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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 6.535, DE 15 DE JUNHO DE 1978.

Revogada pela Lei n� 7.803, de 18.7.1989

Texto para impress�o

Acrescenta dispositivo ao art. 2� da Lei n� 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo C�digo Florestal.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1� - O art. 2� da Lei n� 4.771, de 15 de setembro de 1965 (C�digo Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte al�nea:

"Art. 2� - ..........................................

i) nas �reas metropolitanas definidas em lei."

Art . 2� - Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.

Art . 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 15 de junho de 1978; 157� da Independ�ncia e 90� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.9.1978

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