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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 1.734, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.

Prorroga o prazo de aplica��o dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4� do Decreto-Lei n� 880, de 18 de setembro de 1969, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

DECRETA:

Art 1� - Fica prorrogado, at� o exerc�cio de 1984, inclusive, o prazo para aplica��o dos incentivos fiscais criados pelo Decreto-Lei n� 880, de 18 de setembro de 1969, cuja vig�ncia foi dilatada pelos Decretos-Leis n�s 1.345, de 19 de setembro de 1974, e 1653, de 27 de dezembro de 1978.     (Revogado pela Medida provis�ria n� 2.156-5, de 24.8.2001)
Par�grafo �nico. Na aplica��o dos incentivos fiscais de que trata este artigo, ser�o observadas as regras estabelecidas no artigo 11, item V, do Decreto-Lei n� 1.376, de 12 de dezembro de 1974. (Revogado pela Medida provis�ria n� 2.156-5, de 24.8.2001)

Art 2� - Fica revogado o artigo 3� e suprimida a al�nea " a " do art. 1� do Decreto-Lei n� 880, de 18 de setembro de 1969.

Art 3� - A Secretaria de Planejamento da Presid�ncia da Rep�blica fica autorizada a liberar, a fundo perdido, uma dota��o de Cr$25.000.000,00 (vinte cinco milh�es de cruzeiros), sendo Cr$12,5 milh�es em 1980 e Cr$12,5 milh�es em 1981, destinada � capitaliza��o do Banco de Desenvolvimento do Estado do Esp�rito Santo S.A. (BANDES), para opera��es de financiamento e repasse em refor�o e complementa��o dos recursos do Fundo de Recupera��o Econ�mica do Estado do Esp�rito Santo (FUNRES). (Revogado pela Medida provis�ria n� 2.156-5, de 24.8.2001)

Art 4� - O Grupo Executivo para a Recupera��o Econ�mica do Estado do Espirito Santo (GERES), submeter� ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presid�ncia da Rep�blica, no prazo de 3 (tr�s) meses, contados da vig�ncia deste Decreto-Lei, a regulamenta��o dos crit�rios program�ticos e das normas operacionais de aplica��o dos recursos decorrentes do incentivo fiscal de que trata o artigo 1�.

Art 5� - Este Decreto-Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 20 de dezembro de 1979; 158� da Independ�ncia e 91� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mario David Andreazza
Delfim Netto

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1979

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