Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 7.942, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Revogado pelo Decreto n� 8.365, de 2014

Texto para impress�o

Altera o Decreto n� 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comiss�o Interministerial de an�lise dos requerimentos do pessoal do ex-Territ�rio Federal de Rond�nia.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, �a�, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� O Decreto n� 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 4� ........................................................................

............................................................................................

� 2� A Comiss�o de que trata o caput ter� dura��o at� 31 de julho de 2014. (Revogado pelo Decreto n� 8.291, de 2014)

� 3� A Secretaria de Rela��es de Trabalho no Servi�o P�blico do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o prestar� suporte t�cnico e operacional aos trabalhos da Comiss�o Interministerial.

....................................................................................� (NR)

Art. 5� A Comiss�o Interministerial de que trata o art. 4� atuar� segundo as orienta��es normativas conjuntas da Secretaria de Gest�o P�blica e da Secretaria de Rela��es de Trabalho no Servi�o P�blico, ambas do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, em especial quanto:

.....................................................................................� (NR)

Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 21 de fevereiro de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.2.2013

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