DECRETO N� 7.837, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
(Vide Lei 10.420, de 2002) |
Disp�e sobre o aporte de recursos da Uni�o de que trata o art. 2� da Medida Provis�ria n� 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor adicional do benef�cio Garantia-Safra, de que trata a Lei n� 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Medida Provis�ria n� 587, de 9 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1� O valor do adicional ao benef�cio Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1� da Medida Provis�ria n� 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por fam�lia.
Art. 1� O valor do adicional ao Benef�cio Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1� da Medida Provis�ria n� 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por fam�lia. (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.890, de 2013)
Par�grafo �nico. Ao valor do adicional ao benef�cio Garantia-Safra n�o se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3� do Decreto n� 4.962, de 22 de janeiro de 2004, no que se refere � fixa��o do valor do benef�cio.
Art. 2� O aporte de recursos da Uni�o no Fundo Garantia-Safra, de que trata o art. 2� da Medida Provis�ria n� 587, de 2012, ser� realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benef�cio.
Par�grafo �nico. N�o se aplica o disposto no art. 7� do Decreto n� 4.962, de 22 de janeiro de 2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.
Art. 3� O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agr�rio poder� estabelecer normas complementares para execu��o do disposto neste Decreto.
Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 9 de novembro de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Gilberto Jos� Spier Vargas
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 12.11.2012 - Edi��o extra