A menos de duas semanas para o fim do prazo de pagamento das obrigações contidas no eSocial, o Simples Doméstico, que reúne tributos como o FGTS e encargos trabalhistas, apresenta algumas falhas que impossibilitam os patrões de preencher as informações corretamente, segundo especialistas.
Desde o início de outubro, cerca de 1,27 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e registraram vínculos de emprego com mais de 1,4 milhão de empregados domésticos. Além disso, 1,45 milhão de guias de pagamento do eSocial foram emitidas.
No início de novembro, o governo decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial até o dia 30 deste mês, em razão de falhas no site.
De acordo com Alessandro Vieira, CEO do iDoméstica, serviço especializado em auxiliar os empregadores domésticos a gerenciar as obrigações trabalhistas referentes às domésticas, há problemas em relação ao salário família, pago pelo governo federal a quem possui filhos de até 14 anos e recebe menos de R$ 1.089,73 por mês.
“O empregador é obrigado a incluir esse valor, que varia de R$ 26,20 a R$ 37,18 por filho, na folha de pagamento, mas na apuração da guia do eSocial, o valor não é descontado”, explica.
De acordo com especialistas do iDoméstica, outro problema que preocupa os patrões é o fato de o sistema não incluir qualquer informação sobre o 13º salário, cuja primeira parcela deve ser paga já no próximo dia 30 de novembro.
“Além de não ajudar a calcular o valor devido pelo contribuinte proporcionalmente ao período trabalho pelo empregado doméstico, o eSocial não oferece a alternativa de informar esse pagamento ou imprimir qualquer recibo referente a ele”, afirma Vieira.
Segundo ele, o site do eSocial ainda não disponibilizou nenhuma informação sobre como os encargos referentes ao 13º salário serão apurados pelo sistema e não liberou a competência de novembro, o que gera dúvidas em muitos empregadores sobre como recolher esse tributo.
O G1 entrou em contato com a Receita Federal e aguarda um posicionamento.
Rescisão contratual e férias
De acordo com Vieira, em relação ao FGTS calculado por meio do portal GRRF da Caixa para as rescisões contratuais realizadas a partir de 1º de outubro, a guia do fundo só está disponível para dispensa sem justa causa, e ainda calcula os 40% sobre o saldo do FGTS informado, quando na verdade deveria considerar apenas os 3,2% previstos na Lei das Domésticas.
Ele diz ainda que no eSocial não há campo para informar a demissão do empregado. “Dessa forma, mesmo após a geração dos encargos do último mês trabalhado, o empregado ainda continua fazendo parte da guia mensal, sem na verdade ter direito a isso”, diz. “E ainda estão sendo geradas as guias para término de contrato, pedido de demissão ou quebra de contrato.”
De acordo com Vieira, no caso do empregado que tirou férias fracionadas e o segundo período ocorre após o dia 1º de outubro de 2015, o sistema também apresenta problemas, pois só permite o lançamento das férias integrais, deixando de calcular corretamente as bases de recolhimento dos encargos legais.
Pagamento da guia
A Receita lembra que o patrão que emitiu a guia com vencimento na sexta-feira (6) e que desejar postergar o pagamento para o fim deste mês deverá imprimir um novo documento no site.
A guia é um documento necessário para realizar o pagamento unificado dos tributos dos empregados domésticos e encargos relativos à competência do mês de outubro, como FGTS e INSS. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Quem atrasar o pagamento da guia fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Instabilidade no sistema
Até o dia 3 de novembro, a Receita descartava qualquer possibilidade de mudança na data. Mas, no dia seguinte, o Fisco passou a cogitar a possibilidade, diante dos problemas enfrentados pelos empregadores para emitir a guia.
A Receita informou, posteriormente, que solicitou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) uma "avaliação técnica definitiva" sobre a instabilidade do programa. Essa avaliação serviria de base para o governo decidir "quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos do eSocial", informou na semana passada.
Os problemas no site levaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ofícios aos ministérios da Fazenda e do Trabalho, e também à Receita Federal, solicitando a prorrogação do prazo.
A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.
No dia 1º de novembro, as guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site.
Documentos, código e senha
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
– FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
– Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00