(Vide Medida Provis�ria n� 587, de 2002) |
Altera o Decreto n� 7.837, de 9 de novembro de 2012, que disp�e sobre o aporte de recursos da Uni�o de que trata o art. 2� da Medida Provis�ria n� 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor do benef�cio Garantia-Safra, de que trata a Lei n� 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Medida Provis�ria n� 587, de 9 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1� O Decreto n� 7.837, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
� Art. 1� O valor do adicional ao Benef�cio Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1� da Medida Provis�ria n� 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por fam�lia.
...................................................................................� (NR)
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 18 de janeiro de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Miriam Belchior
Gilberto Jos� Spier Vargas
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 21.1.2013