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Presid�ncia da Rep�blica
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 1.653, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.

(Revogado pela Medida provis�ria n� 2.156-5, de 24.8.2001)

Texto para impress�o

Prorroga o prazo de aplica��o dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4� do Decreto-lei n� 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por for�a do Decreto-lei n� 1.345, de 19 de setembro de 1974, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art 1� Fica prorrogado, at� o exerc�cio de 1979, inclusive, o prazo para a aplica��o dos incentivos fiscais institu�dos pelo artigo 4� do Decreto-lei 880, de 18 de setembro de 1969, cuja vig�ncia foi dilatada pelo Decreto-lei n� 1.345, de 19 de setembro de 1974.

        Par�grafo �nico - Na aplica��o dos incentivos fiscais de que trata este artigo, ser�o observadas as regras estabelecidas no artigo 11, item V, do Decreto-lei n� 1.376, de 12 de setembro de 1974.

        Art 2� Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 27 de dezembro de 1978; 157� da Independ�ncia e 90� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
M�rio Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1978