AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO DE DIRETORIA RD Nº 299/2021 PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) 48600.200869/2019 PROPOSTA DE AÇÃO Nº 190/2021 CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 1078 DATA 26/05/2021 RD Nº 299/2021ASSUNTO:Recurso Administrativo - Extrato nº 6018 - Revendedor Varejista de Combustíveis: AUTO POSTO QS 09 EIRELIRESOLUÇÃO:A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com base na Proposta de Ação nº 190, de 19 de Abril de 2021,RESOLVE:Negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis AUTO POSTO QS 09 EIRELI, com manutenção integral da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de multa e de pena de suspensão das atividades do agente regulado pelo prazo de 10 (dez) dias.JOSE GUTMANSUPERINTENDENTE Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Diretoria: Nenhum Ato. Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Diretoria: Nenhum Ato.