Finalidade FMADCA - Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMADCA) tem por finalidade financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita.
Por que doar?
As doações ao FMADCA possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evitam que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
Sua contribuição, além de auxiliar crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania. Ao contribuir, você está decidindo que parte do seu imposto fica no Rio de Janeiro, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude.
Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda (IR).
GESTÃO: (COMO FUNCIONA)
O FMADCA é vinculado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio), o que constitui uma das diretrizes da política de atendimento previstas na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
A gestão do Fundo cabe ao CMDCA-Rio (art. 214, caput, do ECA) ao qual compete elaborar dois instrumentos de planejamento e orçamento, que são o Plano de Ação e o Plano de Aplicação:
O Plano de Ação é o instrumento que, baseado nos diagnósticos apurados pelos conselheiros, por meio de um amplo processo de debates com o Poder Público e os diversos segmentos da sociedade, indica as principais demandas de ações de atendimento para crianças e adolescentes, especialmente na área de proteção e de aplicação das medidas socioeducativas, e propõe programas necessários para atendê-las.
O Plano de Aplicação é um instrumento de gestão do Fundo que deve ser elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com as diretrizes fixadas no Plano de Ação, tendo como finalidade detalhar a distribuição dos recursos do Fundo por área prioritária, fixando as estimativas de receitas e previsão de despesas para cada uma dessas áreas.
De acordo com o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ), a administração municipal não pode utilizar ou reter os recursos do FMDCA em afronta ao Plano de Aplicação, uma vez que o Conselho é o gestor do Fundo (art. 214, caput, do ECA). Logo, toda e qualquer liberação de recursos do Fundo deve ser precedida de autorização do CMDCA-Rio (art. 5º do Decreto Municipal n.º 11.873/1992), pois somente o Conselho, que é um órgão deliberativo e controlador (art. 88, II, do ECA), tem legitimidade para decidir qual projeto, ação ou programa deve ser aprovado, em consonância com o Plano de Aplicação vigente (art. 260, § 2º, do ECA) que deve refletir as prioridades da sociedade.
Fonte: Cartilha “Orientações para o FMDCA”, editada pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.