrônica da Corregedoria, um banco de dados de procedimentos administrativos correcionais, para fim de geração de informação consolidada que permita a emissão, com reporte temporal mensal de relatórios contendo, ao menos, a identificação, tipo, status atualizado e resultado final dos procedimentos, bem como de sanções aplicadas no âmbito do órgão.

 

Atribuições das Corregedorias Setoriais do Estado do Paraná:

I – atuar de forma integrada com a Coordenadoria de Corregedoria, da Controladoria Geral do Estado;

II – observar os dispositivos legais pertinentes às atividades de corregedoria, especialmente os contidos no artigo 37 da Constituição Federal, artigo 27 da Constituição Estadual, Lei 6.174/70, Decreto Estadual no 5792/12 e nas demais normas regulamentadoras;(incluir a Lei 20.656/2021;

III – dar ciência à Coordenadoria de Corregedoria, no prazo de 20 (vinte) dias, no caso de ilegalidade ou irregularidade comprovada;

IV – encaminhar à Controladoria Geral do Estado os relatórios dos atos relativos à instauração, tramitação e conclusão de procedimentos disciplinares;

V – acompanhar as recomendações e publicações oficiais da Controladoria Geral do Estado.

(As atribuições dos Agentes de Corregedoria Setorial estão previstas no artigo 6º da Resolução nº 06/16 da Controladoria Geral do Estado (CGE), publicada no DIOE nº 9.690, de 04 de maio de 2016)

De acordo com o Decreto no 9.978/14:

Art. 10 - O Sistema de Corregedoria, sob a coordenação e supervisão da Controladoria Geraldo Estado, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:

I - Proceder à investigação nas reclamações e denúncias sobre irregularidade por ato de omissão praticado pelos Agentes Públicos na Administração Pública, emitindo recomendações aos Órgãos e Entidades, para evitar abusos ou a ocorrência de irregularidades no âmbito de sua competência;

II - Apurar e proceder à correição de irregularidades administrativas;

III - Fiscalizar e inspecionar o exercício das atividades desenvolvidas pelos servidores públicos, podendo ainda instaurar e conduzir procedimentos correcionais;

IV - Exercer outras atividades correlatas.

 



CARTILHA_LAPIDAR_CGE – O novo processo administrativo correcional

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