Revogado pelo Decreto n� 8.365, de 2014 |
Altera o Decreto n� 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comiss�o Interministerial de an�lise dos requerimentos do pessoal do ex-Territ�rio Federal de Rond�nia. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA
, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, �a�, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� O Decreto n� 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 4� ........................................................................
............................................................................................
� 2� A Comiss�o de que trata o caput ter� dura��o at� 31 de julho de 2014. (Revogado pelo Decreto n� 8.291, de 2014)
� 3� A Secretaria de Rela��es de Trabalho no Servi�o P�blico do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o prestar� suporte t�cnico e operacional aos trabalhos da Comiss�o Interministerial.
....................................................................................� (NR)
� Art. 5� A Comiss�o Interministerial de que trata o art. 4� atuar� segundo as orienta��es normativas conjuntas da Secretaria de Gest�o P�blica e da Secretaria de Rela��es de Trabalho no Servi�o P�blico, ambas do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, em especial quanto:
.....................................................................................� (NR)
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 21 de fevereiro de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.2.2013
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