O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação contra o ex-presidente Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado (IACTI), Daniel Gianluppi, por ato de improbidade administrativa. A medida também foi ajuizada em desfavor do ex-diretor do órgão e do sócio-gerente de empresa vencedora em processo de licitação.
O G1 tentou contato por telefone com o ex-presidente do IACTI, mas as ligações não foram atendidas. O ex-diretor do órgão e o sócio-gerente da empresa contratada não foram localizados.
Segundo o órgão, foram constatadas diversas irregularidades na licitação, destinada a selecionar empresas para a realização do serviço de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado, que resultaram em dano ao erário de aproximadamente de R$ 1,5 milhão.
A ação, protocolada no dia 23 de fevereiro na Vara da Fazenda Pública, foi divulgada pelo MP nesta segunda-feira (23) e aguarda decisão.
Conforme as investigações, o ex-diretor do Instituto participou da Comissão de Licitação que resultou na contratação de uma empresa que era comandada pelo ex-diretor.
Ao Ministério Público, o sócio-gerente da empresa alegou que apenas assinava documentos como ato formal do empreendimento. Ainda de acordo com as investigações, o ex-presidente e o ex-diretor autorizavam os pagamentos à sociedade empresarial sem que houvesse a entrega do serviço.
O MP constatou ainda que os livros temáticos do Zoneamento Ecológico-Econômico, supostamente elaborados pela empresa e apresentados à Secretaria Estadual do Planejamento, teriam sido produzidos por ele dois.
Nas investigações ficou constatado que o material entregue pelo IACTI foi reprovado pelo Ministério do Meio Ambiente, devido inconsistência técnica elencada em 18 itens.
“A conduta dos acusados viola diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa, uma vez eles que agiram com o fim específico de auferir vantagens para atender a interesses escusos e não o interesse público”, relata um dos trechos da ação.
Caso o pedido do MP seja colhido integralmente pela Justiça, os acusados terão os bens declarados indisponíveis, bem como o ressarcimento do dano causado ao erário, além da condenação pela prática de ato de improbidade.