Imposto de renda

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília


  • A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2024 nesta quarta-feira (6).

  • O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

  • Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa que vai do mínimo de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

  • Programa será liberado para "download" em 12 de março.

  • A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024.

  • Veja abaixo quem é obrigado a declarar o IR 2024.

Imposto de Renda — Foto: AGÊNCIA BRASIL

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para "download" somente em 12 de março. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta para a restituição o formato escolhido e a forma de recebimento.

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Veja o calendário de restituições

A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

Pré-preenchida e recebimento via PIX dão prioridade na restituição

Contribuintes que declararem o Imposto de Renda 2024 – relativo ao ano de 2023 – usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.

Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.

Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais. Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchido e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.

A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

O Fisco esclarece, entretanto, que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso". SAIBA MAIS AQUI.

a declaração pré-preenchida será liberada somente para usuários “ouro” e “prata” na conta gov.br – um universo de 75% dos declarantes do IR neste ano.

O que mudou no programa do IR 2024?

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024 com uma série de mudanças nas fichas de declaração. São elas:

  • Identificação do tipo de criptoativo

O Fisco aumentou a obrigatoriedade de informações a serem prestadas para aquelas pessoas que declaram criptoativos em seu Imposto de Renda.

Agora, há a obrigação da inclusão do código do criptoativo (veja na imagem abaixo), além de informações sobre a custódia e a obrigatoriedade de incluir o CNPJ de não custodiante.

Nova identificação de criptoativos no IRPF 2024. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Nova identificação de criptoativos no IRPF 2024. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

  • Doações feitas em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON

A legislação mudou e permitiu que, quem fez algumas doações específicas ao longo de 2023, pode utilizá-las para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024. Veja abaixo:

▶️ Desportos

Houve o aumento de 6% para 7% da dedução permitida para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos.

▶️ PRONAS e PRONON

Além disso, também retornou a possibilidade de dedução para as pessoas que fizeram doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Vale reiterar que, para conseguir as deduções dessas doações, elas precisam ter sido feitas em 2023. Quem ainda não fez doações e quer tentar aproveitar a dedução, pode fazer para os fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos.

▶️ Reciclagem

Por fim, também foi criado um novo estímulo para empresas que fomentam a cadeia produtiva de reciclagem, fazendo com que o tema entre na possibilidade de doações que podem ser abatidas. Nesse caso, o limite global é de 6% de dedução na declaração do IR 2024.

  • Ficha de alimentando

Os alimentandos são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração.

Agora, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.

Novos dados exigidos na ficha dos alimentandos no programa do IR 2024. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

  • Data de retorno ao país, quando não residente

O novo programa também passa a exigir que os não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 coloquem a data em que voltaram ao país na sua declaração.

Novos dados exigidos no IRPF 2024 dos não residentes que voltaram ao país em 2023. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

  • Identificação de bens

O Fisco também criou o indicador para que o contribuinte se manifeste no caso de atualização dos bens no exterior em função da Lei 14.754/2023.

Nesse caso, o programa traz uma nova caixa de preenchimento, na qual será possível detalhar se o valor está sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se o bem é um trust (termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).

Mudanças na ficha do programa do IRPF 2024 para identificação de bens. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Robô ajudará contribuinte

De acordo com José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2024, a Receita Federal está criando um aplicativo (robô) que vai ajudar os contribuintes a saberem quem está obrigado, ou não, a declarar IR em 2024.

“A Receita está criando uma aplicação no bot onde você vai responder perguntas e, depois de todas as respostas, você vai saber se está obrigado ou não a declarar", afirmou Fonseca.

"Essa funcionalidade vai entrar no ar no dia 15 de março. Estamos aprimorando para todas as pessoas que estão na dúvida se são obrigadas a declarar ou não", completou o responsável pelo programa do IR 2024.

Receita está desenvolvendo um robô para ajudar contribuintes a saber se devem declarar ou não — Foto: Reprodução/Receita

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