Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
TCA - Termo de Compromisso Ambiental
MANEJO ARBÓREO
Informações sobre análise de pedidos de manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória. (Termo de Compromisso Ambiental - TCA)
Novo procedimento para assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nos processos eletrônicos |
Para atender com presteza, cumpre informar aos interessados nos processos administrativos em trâmite na CLA-TCA, que:
As pequenas comunicações pertinentes aos processos físicos devem ser realizadas por meio do e-mail [email protected] contudo relatórios e petições acima de 02 (duas) laudas devem ser protocolos na SVMA/CLA, situada na Rua do Paraíso, 387, 7º andar.
As comunicações pertinentes aos processos físicos devem ser realizadas por meio do e-mail [email protected].
I. O que é o serviço?
O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base em Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo e/ou intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.
II. Quando solicitar?
A aprovação de Projeto de Compensação Ambiental é um requisito obrigatório para obter o Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma (documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL), quando as obras envolverem corte ou transplante de exemplares arbóreos.
III. Público-alvo
Qualquer interessado.
IV. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
É preciso apresentar na SVMA (Rua do Paraíso, 387) os documentos abaixo, devidamente escaneados, armazenados em um pen drive ou CD (que serão devolvidos após a conferência). Ressaltamos que cada documento deve estar em um arquivo PDF independente. Para outras informações sobre os documentos, verificar o art 8º e o anexo I da Portaria 105/SVMA/24.
1. Requerimento elaborado pelo proprietário do imóvel formalizando o pedido de análise de manejo arbóreo. Acesse o formulário aqui. Indicar, no requerimento, o número do processo autuado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou na Subprefeitura para análise do projeto de edificação, caso exista.
2. Documentos de identificação do interessado:
a) Pessoa física:
• Documento pessoal com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Pessoa Jurídica:
• CNPJ;
• Contrato social e alterações ou estatuto, com eleição do representante legal e do responsável pela negociação e assinatura do TCA;
• Consolidação de condomínio e ata de eleição do síndico, caso se trate de um condomínio;
c) Pessoa Jurídica de direito público:
• Identificação do órgão e do representante, com nomeação publicada no Diário Oficial da Cidade – DOC;
• Documento de identificação pessoal do representante;
d) Procurador
• Documento de identificação pessoal com CPF;
• Procuração com fins específicos;
3. Documentos referentes ao imóvel:
• IPTU ou ITR (INCRA), do ano corrente
• Certidão de matrícula do imóvel, lavrada há no máximo 30 dias;
• Contrato de locação, se for o caso;
• Outro documento que comprove a legitimidade se for o caso;
4. Informações de contato:
• Número de telefone
• Endereço eletrônico (e-mail), autorizando o recebimento de comunicação e de informações sobre futuras publicações;
5. Documentos técnicos:
• Conjunto de plantas protocolado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou da subprefeitura local, para análise do projeto de edificação;
• Imagem aérea do local, respeitando-se o aio mínimo de 300m
• Mapa cartográfico de órgão público oficial, em que esteja incluso imóvel (EMPLASA, Mapa Digital da Cidade - MDC, IGC, DATAGEO, etc.), contendo o perímetro da área do empreendimento;
• Arquivo KMZ (Keyhole Markup Language Zipped) com a delimitação do terreno;
• Mapa do Mapeamento Digital da Cobertura Vegetal 2020 e atualizações extraídos da Plataforma Geosampa (Verde / Recursos naturais > Mapeamento da Cobertura Vegetal 2020), contendo o perímetro da área do empreendimento;
• Mapa do Plano Municipal da Mata Atlântica, extraído da Plataforma Geosampa (Verde / Recursos naturais > Plano Municipal da Mata Atlântica - PMMA), contendo o perímetro da área do empreendimento;
• Relatório de caracterização da vegetação com registro fotográfico, contendo fotos gerais do local objeto da solicitação, e individualizadas por exemplar arbóreo no caso de árvores isoladas, assinado pelo respectivo Responsável Técnico
• Laudo de Fauna Silvestre nos casos em o manejo pretendido possua enquadramento nos termos da Decisão da Diretoria CETESB nº 167/2015/C, assinado pelo respectivo Responsável Técnico;
• Planta de Situação Atual – PSA elaborada conforme o Anexo II da Portaria 105/SVMA/24, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
• Planta de Situação Pretendida – PSP elaborada conforme o Anexo III desta Portaria, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
• Planta do Projeto de Compensação Ambiental – PCA elaborada conforme o Anexo IV desta Portaria, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
• Plano de manejo da vegetação arbórea, quando tecnicamente necessário;
• documento do Conselho de Classe do profissional Responsável Técnico;
• Anotações de Responsabilidade Técnica – ART dos Responsáveis Técnicos pela elaboração dos documentos técnicos;
6. Outros documentos:
• Indicação de outros processos em andamento na Prefeitura que tenham relação com o móvel objeto da intervenção.
V. Prazo Máximo
O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do Interessado para o prosseguimento.
VI. Taxas ou Preço Público
Decreto nº 63.076 de 22 de Dezembro de 2023 - Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2023
1. Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infraestrutura) ou Termo de Avaliação Prévia
- Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos: R$ 763,00;
- Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos: R$ 1.553,00;
- Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos: R$ 3.109,00;
- Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos: R$ 5.175,00;
- Manejo acima de 100 exemplares arbóreos – acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4): R$ 16,10 por exemplar excedente.
2. Termo de compromisso ambiental – TCA
- Elaboração do TCA: R$ 547,00;
- Elaboração de aditivo ao TCA: R$ 400,40;
- Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA: R$ 547,00;
- Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA: R$ 947,00;
- Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA: R$ 763,00;
- Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA: R$ 763,00;
- Vistoria local (cada nova vistoria complementar) R$ 1.038,00;
- Manifestação Técnica R$ 763,00.
VII. Principais Etapas
1. Solicitar o Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma na Prefeitura Regional ou na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) antes de se dirigir à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
2. O solicitante deverá procurar a SVMA para autuação de um processo administrativo, através de requerimento inicial acompanhado dos documentos elencados no item IV. Acesse o formulário aqui.
3. Após a análise dos documentos, o órgão ambiental realizará a primeira vistoria no local da obra para verificar o cadastramento arbóreo (conforme Tabela I do Anexo II da Portaria 105/24 da SVMA) e a proposta do Projeto de Compensação Ambiental.
4. O órgão ambiental emitirá o Relatório de Vistoria, com a descrição da área de intervenção e vegetação presente no local (presença de fragmento florestal, curso d’água, Vegetação de Preservação Permanente, APP e Patrimônio Ambiental, conforme Decreto 30.443/89). Caso necessário, será enviado para o solicitante um Comunique-se (por meio de publicação no Diário Oficial do Município e envio de e-mail) solicitando alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental.
5. Após o atendimento integral das solicitações feitas no Comunique-se, será elaborado o Laudo de Avaliação Ambiental ou Parecer Técnico Ambiental, válido por 18 meses. Nele, constarão informações do proprietário, da área, do tipo de empreendimento e Processo de Alvará, dados técnicos do manejo autorizado (quantidade de exemplares cortados, transplantes e exemplares preservados) e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado pelo GTMAPP (número de mudas plantadas no interior do terreno, calçada verde e se haverá deliberação de mudas pela CCA). Esse documento não dá autorização para o manejo imediato, e sim aprova tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental.
6. O interessado receberá a guia de pagamento da elaboração do Laudo pelo e-mail do responsável indicado no processo. O valor dessa taxa pode variar conforme o manejo arbóreo realizado na área (esses valores estão detalhados no item VI).
7. O solicitante deve pagar a taxa e apresentar o comprovante de pagamento ao GTMAPP para a retirar o Laudo Ambiental/Parecer, a Planta de Situação Pretendida e o Projeto de Compensação Ambiental aprovado. O Processo Administrativo (SEI) então é disponibilizado para a Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA) para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
8. O solicitante deve levar o Laudo Ambiental/Parecer Técnico e Plantas aprovadas ao órgão em que o Alvará de Execução está em análise, para comparação entre as Plantas aprovadas pelo GTMAPP e o Projeto de Edificação pelo órgão e posterior emissão do respectivo Alvará.
9. Para a elaboração do TCA, a CLA solicitará novos documentos e informações:
- Matrícula atualizada do imóvel (original ou cópia autenticada);
- Cópia do IPTU;
- Cópia do contrato Social, suas alterações (quando houver);
- Cópia do CNPJ;
- Certidão Simplificada emitida gratuitamente no site da JUCESP;
- Indicação dos responsáveis pela assinatura do TCA;
- Procuração (original ou cópia autenticada) outorgando poderes para a assinatura do TCA, caso o responsável não seja o proprietário do imóvel;
- Xerox autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do(s) responsável(eis) pela assinatura do TCA;
- Telefone e e-mail para contato;
- Informar se deseja ou não assinar o TCA digitalmente;
10. Após a emissão do TCA (publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade – D.O.C.), ele deve ser apresentado para o órgão onde se iniciou o processo para solicitação do Alvará de Aprovação e Execução da obra pretendida. O Termo de Compromisso Ambiental (TCA), em regra, não autoriza o manejo imediato, ficando sua eficácia vinculada à data da emissão do Alvará de Execução apostilado. Salvo exceções, somente a partir da emissão desse alvará apostilado com o número do TCA é que passa a ter efeito sua cláusula de eficácia, que autoriza o interessado a começar o manejo pretendido e aprovado.
11. O interessado deverá informar o início e a conclusão de cada etapa do manejo aprovado, conforme as cláusulas de manejo, através de relatório com fotos e ART do profissional responsável pela execução (uma para cada etapa).
12. Após a finalização das obras, o interessado deve protocolar relatório final de plantio com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Será realizada nova vistoria pelo GTMAPP para a emissão do Certificado de Recebimento Provisório (CRP). O documento está vinculado ao Habite-se, emitido pelo órgão de licenciamento. Há um preço público para a emissão do CRP, cujo boleto é enviado por e-mail, mas o comprovante de pagamento deve ser protocolado na SVMA.
13. As mudas do plantio compensatório e árvores transplantadas (se for o caso) serão submetidas ao período de manutenção (conforme o estipulado no TCA, variando de acordo com as mudas plantadas);
14. Após o período de manutenção, o interessado deverá protocolar um relatório fotográfico com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para ser realizada nova vistoria no local. Caso todas as mudas do plantio compensatório, árvores transplantadas e preservadas tenham desenvolvimento satisfatório e as áreas permeáveis estejam conforme aprovado, deverá ser feito novo pagamento de preço público referente à emissão do Certificado de Recebimento Definitivo (CRD). O boleto será enviado por e-mail, mas o comprovante de pagamento deve ser protocolado na SVMA. Após a emissão do Certificado de Recebimento Definitivo, o processo administrativo será arquivado.
Legislação
Lei Federal 140/11 Lei Complementar
Lei Federal 12.651/12 Código Florestal
Lei Federal 13.726/18
Decreto Estadual 30.443/89
Lei Municipal 10.365/87 Revogada parcialmente pela Lei Municipal 17.794 de 27de abril de 2022.
Lei Municipal 16.050/14, artigos 154 e 155
Portaria 105/SVMA/24
Decreto Municipal 53.889/13
Decreto Municipal 54.423/13
Decreto Municipal 58.028/2017, que dispõe sobre o Aprova Rápido;
Decreto Municipal 58.130/2018, que altera alguns procedimentos;
Decreto Municipal 63.076/2023, que estabelece preços públicos prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo;
Deliberação CONSEMA 01/18
Observações
Enviar e-mail para: [email protected] a fim de sanar dúvida e solicitar vistas de PA SEI.