PS-SMV-OF/2025

EMBARCAÇÕES

 

NAVEGUE COM SEGURANÇA

 

As embarcações deverão respeitar os limites impostos para a navegação nas proximidades de praias do litoral, canais, lagos, lagoas e rios, a fim de resguardar a integridade física de banhistas e de mergulhadores. As embarcações que estiverem sendo utilizadas em atividades de esporte e/ou recreio só podem navegar a partir de cem metros da linha de base (para as que utilizam propulsão a remo ou a vela) ou a partir de duzentos metros da linha de base (para as que utilizam propulsão a motor). Considera-se linha de base:

- nas praias litorâneas: a linha de arrebentação das ondas; e

- nos rios, lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água junto às suas margens.
 

O trânsito da embarcação entre o seu ponto de entrada/saída d’água e a linha de base, e vice-versa, deve ser realizado perpendicularmente a essa, e com velocidade baixa, abaixo de três nós. A embarcação pode se aproximar da linha de base para fundeio, caso não haja proibição da autoridade local para isso.

Antes de navegar verifique se os itens de segurança da embarcação e documentos da embarcação estão na embarcação, verifique se tem coletes salva vidas para todos e se estão em bom estado de conservação, as boias circulares estão preso ao cabo e extintores de incêndios.

Conheça a LESTA- Lei 9.537/97 (Lei de Segurança doTráfego Aquaviário) , NORMAM, NPCF e o RIPEAM (Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar).