Norma em vigor
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este ato:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este ato:

Nenhum Ato.

Outros Atos correlacionados:

Nenhum Ato.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA RD Nº 300/2021



PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) 48610.005596/2018
PROPOSTA DE AÇÃO Nº 14/2021
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº 1050
DATA 27/05/2021
RD Nº 300/2021

ASSUNTO:

Minuta de

RESOLUÇÃO

que veda a comercialização de etanol entre distribuidores de combustíveis líquidos

RESOLUÇÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com base na Proposta de Ação nº 14, de 18 de Janeiro de 2021, e no Despacho 0748/2021/PFANP/PGF/AGU, expedido pela Procuradoria Federal, assim como na Nota Técnica nº 6/2020/SDL-CREG/SDL/ANP-RJ, elaborada pela Superintendência de Distribuição e Logística,

RESOLVE:

Aprovar a publicação da minuta de

RESOLUÇÃO

que altera o artigo 30 da

RESOLUÇÃO

ANP nº 58/2014, vedando a comercialização de etanol hidratado entre distribuidores de combustíveis líquidos.

JOSE GUTMAN
SUPERINTENDENTE
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Diretoria:

Resolução nº 58/2014 de 17/10/2014 - Norma em vigor

publicação no sistema: 10 de junho de 2021