Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 1.653, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.
(Revogado pela Medida provis�ria n� 2.156-5, de 24.8.2001) |
Art
1� Fica prorrogado, at� o exerc�cio de 1979, inclusive, o prazo para a aplica��o dos
incentivos fiscais institu�dos pelo artigo 4� do Decreto-lei 880, de 18 de setembro de
1969, cuja vig�ncia foi dilatada pelo Decreto-lei n� 1.345, de 19 de setembro de 1974.
Par�grafo �nico - Na aplica��o dos incentivos fiscais de que trata este artigo, ser�o
observadas as regras estabelecidas no artigo 11, item V, do Decreto-lei n� 1.376, de 12
de setembro de 1974.
Art
2� Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as
disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 27 de dezembro de 1978; 157� da
Independ�ncia e 90� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
M�rio Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto n�o
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1978