AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO DE DIRETORIA RD Nº 300/2021 PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) 48610.005596/2018 PROPOSTA DE AÇÃO Nº 14/2021 REUNIÃO DE DIRETORIA Nº 1050 DATA 27/05/2021 RD Nº 300/2021ASSUNTO:Minuta deRESOLUÇÃOque veda a comercialização de etanol entre distribuidores de combustíveis líquidosRESOLUÇÃO:A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com base na Proposta de Ação nº 14, de 18 de Janeiro de 2021, e no Despacho 0748/2021/PFANP/PGF/AGU, expedido pela Procuradoria Federal, assim como na Nota Técnica nº 6/2020/SDL-CREG/SDL/ANP-RJ, elaborada pela Superintendência de Distribuição e Logística,RESOLVE:Aprovar a publicação da minuta deRESOLUÇÃOque altera o artigo 30 daRESOLUÇÃOANP nº 58/2014, vedando a comercialização de etanol hidratado entre distribuidores de combustíveis líquidos.JOSE GUTMANSUPERINTENDENTE Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Diretoria: Nenhum Ato. Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Diretoria: Resolução nº 58/2014 de 17/10/2014 - Norma em vigor