Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 6.535, DE 15 DE JUNHO DE 1978.
Revogada pela Lei n� 7.803, de 18.7.1989 |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art . 1� - O art. 2� da Lei n� 4.771,
de 15 de setembro de 1965 (C�digo Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte
al�nea:
"Art. 2� - ..........................................
i) nas �reas metropolitanas definidas em lei."
Art . 2� - Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.
Art . 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 15 de junho de 1978; 157� da Independ�ncia e 90� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto n�o substitui o publicado no
DOU de 16.9.1978
*