A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (25) que a guia unificada relativa aos tributos de novembro, e também da primeira parcela do décimo terceiro salário dos empregados domésticos – que por lei tem de ser paga até 30 de novembro – estará disponível para impressão no site do eSocial a partir de 1º de dezembro. O prazo de vencimento desta guia é o dia 7 de dezembro.
"A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial, a guia para pagamento) da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15", informou a Receita Federal por meio da página do eSocial.
Segunda parcela do 13º salário
O órgão lembrou ainda que a segunda parcela do saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Sobre esse salário, incide a contribuição previdenciária (INSS) e o FGTS. Pode também incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), "dependendo do caso concreto", diz a Receita. Esses encargos serão recolhidos na guia de dezembro, que terá vencimento em 7 de janeiro de 2016. "A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º", informou a Receita.
Desligamento em outubro e novembro
A Receita informou ainda que a funcionalidade para registro das demissões no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 1º de dezembro. Para os desligamentos ocorridos em outubro e novembro, a Receita ressalta que o empregador deveria gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) (clique aqui para acessar as informações no portal do FGTS).
O valor pago pela GRRF deve ser excluído do valor da guia do eSocial.
Férias
A Receita Federal informou também os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e acrescentou que, neste primeiro momento, "as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente".
Fisco alerta sobre agendamento da competência do mês de outubro
O órgão emitiu um aviso para quem já agendou o pagamento da guia de competência do mês de outubro para o dia 30 de novembro. Explicou que, em algumas cidades, o dia 30 é feriado e que, por isso, o pagamento, neste caso, deve ser feito até 27 de novembro.
"Importante: Atenção se você já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro! O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015", informou.
1,58 milhão de guias emitidas
Desde o início de outubro, cerca de 1,31 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e registraram vínculos de emprego com mais de 1,45 milhão de empregados domésticos. Além disso, 1,58 milhão de guias de pagamento do eSocial foram emitidas.
No início de novembro, o governo decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial até o dia 30 deste mês, em razão de falhas no site.
Instabilidade no sistema
Até o dia 3 de novembro, a Receita descartava qualquer possibilidade de mudança na data. Mas, no dia seguinte, o Fisco passou a cogitar a possibilidade, diante dos problemas enfrentados pelos empregadores para emitir a guia.
A Receita informou, posteriormente, que solicitou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) uma "avaliação técnica definitiva" sobre a instabilidade do programa. Essa avaliação serviria de base para o governo decidir "quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos do eSocial", informou na semana passada.
Os problemas no site levaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ofícios aos ministérios da Fazenda e do Trabalho, e também à Receita Federal, solicitando a prorrogação do prazo.
A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.
No dia 1º de novembro, as guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site.
Documentos, código e senha
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
– FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
– Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00