30/11/2015 05h00 - Atualizado em 30/11/2015 18h11

Prazo para pagar guia do eSocial de outubro termina nesta segunda-feira

Patrões têm até esta 2ª para recolher FGTS de outubro de domésticos.
Quem atrasar o pagamento está sujeito a multa 0,33% ao dia.

Do G1, em São Paulo

Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para pagamento da guia do eSocial, o Simples Doméstico, que reúne tributos como o FGTS, INSS e demais encargos do trabalhador doméstico referentes ao mês de outubro. O patrão que atrasar o pagamento está sujeito a multa 0,33% ao dia, limitada a 20%.

 

Este é o primeiro pagamento no novo modelo desde que começaram a valer novos direitos dos empregados domésticos em 1º de outubro. O pagamento que deve ser feito até esta segunda se refere aos dias trabalhados em outubro.

Para fazer o recolhimento, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.

A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

O prazo anterior para fazer o pagamento era o dia 6 de novembro, mas ele foi adiado pelo governo até o final do mês. A decisão aconteceu após uma série de falhas no site e reclamações de empregadores.

Mudanças nas próximas guias
No último dia 19, a Receita anunciou que foram feitas mudanças no site do eSocial para que seja possível incluir o cálculo de tributos sobre o 13º salário e desligamento de empregados a partir de dezembro.

Ambas as funcionalidades ainda não estão disponíveis no site do eSocial. Esses e outros problemas haviam sido apontados por especialistas no assunto.

Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema. As guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet no dia 1º de novembro.

Para a folha de novembro, segundo o site do eSocial, o recurso estará disponível a partir de terça-feira (1º). Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento da guia de outubro.

Como é o cadastro
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.

Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.

No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.

Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO

Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explica que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.

No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Novos direitos dos domésticos
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:

FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
– Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00

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